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Perda Auditiva Induzida pelo Ruído é uma das doenças mais sub-notificadas do Brasil

13 de abril de 2017

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Perda Auditiva Induzida pelo Ruído pode desencadear diversos problemas de saúde e deve ser notificada, mesmo em caso de suspeita
Segundo um estudo, a Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR) é uma das doenças mais sub-notificadas do Brasil. A PAIR deve ser registrada na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vale a pena frisar que a notificação deve ser realizada mesmo quando existem apenas suspeitas da ocorrência da doença.

A incidência de ruídos pode desencadear diversos problemas de saúde. Tais como estresse, aumento da gordura corporal e da pressão arterial. Vale lembrar que cerca de 15 milhões de brasileiros sofrem com algum tipo de deficiência auditiva. Quando essas células são lesionadas, não há como recuperar a sensibilidade. Como os primeiros sintomas costumam ser sutis, a pessoa pode não perceber as alterações. Salvo se ela realiza exames periódicos específicos.

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Prevenindo a Perda Auditiva Induzida pelo Ruído

De acordo com a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-facial (Abrol-CCF), é fundamental manter procedimentos de prevenção contra esses problemas. Utilizar os equipamentos de proteção específicos, como os protetores auriculares, e evitar o uso abusivo de fones de ouvido. Para evitar esses problemas no ambiente de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Norma Regulamentadora 7 (NR 7). A NR estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A legislação define as diretrizes e os exames que serão realizados por todos os trabalhadores. De acordo com o risco, são estabelecidos os exames obrigatórios, como o é o caso da audiometria.

Audiometria SOC

Para controlar esses índices e promover um Programa de Conservação Auditiva, o SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional possui o Módulo de Audiometria. A ferramenta permite o acompanhamento da saúde auditiva, com o apoio de telas e relatórios específicos. Tudo isso de acordo com as exigências da NR 07 e demais legislações complementares.

Fonte: ASONET

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