A partir de maio de 2026, empresas devem se adaptar à atualização na lei NR-01, com inclusão dos Riscos Psicossociais.
A extensão da Norma Regulamentadora 01, que busca promover a preservação da saúde mental do trabalhador, se tornará vigente a partir de 26 de maio deste ano invés da data inicial em 2025.
Com as atualizações na lei, algumas adaptações por parte das empresas devem acompanhá-las garantindo o sucesso da iniciativa, ao contrário, medidas punitivas podem entrar em vigor.
>> A Psicologia do Trabalho e a importância para a gestão de Riscos Psicossociais
O que dirá a Norma Regulamentadora 01 sobre Riscos Psicossociais?
A NR 01 é a base para as normas regulamentadoras sucessoras, mas na atualização mais recente, ela passa a descrever expressamente os riscos que devem ser considerados, com isso, ganha destaque a inclusão de danos psicossociais que podem ser causados em ambientes de trabalho, como: estresse, ansiedade, assédio, burnout, metas e jornadas exploratórias, ausência de suporte e conflitos interpessoais.
A intenção da atualização é gerar uma mudança na cultura ocupacional com a inclusão dos fatores psicossociais em análises como o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), assim será imprescindível a identificação, avaliação e atitude preventiva.
>> Gestão de GRO e PGR completa para atender as Normas Regulamentadoras
Essa é a única mudança na lei?
Sobretudo, essa não é a única alteração na NR. A partir da sua vigência, todos os empregadores deverão realizar a análise de acidentes e doenças do trabalho, e não apenas aqueles obrigados a constituir SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), como de acordo com a NR 04, ou seja, cabe a empresa investigar qualquer acidente ou doença ocupacional.
O aprimoramento da NR também exige maior envolvimento da CIPA em gestão de risco, o que inclui a possibilidade de revisão de avaliação de riscos mediante pedido dos participantes da comissão de segurança. Além disso, o
>> SESMT e CIPA: Entenda as diferenças entre eles
Quais as punições para as empresas?
Todas as empresas resistentes a cumprir qualquer NR são sujeitas a multas de acordo com o impacto da infração e as medidas punitivas são definidas pela NR 28, responsável por caracterizar penalidades e estabelecer procedimentos de fiscalização.
Quanto a NR 1, o valor das multas varia conforme o tamanho da empresa e pode ser multiplicado até 50 vezes em casos de reincidência, de acordo com a NR 28. Além disso, empresas podem responder criminalmente por negligência em casos graves, como fatalidades, e com a atualização na NR 01, a comprovação de procedência torna-se mais evidente, já que todos os dados referentes a riscos devem ser registrados.
>> NR-28: saiba mais sobre a norma regulamentadora e suas atualizações
Como se preparar para as novas regras dos Riscos Psicossociais?
O primeiro passo é investimento em diálogo e pesquisa, a fim de reconhecer possíveis riscos. Depois, é necessário avaliar a gravidade de cada caso, seja doença, acidente ou de âmbito psicossocial, e traçar planos de ação personalizáveis e eficientes, incluindo cada risco ao GRO e PGR. Por último, cabe à organização colocar em ação os planos escolhidos e acompanhar os resultados, adequando-os conforme necessário.
O processo soa longo e complexo, mas não com o SOC. O SOC permite uma gestão de risco mais rápida, simples, porém completa, e acima de tudo, em conformidade com qualquer atualização legal. É possível cadastrar GRO, PGR, SESMT e até CIPA em um só sistema e digitalmente, quando for preciso e em qualquer lugar.
>> Por que tantos PGRs ficam incompletos e como evitar isso?
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