SOC já está pronto para emitir notas fiscais com as novas exigências da Reforma Tributária. Esteja atualizado para evitar penalidades.

A Reforma Tributária começa a entrar em vigor no Brasil a partir de 2026, em um processo de transição que pode durar até 2078, até ser finalizado por completo. 

Entretanto, é necessário que empreendedores de todas as áreas estejam atentos às mudanças já a partir deste primeiro momento, incluindo aqueles do setor de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), evitando penalidades e irregularidades fiscais. 

O que muda na Reforma Tributária? 

A nova forma de tributação sobre mercadorias e serviços tem como objetivo principal simplificar o cálculo de impostos no Brasil, promovendo alíquotas uniforme em diferentes municípios e estados, além de cobrá-los apenas no local de consumo. 

Para isso, foi definido o fim dos seguintes tributos:  

PIS: Programa de Integração Social; 

Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; 

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; 

ISS: Imposto Sobre Serviços. 

Já o IPI só incidirá sobre produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Nos demais casos, terá as alíquotas reduzidas a zero. 

Os novos impostos 

Para substituir o PIS, Cofins, ICMS e ISS, foi criado o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que é composto por dois tributos: 

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá o PIS e a Cofins. A alíquota será definida pela União; 

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS e o ISS, com alíquota determinada por estados e municípios. 

Unificando os tributos federais, a alíquota padrão do CBS foi definida em 8,8%. Para o IBS, a alíquota padrão será de 17,7%, porém, podem existir ajustes de acordo com as necessidades de cada Prefeitura e Estado. Em ambos os casos, a cobrança do tributo não será cumulativa. 

Como a Reforma Tributária será implementada? 

Para a implementação do CBS e do IBS, os tributos atuais serão extintos de forma gradual, com previsão de durar de 2026 a 2033. Neste período, os impostos do atual regime serão reduzidos de maneira progressiva até serem zerados, garantindo as seguintes mudanças no recolhimento dos impostos: 

O que muda em 2026? 

2026 é o primeiro ano dos novos tributos da Reforma Tributária, com alíquotas de 0,9% e 0,1% para o CBS e IBS, respectivamente. Porém, a cobrança não será realizada aos contribuintes que cumprirem todas as suas obrigações acessórias, como o preenchimento correto de documentos fiscais e o envio das informações necessárias para a apuração assistida. 

Então, é necessário que, a partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e), como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e), já incluam campos específicos para IBS e CBS.  

Todas as operações deverão ser registradas, mesmo quando não houver imposto devido, como em remessas para conserto ou demonstração. 

Programação da substituição gradual 

2026: início da cobrança do CBS e IBS, com alíquotas de 0,9 e 0,1% respectivamente (Se o contribuinte cumprir as suas obrigações acessórias, o pagamento é dispensado). 

2027 e 2028: CBS entra em vigor; Extinção do PIS/Cofins; Redução a zero da alíquota do IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus. 

2029 a 2032: Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS. 

2033: Novo modelo tributário entra definitivamente em vigor; ICMS e ISS serão extintos. 

A transição sobre a regra que define que o imposto será cobrado no local onde o produto é consumido começa em 2029 vai até 2078. 

O SOC já está preparado para a Reforma Tributária 

Uma das principais exigências da Reforma Tributária é de que as empresas emitam as suas notas fiscais com os novos tributos já a partir de janeiro de 2026.  

 O módulo financeiro do SOC está preparado para essa nova realidade, e os campos para o preenchimento do IBS e CBS já estão disponíveis no sistema. 

> Conheça o Módulo Financeiro do SOC 

Ou seja, usuários do SOC já podem emitir suas notas fiscais totalmente compatíveis com as exigências da Reforma Tributária. O processo continua o mesmo, bastando apenas preencher os novos campos. 

Adaptações para acomodar as futuras mudanças da Reforma Tributária serão realizadas conforme o avanço da transição. 

O SOC recomenda a consulta com o seu contador de confiança para garantir que a sua empresa siga todas as obrigações fiscais durante o processo de reforma tributária. 

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