Para ajudar os que trabalham com documentações e instituições ligadas ao eSocial, foram selecionadas as siglas mais usadas pelo sistema.
Entenda os significados das siglas mais usadas pelo eSocial
O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi elaborado pelo Governo Federal para estabelecer um padrão online para o preenchimento e envio de informações, facilitando o cruzamento delas por parte do Fisco.
Assim, a fiscalização das leis existentes se fortalece e, ao mesmo tempo, é evitado o uso de papel e o envio das mesmas informações para diversas entidades, como a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência, por exemplo.
Para que serve o eSocial?
Em síntese, o eSocial é um projeto federal que tem como objetivo simplificar a forma como as empresas repassam as informações relacionadas ao vínculo trabalhista e vida pessoal dos seus funcionários.
Informações sobre folha de pagamento, aviso prévio, FGTS e contribuições previdenciárias, antes enviados separadamente às entidades do Governo , com o eSocial passaram a ser encaminhados de forma unificada.
Gradativamente, alguns sistemas de informação do Governo Federal serão substituídos pelo eSocial. Veja abaixo:
- GFIP;
- CAGED;
- RAIS;
- LRE;
- CAT;
- CD;
- CTPS;
- PPP;
- DIRF;
- DCTF;
- QHT;
- MANAD;
- Folha de Pagamento;
- GRF;
Obrigatoriedade e prazos
O eSocial vai englobar órgãos públicos, empresas privadas, micros e pequenas empresas e microempresário individual (MEI) com empregados, ou seja, todos aqueles que possuem obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária fundamentada na legislação vigente.
A Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 4 de julho de 2019, estabeleceu os novos prazos para a implementação progressiva do sistema em grupos e envio de informações:
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
1ª fase (08/01/2018): Envio de informações relativas às empresas.
2ª fase (março/2018): Envio de informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas.
3ª fase (maio/2018): Envio de folhas de pagamento.
4ª fase (agosto/2018): Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
(Data a definir): Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
5ª fase (08/01/2020): Envio dos dados de SST.
GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000 e não sejam optantes pelo Simples Nacional
1ª fase (16/07/2018): Envio de informações relativas às empresas.
2ª fase (10/10/2018): Envio de informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas.
3ª fase (10/01/2019): Envio das folhas de pagamento (mês de janeiro/2019).
4ª fase (abril/2019): Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
(Data a definir): Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
5ª fase (08/07/2020): Envio dos dados de SST.
GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
1ª fase (10/01/2019): Envio de informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas.
2ª fase: (10/04/2019: Envio de informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos, assim como as pessoas físicas quanto aos seus empregados.
3ª fase (08/01/2020): Envio das folhas de pagamento (mês de janeiro/2020).
4ª fase (data a definir): Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
(Data a definir): Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
5ª fase: (08/01/2021): Envio dos dados de SST.
GRUPO 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais
1ª fase (janeiro/2020): Envio de informações relativas aos órgãos.
2ª fase: Envio de informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos, assim como as pessoas físicas quanto aos seus empregados.
3ª fase: Envio das folhas de pagamento.
4ª fase: Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
(Data a definir): Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
5ª fase (08/07/2021): Envio dos dados de SST.
Principais siglas utilizadas
Para ajudar aqueles que trabalham com os documentos exigidos, foram criadas uma série de siglas, que também serão utilizadas pelo eSocial. O autor do livro “eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória”, Sergio Ferreira Pantaleão, listou as 61 mais usadas e o seu significado, confira na relação abaixo:
- AI: Auto de Infração;
- CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CAEPF: Cadastro de Atividades da Pessoa Física;
- CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- CEI: Cadastro Específico do INSS;
- CCB ou CC: Código Civil Brasileiro;
- CD: Comunicação de Dispensa;
- CDE: Comitê Diretivo do eSocial;
- CF: Constituição Federal;
- CND: Certidão Negativa de Débito;
- CNI: Conselho Nacional de Imigração;
- CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- CNO: Cadastro Nacional de Obras;
- CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- CP: Contribuição Previdenciária;
- CPF: Cadastro de Pessoa Física;
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- DAT: Data do Afastamento do Trabalho;
- DCB: Data de Cessação do Benefício;
- DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DER: Data de Entrada de Requerimento;
- DIB: Data do Início do Benefício;
- DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DSR: Descanso Semanal Remunerado;
- EC: Emenda Constitucional;
- eSocial: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;
- FAP: Fator Acidentário de Prevenção;
- FAT: Fundo de Amparo ao Trabalhador;
- FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- FNDE: Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional;
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
- GPS: Guia da Previdência Social;
- GRF: Guia de Recolhimento do FGTS;
- GRRF: Guia Recolhimento Rescisório FGTS;
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social;
- IN: Instrução Normativa;
- LRE: Livro de Registro de Empregados;
- MANAD: Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- MPS: Ministério da Previdência Social;
- MTE: Ministério do Trabalho e Emprego;
- MEI: Microempreendedor Individual;
- NB: Número do Benefício;
- NFLD: Notificação Fiscal de Lançamento de Débito;
- NIS: Número de Identificação Social, equivalente ao (NIT, PIS ou PASEP) do Trabalhador;
- NIT: Número de Inscrição do Trabalhador;
- OGMO: Órgão Gestor de Mão de Obra;
- PASEP: Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público;
- PAT: Programa de Alimentação do Trabalhador;
- PIS: Programa de Integração Social;
- PPD: Pessoa Portadora de Deficiência;
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- QHT: Quadro de Horário de Trabalho;
- RAIS: Relação Anual de Informações Social;
- RAT: Riscos Ambientais do Trabalho (antigo SAT);
- RET: Registros de Eventos Trabalhistas;
- RG: Registro Geral;
- RGPS: Regime Geral de Previdência Social;
- RPPS: Regime Próprio de Previdência Social;
- RPS: Regulamento da Previdência Social;
- SAT: Seguro contra Acidentes de Trabalho;
- SIMPLES: Sistema de Integração do Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- SRF ou SRP: Secretaria da Receita Federal;
- VBFR: Valor Base para Fins Rescisórios.
Agora, você já está por dentro das siglas mais utilizadas pelo eSocial e o significado de cada uma delas. O SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional já está se adaptando ao eSocial está fazendo os ajustes necessários para atender tudo o que diz respeito à Saúde e Segurança do Trabalho. Fale conosco.
5 respostas
Tenho muito interesse em conhecer sobre o eSocial pois sou Técnico em segurança do trabalho alguns itens somos os responsáveis em desempenhar como fazer um curso ?
Sr. Marcos,
Você pode entender um pouco melhor o eSocial através do próprio portal do governo (http://www.esocial.gov.br/).
Fique de olho também aqui no blog, que estamos sempre publicando as novidades do eSocial.
Agradecemos o seu comentário!
Poderia me dizer o que está vigorando no e- social?
Se todas as empresas já estão usando ou só as de grande porte?
Olá, Sra Adriana,
O eSocial não está em vigor e ainda não há uma previsão oficial para o início da sua obrigatoriedade, seja para empresas de grande porte ou para as menores.
Para mais informações, acesse o portal do projeto (www.esocial.gov.br) ou acompanhe as notícias do SOC Blog em http://www.soc.com.br/site/esocial.
Agradecemos o seu comentário!
eu to usando pra tarefa de casa dez siglas e significados
Ótima listagem, principalmente por ser estas siglas as mais usadas.
Att. Abraão José.