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Utilizar a descrição do CBO no PGR? Será que vale a pena?

10 de julho de 2025

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Por: Nestor W Neto

Será que devemos utilizar o CBO (Código Brasileiro de Ocupações) na hora de elaborar o LTCAT, o Laudo de Insalubridade, ou até mesmo o PGR? 

Quando chega o momento de descrever as atividades do trabalhador, será que vale a pena se apoiar na descrição genérica do CBO? Vamos refletir sobre isso juntos. 

O que diz a NR 01 sobre o uso de CBO no PGR? 

A NR 01 traz diretrizes importantes sobre a etapa de identificação de riscos no PGR. Veja um trecho: 

“A identificação de riscos deve incluir, entre outros aspectos, a identificação das fontes ou circunstâncias.” 

Agora pense comigo: será que uma descrição genérica das atividades do trabalhador, como a do CBO, te ajudará a identificar com precisão essas fontes de risco? 

Outro trecho da NR 01, falando sobre a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, diz o seguinte: 

“As análises devem ser documentadas e considerar as situações geradoras dos eventos, levando em conta as atividades efetivamente desenvolvidas.” 

Ou seja, não é o que está no CBO — é o que o trabalhador realmente faz. 

O problema ao utilizar o CBO no PGR

O CBO é um repositório de descrições genéricas, criado em 1977. A pergunta é: Você acredita que uma descrição feita em 1977 representa fielmente o que o trabalhador faz hoje? 

De lá pra cá, tudo mudou:
– A tecnologia avançou.
– Novos maquinários surgiram.
– Processos foram modernizados.
– Os trabalhadores passaram a ser multi funções.
– As empresas exigem cada vez mais interação entre setores. 

E o CBO não acompanha essas mudanças. Então, usar sua descrição pode prejudicar seriamente a qualidade da análise de riscos, o que compromete diretamente as medidas de prevenção. 

Mas o CBO é oficial, tem valor? 

Sim, o CBO é oficial. Mas seu valor está na descrição genérica das ocupações, não para ser usado como base para a descrição das atividades no PGR, LTCAT ou laudo de insalubridade. 

O que usar então no lugar do CBO? 

Aqui vai um passo a passo prático para descrever corretamente as atividades do trabalhador: 

  1. Leia os documentos da empresa: Verifique o que dizem o contrato de trabalho, as fichas de EPI, descrições de cargo, LTCAT (se houver), PGR etc. Isso te dá um ponto de partida.
  2. Dê uma volta na planta: Observe o processo produtivo da empresa como um todo. Isso te dá contexto do que é feito e como.
  3. Converse com o trabalhador: Entenda como ele desenvolve suas atividades, quanto tempo fica em cada setor, se realiza atividades complementares etc.
  4. Observe in loco: Acompanhe o trabalhador de forma discreta, sem interferir, para ver de fato como ele executa suas funções.

Documente tudo com data e local 

É essencial que você registre a data da visita, o setor visitado e as condições observadas. Isso porque as atividades podem mudar com:
– Alterações de layout.
– Troca de máquinas.
– Mudanças na equipe.
– Novos processos. 

Dessa forma, você deixa claro que aquela descrição corresponde àquela realidade observada, naquele momento específico. 

Conclusão 

Evite usar a descrição do CBO nos seus documentos de SST. Opte sempre por uma abordagem realista e atualizada. Isso melhora a análise de riscos e, principalmente, a efetividade das medidas de prevenção. 

Gostou da reflexão? Então compartilha com outros profissionais de SST e me conta o que você costuma fazer na prática! 

Nestor W Neto - Técnico e Superior em Segurança do Trabalho

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