Com a legislação impedindo a telemedicina para ASO, a empresa precisa pensar em outras formas de realizar os devidos exames no colaborador.

Um desafio para as empresas: a situação de um colaborador que pediu demissão e reside no exterior. As normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) não permitem a realização do exame médico ocupacional, como o demissional, por meio da telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.  

Quais alternativas podem ser feitas no caso de demissão com o colaborador a distância? 

Com isso, há algumas alternativas que podem ser consideradas, cada uma com suas particularidades e burocracias: 

A empresa precisará avaliar as alternativas mencionadas acima, buscando sempre a orientação jurídica e do médico do trabalho para garantir que a rescisão contratual seja realizada da forma mais adequada e segura juridicamente. A prioridade deve ser tentar viabilizar um exame médico presencial, mesmo que realizado no exterior sob supervisão do médico do trabalho brasileiro, ou, na impossibilidade, documentar cuidadosamente a situação e buscar alternativas com respaldo legal.   

Por que a telemedicina não é permitida para ASO? 

A não permissão da telemedicina para a realização dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), tanto admissionais quanto demissionais e periódicos, se fundamenta principalmente na necessidade do exame clínico presencial completo para avaliar adequadamente a saúde do trabalhador em relação aos riscos ocupacionais.  

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 O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem sido enfático em suas resoluções, como a Resolução CFM nº 2.323/2022, que veda expressamente a realização de exames médicos ocupacionais com recursos de telemedicina sem o exame presencial do trabalhador. O CFM entende que o exame físico é imprescindível para a avaliação da saúde do trabalhador nesse contexto. Essa posição está alinhada com a interpretação da necessidade de um exame médico completo para a emissão do ASO, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

>> NR 7: tudo sobre a Norma e a exigência do PCMSO  

Isso porque, o exame médico ocupacional vai além de uma consulta clínica tradicional. Ele visa identificar se o trabalhador está apto para exercer suas funções, considerando os riscos específicos do seu ambiente de trabalho. Isso requer uma avaliação física detalhada, que muitas vezes envolve a palpação, ausculta, testes específicos e a observação direta do paciente, o que é limitado em um ambiente virtual.   

Além disso, a decisão sobre a aptidão ou inaptidão para o trabalho é uma responsabilidade médica que exige a máxima precisão. Um exame presencial permite ao médico do trabalho coletar informações mais completas sobre a condição de saúde do trabalhador e sua compatibilidade com as demandas da função.   

Em exames demissionais e periódicos, é crucial identificar se houve alguma alteração na saúde do trabalhador que possa estar relacionada às atividades laborais. O exame presencial facilita a detecção de sinais físicos e sintomas que podem indicar nexos causais, o que seria mais difícil de avaliar remotamente.   

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>> PCMSO e eSocial: 5 passos para realizar a adequação 

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