O inventário de riscos é um documento de caráter preventivo que identifica e lista os perigos de atividades laborais. Nele, são registrados os acidentes ocorridos nas empresas — abrangendo o nível de exposição dos funcionários — para prever novos infortúnios. Assim, sua importância está em facilitar a tomada de medidas para evitar riscos operacionais ou minimizá-los.
As empresas devem implementar o inventário que constará no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), cujo objetivo é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais nas organizações. O PGR precisa conter, pelo menos, o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
Ressaltamos que o inventário de riscos não é um laudo técnico, mas uma ferramenta, que gerencia riscos, destinada a sintetizar informações sobre controle e avaliação de risco, indicar a prioridade das medidas preventivas e comunicar os riscos.
Você já sabe o que é inventário de riscos, agora conheça as ameaças possíveis e como elaborar a descrição preditiva!
Quais os riscos existentes nas atividades dos funcionários?
A Secretaria de Inspeção do Trabalho divide os riscos ocupacionais em cinco tipos segundo os agentes causadores a seguir:
1. Ergonômicos
- distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORTs);
- surdez (temporária ou permanente);
- lesão por esforço repetitivo (LER);
- estresse.
2. Mecânicos
- maquinários e equipamentos sem proteção adequada;
- ferramentas inapropriadas ou problemáticas;
- instalações elétricas precárias;
- armazenamento inadequado;
- arranjos físicos deficientes;
- animais peçonhentos;
- incêndio e explosão;
- quedas.
3. Biológicos
- protozoários;
- bactérias;
- fungos;
- vírus.
4. Químicos (ou ambientais)
- cancerígenos;
- asfixiantes;
- anestésicos;
- tóxicos.
5. Físicos
- vibrações;
- umidade;
- radiação;
- pressão;
- ruídos;
- calor;
- frio.
Como elaborar um inventário de riscos?
Para elaborar o inventário de riscos, deve-se seguir a Norma Regulamentadora — NR 01, reformulada em 2020 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A norma trata das “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. Seu objetivo principal é identificar os requisitos necessários para uma boa gestão de riscos operacionais.
Além de fazer parte das NRs (inclusive nas NR 09 e NR 17) o inventário consta das Medidas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), integrando a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO), que objetiva a prevenção e o gerenciamento dos riscos que existem no ambiente de trabalho.
Segundo o Fundacentro — Ministério da Economia, é preciso que o inventário de riscos contenha, ao menos, estas informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
É fundamental que o inventário de riscos seja elaborado por um engenheiro em conjunto com um médico do trabalho. Para evitar erros durante sua elaboração, recomenda-se seguir as instruções abaixo.
Identificação dos riscos
Primeiramente, deve-se criar o inventário de riscos identificando todos os perigos existentes na empresa.
Avaliação e classificação dos riscos
Essas tarefas devem ser feitas pela equipe responsável por elaborar o documento. Convém que os riscos sejam classificados segundo o grau de gravidade.
Monitoramento de riscos
Os riscos devem ser monitorados para evitar a ocorrência de novos acidentes ocupacionais e agravamentos dos riscos, devendo ser possível resgatar informações de cada funcionário.
Apontamento de resultados
Ao terminar de fazer o inventário de riscos, é necessário mostrar os resultados e, assim, verificar a ocorrência de melhora nos processos da empresa.
Reanálise dos riscos
É imprescindível rever o inventário bianualmente, pois se as atividades forem alteradas podem surgir novos riscos. Além disso, o histórico deve ser mantido por 20 anos, pelo menos.
Esperamos que o artigo sobre inventário de riscos tenha sido esclarecedor. Finalizamos ressaltando que esse documento deve estar sempre disponível aos funcionários, ou aos seus representantes, e à Inspeção do Trabalho.
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