Em discussão desde o ano passado, os Riscos Psicossociais podem ser adiados, entenda o que está ocorrendo e quais serão os próximos passos.

Desde o ano passado, quando a portaria nº 1.419, do Ministério do Trabalho e Emprego, incluiu os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), no capítulo da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que trata da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.   

O que são Riscos Psicossociais? 

Riscos psicossociais são fatores que podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental e física nos trabalhadores. Eles estão relacionados com a organização do trabalho e com as interações entre os colaboradores. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), considera que os riscos psicossociais podem ser definidos como aspectos do desenho do trabalho e da sua organização, bem como o contexto social e organizacional, suscetíveis de causar danos psicológicos ou físicos. Em outras palavras, são riscos relacionados à forma como o trabalho é estruturado, às relações interpessoais no ambiente laboral e à cultura da empresa. 

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O que é a Gestão de Riscos Psicossociais? 

A gestão de riscos psicossociais é uma estratégia que visa cuidar da saúde mental e emocional dos trabalhadores, criando um ambiente de trabalho seguro e saudável. Problemas de saúde mental podem gerar custos significativos para as empresas, como afastamentos e até mesmo processos trabalhistas. A gestão de riscos psicossociais pode ajudar a prevenir esses custos. 

Atualização da NR-01: Novo texto deixa evidente a preocupação com a saúde mental 

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foi atualizada e tornou mais evidente a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa atualização reflete a crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores, reconhecendo fatores como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho e assédio moral como riscos relevantes para a SST.  

Quando anunciada em agosto pela Portaria MTE nº 1.419, estava com a data para entrar em vigor em 26 de maio de 2025. No entanto, há uma discussão se essa data será ou não cumprida.  

>> PORTARIA MTE Nº 1.419, DE 27/08/24 ALTERA NR-01

A Gestão de Riscos Psicossociais pode ser adiada?  

No último dia 14 de abril, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se reuniu com representantes das centrais sindicais, confederações empresariais e federações da indústria para discutir as dificuldades em aplicar as novas regras estabelecidas pela Norma Regulamentadora 1. 

A medida pede a ampliação do prazo de adequação que inicialmente foi previsto para o dia 26 de maio de 2025, atendendo às solicitações, tanto de empregadores, quanto de trabalhadores que pediram uma transição mais segura e estruturada para as novas exigências estão relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.  

De antemão, o governo anunciou um conjunto de ação para apoiar a implementação efetiva da norma: 

 

Guia MTE
Guia disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego 

Quais os próximos passos? 

 No próximo dia 24 de abril, há uma próxima reunião marcada, a fim de finalizar os detalhes e divulgar as decisões. 

 O ideal é que de qualquer modo, as empresas preparem todo o cenário para o início em maio, pensando em todos os pontos estratégicos e fazendo todas as avaliações de riscos. 

O SOC, software líder de gestão em SST, possibilita o registro, acompanhamento e evidência dos riscos psicossociais, facilitando a conformidade legal e proporcionando ferramentas para a identificação, avaliação e mitigação desses fatores de riscos. 

Além disso, o sistema desenvolveu a primeira inteligência artificial de SST, a SIA. 

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