O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, é um documento técnico-legal elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Seu principal objetivo é identificar e avaliar os agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos) presentes no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde do trabalhador ao longo do tempo. 

>> LTCAT x Insalubridade: Qual a diferença entre os Laudos? 

Pense que, um local onde os colaboradores são expostos diariamente a altas frequências sonoras vindas de máquinas, traz impactos em sua saúde auditiva, e não somente das pessoas diretamente envolvidas com a atividade, e sim de todo o perímetro onde o som alcança. Durante a análise e produção do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, o LTCAT, tudo isso é avaliado, sem deixar com que nada seja passado despercebido.  

>> A diferença entre LTCAT e PGR  

Para que serve o LTCAT? 

O LTCAT é um laudo importante tanto para a Previdência Social quanto para a sua empresa. Com ele, há o registro dos riscos existentes no trabalho que podem afetar as possibilidades de atividade do profissional. Com esse conhecimento, internamente, também é possível trazer as medidas necessárias para proteção dos colaboradores — algo que talvez não fosse tão claro sem a elaboração do documento. 

Com isso, vemos que o LTCAT serve para: 

É importante ressaltar que o LTCAT se diferencia de outros laudos, como os de insalubridade e periculosidade (relacionados às Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16), embora as informações possam ser complementares. O LTCAT tem foco específico na legislação previdenciária para fins de aposentadoria especial. 

Quais empresas devem elaborar o LTCAT? 

Todas as empresas que possuem empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigadas a elaborar e manter atualizado o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).   Essa obrigatoriedade existe independentemente de o trabalhador estar ou não exposto a agentes nocivos. Mesmo que não haja exposição a riscos que ensejem a aposentadoria especial, o LTCAT serve para documentar essa ausência de nocividade. 

A legislação que fundamenta essa obrigatoriedade é principalmente a Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99, com as suas alterações posteriores, que tratam dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 também detalha as diretrizes sobre o LTCAT. 

>> Qual a validade do LTCAT? Entenda quando atualizá-lo 

Portanto, qualquer empresa que contrate funcionários pelo regime CLT deve possuir o LTCAT, elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, como forma de cumprir as exigências da legislação previdenciária e fornecer informações precisas para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). É importante ressaltar que o LTCAT tem como foco a legislação previdenciária para fins de aposentadoria especial e não substitui os laudos de insalubridade e periculosidade exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NR-15 e NR-16) da Secretaria do Trabalho, que tratam dos adicionais salariais correspondentes. Embora as informações possam ser complementares, cada laudo tem sua finalidade específica. 

Obrigatoriedade 

O LTCAT é obrigatório em todos os casos, independentemente do porte do negócio. Outro ponto importante de se ressaltar é a necessidade de atualização dele sempre que ocorrer uma mudança no ambiente de trabalho. Por exemplo, se o agente químico for modificado por questões estratégicas da empresa (como a troca de um insumo na produção), o documento precisa ser atualizado. 

>> LTCAT é obrigatório? Tire suas dúvidas sobre o documento!  

Leia a opinião de um especialista, Nestor W Neto: Por que não vale a pena utilizar o PGR como LTCAT?  

Faça gestão completa de Saúde e Segurança do Trabalho  

Com 23 anos de inovação no mercado, o SOC é 100% online e atende empresas Prestadores de Serviços e SESMT’s que desejam ter uma gestão completa de SST, otimizando custos e cumprindo todos os requisitos legais em Saúde e Segurança do Trabalho.  

 >> Conheça o SOC  

 A AGE Technology, empresa que desenvolve o SOC, é a pioneira no segmento com a certificação ISO 27001 e aderente à Lei Geral de proteção de dados (LGPD) com a certificação ISO 27701.  

 Atualmente, conta com o maior time de profissionais de TI especializados em soluções de Saúde e Segurança do Trabalho, acumulando o maior número de inovações do segmento.  

 Se você quer modernizar o seu sistema de gerenciamento que engloba o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos, a fim de garantir um melhor ambiente para desempenho das atividades dos colaboradores da empresa, conte com o SOC – a melhor solução de software de Gestão Ocupacional, que apresenta os melhores resultados para suas necessidades.  

 300 funcionalidades para Gestão de SST completa.  

O SOC possui mais de 300 funcionalidades para gestão completa de saúde e segurança do trabalho. Veja algumas funcionalidades exclusivas do SOC: