O SESMT e a CIPA têm o mesmo objetivo de promover a segurança e saúde no trabalho e, por isso, atuam em conjunto na empresa. No entanto, há diferenças entre eles, e é o que iremos falar neste artigo.
A principal diferença entre SESMT e CIPA está na composição, natureza e obrigatoriedade. Enquanto o SESMT é formado por profissionais especializados e contratados pela empresa, a CIPA é uma comissão composta por representantes dos empregados e do empregador.
O que é o SESMT?
Conhecido pela sigla SESMT, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é uma área coma finalidade de proteger a integridade física dos colaboradores.
Esse serviço foi criado no dia 27 de julho de 1972, por meio da portaria nº 3.237, no qual deve ser resultado de uma política de prevenção de acidentes. A NR-4 foi criada para definir diretrizes fundamentais para a constituição da área, tais como a especialidade e a quantidade de profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho que o SESMT deve ter.
A NR-4 faz parte das 38 Normas Regulamentadoras estabelecidas pela portaria nº 3.214 do Ministério de Trabalho, determinando a obrigatoriedade e requisitos para a contratação de profissionais SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Do que o SESMT é composto?
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é composto por uma equipe multidisciplinar de profissionais da área de segurança e saúde ocupacional. A composição exata da equipe varia de acordo com o grau de risco da atividade principal da empresa e o número de funcionários, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 4.
>> NR-4: tudo que você precisa saber sobre SESMT
O que é a CIPA?
Essa é a sigla para ‘Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio’, cujo objetivo é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
O surgimento da CIPA se deu no século XVIII na Inglaterra, quando a Revolução Industrial ganhava proporção e os números de maquinários aumentava consideravelmente, e consequentemente, aumentando os casos de acidente de trabalho. Assim, enxergou-se necessário criar um órgão específico e habilitado para buscar métodos de prevenção de acidentes.
Já no Brasil, essa atenção aos acidentes de trabalho foi formalizada apenas em 1944, quando foi reconhecida como Comissão Interna de Acidentes. Esse foi um dos maiores marcos da história da Segurança do Trabalho brasileira.
Como a CIPA é composta?
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5.
Esses profissionais possuem autonomia de trazer propostas e realizar ações para aumentar a segurança no ambiente laboral, a fim de que seja mais saudável e preservando a integridade física e mental de todos os colaboradores. Assim, há uma harmonia entre trabalho, saúde e vida do profissional.
>> As exigências da NR-5 e a Gestão de CIPA
A relação entre SESMT e CIPA
Ambos têm o mesmo objetivo de promover a segurança e saúde no trabalho e, por isso, atuam em conjunto na empresa.
O SESMT, com seu conhecimento técnico, oferece suporte à CIPA, fornecendo informações e orientações para que a comissão atue de forma mais eficaz. A CIPA, por sua vez, leva as demandas e preocupações dos trabalhadores para o SESMT, que pode desenvolver soluções técnicas para os problemas apresentados.
Muitas ações, como treinamentos, campanhas de conscientização e inspeções de segurança, são realizadas em parceria, com o SESMT orientando tecnicamente e a CIPA promovendo a participação dos empregados.
Atribuições de cada um
Principais atribuições da CIPA:
- Identificar e mapear os riscos no ambiente de trabalho.
- Elaborar um plano de trabalho para ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde.
- Participar, com o SESMT, das discussões sobre os impactos de alterações no ambiente e no processo de trabalho relacionados à segurança e saúde.
- Promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores sobre temas de segurança e saúde, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Realizar reuniões periódicas para avaliar o cumprimento das metas e discutir problemas de segurança e saúde no trabalho.
- Receber e investigar denúncias sobre condições de risco, garantindo o anonimato do denunciante.
- Acompanhar a análise das causas de acidentes e doenças de trabalho e propor medidas para evitar novas ocorrências.
>> A legislação da CIPA e a importância de sua gestão
Principais atribuições do SESMT:
- Identificar, avaliar e monitorar os riscos existentes no ambiente de trabalho.
- Desenvolver e implementar programas de prevenção, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Planejar, organizar e supervisionar o uso adequado de EPIs e de equipamentos de proteção coletiva (EPCs).
- Promover e orientar a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), em conjunto com a CIPA.
- Prestar assistência em emergências, como acidentes de trabalho.
- Garantir o cumprimento da legislação trabalhista e das Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde.
- Documentar e manter registros relativos à segurança e saúde dos trabalhadores.
>> Como o SESMT pode ser estratégico para a empresa
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