Conheça o conceito de periculosidade no trabalho e como administrar sua prevenção com a ajuda do SOC, software líder em SST.
Periculosidade é um termo muito ouvido em diferentes campos de trabalho, com direito a valor adicional na folha de pagamento com base no seu nível de exposição, mas o que configura como periculosidade e quem tem direito a receber esse adicional?
O que significa Periculosidade?
Periculosidade é um termo que significa qualquer risco à integridade física do trabalhador, incluindo operações com possível fatalidade.
O termo é muito confundido com outro conceito similar, a Insalubridade. Ambos retratam níveis de exposição que afetam o trabalhador, mas a principal diferença entre eles é que a Insalubridade caracteriza atividades que causam doenças a médio e longo prazo, enquanto a Periculosidade mede riscos diretos à vida.
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Que atividades são consideradas periculosas?
O veredito da periculosidade de cada trabalho depende da análise do engenheiro ou médico ocupacional do Ministério do Trabalho, que dita a caracterização e classificação de atividade com base nos critérios das Normas Regulamentadoras, em especial a NR-16, que descreve em detalhe todos os fatores que geram diagnóstico de periculosidade.
A NR considera essas atividades periculosas:
- Contato com materiais explosivos
- Contato com materiais inflamáveis
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
- Operações com energia elétrica
- Atividades perigosas com motocicleta
A descrição de periculosidade também está contemplada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 193 do Decreto-lei nº 5.452 que diz:
“São consideradas atividades ou operações periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. (Incluído pela Lei nº 14.684, de 2023)”
A lei basicamente serve de apoio para as informações já descritas na NR-16 e apresenta o embasamento jurídico necessário para garantir os direitos daqueles condizentes com os critérios para compensação.
Como funciona a compensação?
Segundo a NR-16, todas as atividades antes listadas caso coincidam com os critérios específicos de periculosidade, como a quantidade de material exposto, têm direito ao “adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, sendo-lhe ressalvado o direito de opção por adicional de insalubridade eventualmente devido”.
>> Como calcular adicional de periculosidade
Algumas atividades como a de vigilante, por exemplo, apresentam repertório de periculosidade por sua natureza, segundo o STJ, por isso não necessitam da análise por parte da empresa para requisitar a declaração de periculosidade e a caracterização pode ser solicitada pelo próprio funcionário caso não já esteja inclusa a compensação.
Uma dúvida que resta é se os 30% são calculados a partir do salário-mínimo nacional ou o base do cargo, mas segundo a CLT, no artigo 193 do Decreto-lei nº 5.452 nada é explícito sobre o salário-mínimo, somente o salário base do trabalhador.
Como o SOC pode ajudar com a Gestão de Periculosidade?
Quando se trata de periculosidade, todo cuidado é pouco, e o SOC sabe disso. Diversos módulos do SOC foram feitos com a intenção de facilitar o gerenciamento do trabalho periculoso, mas o mais focado no tópico é a tela Periculosidade, que permite a emissão do Laudo de Periculosidade.
A tela é dividida entre alguns tópicos fundamentais, todos baseados na NR-16, para detalhar a atividade, como: classificação, áreas de risco, caracterização de periculosidade, grupos expostos e, por fim, a emissão do laudo de periculosidade. Desta forma, o controle de informações é mais simples, basta associar os dados relativos à realidade da sua empresa no sistema e ter uma visão clara das necessidades do seu funcionário com a emissão do laudo, tornando sua atuação mais segura.
Caso a sua empresa seja uma franquia, os dados cadastrados na Empresa Principal também estão disponíveis para as Empresas Cliente, incluindo áreas de risco cadastradas manualmente, tudo adaptado, customizável e ainda mais fácil de aplicar em massa. Além disso, a caracterização de risco é guiada e detalhada, assim não falta a descrição de informações essenciais para garantir a segurança do trabalhador.
Outros módulos fora da tela Periculosidade também auxiliam o trabalho periculoso, como a entrega de EPI, proteção capaz de salvar vidas, ou a emissão de PGR, que facilita a implementação de Planos de Riscos eficazes, com foco em segurança, tudo no mesmo sistema e funcionando simultaneamente.
FAQ
O que significa Periculosidade?
Periculosidade significa qualquer atividade com risco à integridade física do trabalhador, incluindo riscos à vida.
Quais leis descrevem a Periculosidade?
O conceito está descrito em detalhe na Norma Regulamentadora 16 e no artigo 193 do Decreto-lei nº 5.452 da CLT.
Que atividades configuram como periculosas?
Segundo a CLT, atividades que incluam:
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
Ainda é importante destacar que o título depende do detalhamento na NR-16, que descreve inclusive a quantidade de material que o trabalhador deve estar exposto para ser considerado apto à periculosidade.
Quanto de compensação é direto de quem se encaixa nos critérios da NR-16?
Segundo a NR-16, “adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, sendo-lhe ressalvado o direito de opção por adicional de insalubridade eventualmente devido”
O SOC apresenta um módulo específico para gestão de periculosidade?
Sim, a tela Periculosidade foi projetada com base na NR-16, com a intenção de gerenciar áreas de risco e detalhar ao máximo as informações essenciais para uma atuação segura do trabalhador. Além dele, outras funcionalidades como o PGR e entrega de EPI também auxiliam com medidas seguras.