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Entenda as mudanças ocorridas nas normas de Segurança e Saúde do Trabalho

2 de dezembro de 2020

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A Segurança do Trabalho é uma área que exige atualizações constantes

Afinal, novos equipamentos e dinâmicas surgem frequentemente e torna-se importante, assim, que os profissionais estejam atentos às alterações.

O cenário é de modernização. Logo, até mesmo o próprio governo está realizando ações importantes para minimizar as burocracias e trazer mudanças relevantes. Isso porque muitas das normas vigentes têm mais de 30 anos de existência e nunca foram reformuladas.

Conheça as principais modificações ocorridas nas normas de Segurança do Trabalho e atualize-se. Boa leitura!

As mudanças no eSocial

A publicação da Nota Técnica 15/2019 trouxe alterações para o eSocial. A ideia é reduzir processos burocráticos e garantir uma maior fluidez e a redução de custos nos processos internos. Assim, o sistema foi simplificado, eliminando mais de mil campos de preenchimentos de formulários no sistema.

A ideia, também, com a mudança, é garantir que haverá versões específicas do eSocial para pequenas, médias e grandes empresas, variando de acordo com o porte do negócio. As mudanças ainda estão em andamento e, assim, é importante que os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estejam atentos a isso.

As alterações nas NRs

As Normas Reguladoras (NRs) passaram por mudanças recentes, principalmente, devido à simplificação do eSocial, o que exigiu a modificação de algumas regras presentes nas NRs, atualizando-as para o atual cenário. É importante que os profissionais de Segurança do Trabalho estejam atualizados quanto a isso, porque elas estão relacionadas com procedimentos obrigatórios relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

A modernização afetou as seguintes NRs:

  • NR 1 (Disposições Gerais);
  • NR 2 (Inspeção Prévia);
  • NR 3 (Embargo e Interdição);
  • NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
  • NR 15 (Atividades e Operações Insalubres);
  • NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis);
  • NR 24 (Condições de Higiene e Conforto);
  • NR 28 (Fiscalização e Penalidades).

O objetivo das mudanças nas NRs foi tornar o processo mais simples de acordo com a nova legislação trabalhista, diminuindo burocracias e adequando-se para esse novo momento. Cada texto teve alterações específicas e, portanto, é fundamental que você acompanhe as disposições de cada uma delas e ajuste as suas atividades a esse novo cenário.

Por exemplo, a NR 20 trouxe a obrigatoriedade da criação do projeto de instalações, algo que, anteriormente, era obrigatório apenas para instalações II e III. Atualmente, ela passa a valer para todas as classes.

Algumas das mudanças ocorridas foram:

  • revogação da NR 2, sobre inspeção prévia de estabelecimentos, a fim de reduzir processos burocráticos internos;
  • tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP com risco baixo ou muito baixo de acidentes, ou seja, não é mais preciso que elaborem o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • criação de critérios objetivos para embargos e interdições de obras, trazendo maior segurança jurídica para o empregador (NR 3);
  • exigência apenas de exames de saúde que avaliem questões pertinentes ao trabalho e adoção de novos protocolos de procedimento, com o objetivo de garantir maior segurança para os trabalhadores, que deverão saber exatamente como agir em caso de situações de risco (NR 7);
  • o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) passará a se chamar Programa-Geral de Riscos (PGR), passando a trazer algumas questões, como riscos ergonômicos nas atividades (NR 9);
  • diminuição das determinações presentes no texto original para compra e uso de máquinas pela indústria, garantindo maior alinhamento com as normas técnicas nacionais e internacionais, bem como uma maior flexibilização, o que incentiva a indústria (NR 12);
  • inexistência do adicional de insalubridade, incorporado no salário, em atividades que sejam realizadas em locais externos, sem a presença de fontes artificiais de calor (NR 15);
  • exclusão do adicional de periculosidade nos casos em que o combustível utilizado esteja em tanques originais de fábrica ou suplementares certificados por órgão competente (NR 16);
  • geração de maior autonomia para conduzir as estratégias para prevenção de acidentes de trabalho. Houve a instituição da necessidade de gerar estratégias de segurança eficientes (PGR) para obras com mais de 7 m de altura e/ou 10 colaboradores, entre outras questões que merecem uma leitura detalhada do texto (NR 18);
  • revisão das penalidades para descumprimento da norma, sem colocar em risco a segurança do colaborador (NR 28), entre outras.

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A criação do GRO

Nessa área, ocorreu uma mudança significativa, prevista na atualização realizada na NR 01: passamos da necessidade de registro de documentos cartoriais para a substituição por ações concretas de prevenção à saúde, o que torna os processos administrativos em Segurança do Trabalho mais eficientes.

Nesse contexto, a nova redação da NR 1 (Disposições Gerais) criou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ele diz respeito à criação de processos práticos, que envolvam planejamento, organização e controle de questões relacionadas com riscos ocupacionais. Assim, visa-se à integração de informações e às possíveis ações preventivas que podem ser utilizadas para o benefício e para o bem-estar dos trabalhadores da organização.

Assim, o GRO tem o papel de permitir uma gestão mais ampla de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), baseada em normas internacionais importantes, tais como:

  • BS 8800;
  • OHSAS 18001;
  • ISO 45001;
  • Diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essa criação permite trazer informações importantes para a aplicação de algumas NRs, tais como as:

  • NR 7;
  • NR 9;
  • NR 10;
  • NR 15;
  • NR 16;
  • NR 17;
  • NR 23;
  • NR 32;
  • NR 35, entre outras.

Para a sua constituição, é preciso:

  • identificar e avaliar riscos;
  • planejar e executar ações de prevenção;
  • avaliar resultados e, caso seja necessário, realizar as mudanças necessárias.

Uma obrigatoriedade presente no texto sobre a criação do GRO diz respeito à elaboração dos seguintes documentos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • plano de ação de correção e registro de acompanhamento das ações.

A implementação da LGPD

Outro ponto que interfere nas mais diferentes áreas e também gera necessidade de observação por parte do setor de Segurança do Trabalho é a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Afinal, a legislação, que tem ganhado muita atenção acerca da coleta e do tratamento de dados pessoais, também precisa ser seguida no ambiente online. Por isso, é fundamental que os profissionais sejam cautelosos, principalmente, sobre coletas de dados sensíveis e sobre o consentimento dos colaboradores a respeito do armazenamento de informações pessoais sobre eles.

Nesse caso, contar com uma consultoria em compliance pode ser uma alternativa para que você possa gerar um ambiente de coleta e tratamento que seja mais seguro para todos os envolvidos.

Por fim, como dito, a Segurança do Trabalho passou por uma série de mudanças recentes, e a LGPD é uma das mais significativas para os negócios como um todo. Por isso, ela merece atenção a todo momento em que há a coleta de informações do colaborador, buscando obter o seu consentimento.

Este post foi útil? Pois saiba que, além do que falamos, há interferência da LGPD no eSocial. Confira como isso se dá em nosso outro artigo, no qual tratamos sobre o tema. Leia e tire as suas dúvidas sobre o assunto!

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