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O que é preciso para emitir uma CAT?

19 de março de 2026

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A Comunicação de Acidente de Trabalho, ou CAT, é um documento legal utilizado para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ocorreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticada uma doença ocupacional.  

Esse registro é importante para garantir que o trabalhador tenha acesso aos direitos previdenciários, como o afastamento pelo INSS quando necessário, o recebimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário) e a possibilidade de estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho, quando previsto em lei. Além disso, a CAT também contribui para que o acidente ou a doença sejam oficialmente contabilizados, ajudando na fiscalização e na prevenção de novos casos. 

Emitindo a CAT

 Para emitir uma CAT é necessário reunir informações básicas sobre o trabalhador, a empresa e o ocorrido. São necessários: 

Dados do trabalhador: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, número do PIS/PASEP e função exercida. 

Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço e CNAE. 

Informações sobre o acidente ou doença: data e horário do ocorrido, local, descrição detalhada do que aconteceu, tipo de acidente e parte do corpo atingida. 

Informações médicas: atendimento realizado, CID, nome, CRM do médico e atestado médico. 

A CAT pode ser emitida pela própria empresa diretamente no sistema da Previdência Social, geralmente de forma online. Caso a empresa não faça a emissão, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública também podem registrar a comunicação. 

Quais os prazos para emitir a CAT? 

 Utilize o SOC para emitir a CAT 

O módulo de segurança do SOC, disponibiliza o recurso Cadastro de Acidente para registrar acidentes de trabalho, como doenças ocupacionais, e realizar a Comunicação de Acidentes de Trabalho ao INSS por meio da geração do leiaute S-2210 do eSocial. 

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