Entenda a Portaria MTE nº 1.450/2026, que criou a CONESST, e saiba quais são suas atribuições e o que muda para empresas e profissionais de SST.
A publicação da Portaria MTE nº 1.450, de 10 de agosto de 2026, trouxe uma nova estrutura para a discussão de temas relacionados à equidade, à Segurança e Saúde no Trabalho e à prevenção de situações de assédio, violência e discriminação.
Publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026, a norma institui a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde (CONESST) no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mas, afinal, o que é a CONESST? Qual será sua função? E, principalmente, o que as empresas precisam fazer a partir de agora?
Neste artigo, explicamos os principais pontos da nova Portaria.
O que é a Portaria MTE nº 1.450/2026?
A Portaria MTE nº 1.450/2026 institui a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde, conhecida como CONESST.
De acordo com a norma, trata-se de um colegiado permanente, de caráter estratégico e de governança, criado para propor, coordenar e avaliar diretrizes relacionadas a três grandes frentes:
- Equidade de gênero;
- Prevenção e enfrentamento do assédio, da violência e da discriminação;
- Promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis, inclusivos e equitativos.
A criação da comissão demonstra uma abordagem mais integrada sobre as condições de trabalho, aproximando temas de Saúde e Segurança do Trabalho, prevenção, relações de trabalho, equidade e proteção dos trabalhadores.
O que é a CONESST?
A CONESST é uma comissão criada dentro do próprio Ministério do Trabalho e Emprego para atuar na governança e na articulação de políticas relacionadas aos temas definidos pela Portaria.
Entre suas competências estão a proposição de diretrizes, estratégias e ações institucionais; a articulação entre diferentes unidades do MTE; a consolidação de informações e diagnósticos; a identificação de riscos e fragilidades organizacionais; e o acompanhamento da implementação de políticas e programas.
A comissão também poderá propor ações de capacitação, disseminação de boas práticas, protocolos institucionais e edição ou revisão de atos normativos.
Esse último ponto merece atenção dos profissionais de SST: a CONESST não cria novas normas automaticamente, mas poderá participar de discussões e propostas que contribuam para futuros aperfeiçoamentos das políticas e dos atos normativos relacionados aos temas de sua competência.
Quais são os principais temas de atuação?
A Portaria estabelece uma atuação que vai além da prevenção tradicional de acidentes.
A CONESST deverá integrar ações relacionadas a:
Segurança e Saúde no Trabalho
A comissão terá entre seus objetivos a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis, reforçando a importância da prevenção e da gestão dos riscos relacionados ao trabalho.
Equidade de gênero
A promoção da equidade de gênero também está entre os objetivos expressamente estabelecidos pela Portaria.
Assédio, violência e discriminação
Outro eixo importante é a prevenção e o enfrentamento de situações de assédio, violência e discriminação no ambiente de trabalho.
Ambientes inclusivos e equitativos
A norma também estabelece como objetivo a promoção de ambientes de trabalho que sejam não apenas seguros e saudáveis, mas também inclusivos e equitativos.
Essa abordagem reforça uma visão mais ampla de prevenção, considerando diferentes fatores que podem impactar a saúde, a segurança e as condições de trabalho.
A Portaria cria novas obrigações para as empresas?
Não diretamente. Esse é um dos pontos mais importantes para compreender a Portaria MTE nº 1.450/2026.
A norma institui e organiza uma comissão dentro do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, sua publicação não significa, por si só, que empresas privadas precisem criar imediatamente um novo documento, programa ou procedimento de SST.
A CONESST tem função de governança, articulação e proposição de políticas e diretrizes dentro do MTE. A própria Portaria estabelece que a comissão poderá propor a edição e a revisão de atos normativos, mas isso não equivale à criação automática de uma nova obrigação para empregadores.
Por isso, é importante diferenciar:
Portaria nº 1.450/2026 → cria a CONESST
de
eventuais normas futuras → poderão estabelecer novas exigências, caso sejam efetivamente publicadas.
Então, o que as empresas precisam fazer agora com a entrada da CONESST?
Embora a Portaria não estabeleça uma nova obrigação operacional imediata, as empresas devem manter uma postura de acompanhamento e prevenção.
A gestão de SST continua exigindo atenção aos riscos ocupacionais e às medidas de prevenção já previstas na legislação.
Entre as boas práticas estão:
- Manter o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) estruturado;
- Manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado;
- Identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais;
- Acompanhar as condições e a organização do trabalho;
- Implementar medidas preventivas;
- Fortalecer ações de promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
- Prevenir situações de assédio, violência e discriminação;
- Manter documentos, registros e informações de SST organizados.
A lógica é simples: não é necessário esperar uma nova obrigação para fortalecer uma cultura preventiva.
Por que os profissionais de SST devem acompanhar essa mudança?
Para quem trabalha com Saúde e Segurança do Trabalho, a criação da CONESST merece atenção porque a comissão poderá contribuir para a construção e o aprimoramento de políticas relacionadas aos temas de sua competência.
Entre as atribuições previstas estão a elaboração de diretrizes, protocolos, ações de capacitação e propostas de revisão ou edição de atos normativos.
Isso significa que, embora a Portaria não altere imediatamente os procedimentos que as empresas precisam cumprir, seus próximos desdobramentos podem ser relevantes para a área de SST.
Profissionais de SST, Recursos Humanos, Jurídico e gestores devem, portanto, acompanhar as novas publicações e orientações do MTE.
A CONESST terá poder de fiscalização ou investigação?
Não. A Portaria estabelece expressamente que a CONESST não possui competência investigativa ou correcional.
Sua atuação será voltada à governança, articulação, proposição e acompanhamento de políticas e ações relacionadas aos temas definidos na norma. A atuação da comissão também deverá observar princípios como sigilo, proteção das pessoas envolvidas e segurança jurídica.
Esse ponto é importante porque evita interpretar a criação da comissão como a instituição de um novo órgão de fiscalização das empresas.
O que acontece daqui para frente?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de agosto de 2026. A medida também revogou a Portaria MTE nº 738, de 29 de abril de 2026.
Entre os próximos passos está a elaboração e aprovação do regimento interno da CONESST.
A Portaria também prevê a criação de Subcomissões Regionais (SUBRESST) nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, após a aprovação do regimento interno, ampliando territorialmente a execução das diretrizes estabelecidas pela comissão.
Por isso, o momento é de acompanhamento.
Esteja sempre atualizado!
A criação da CONESST não significa uma nova obrigação imediata para as empresas. Seu impacto, neste primeiro momento, é principalmente institucional e estratégico.
Entretanto, a possibilidade de a comissão propor diretrizes, protocolos, capacitações e revisões de atos normativos torna importante acompanhar sua atuação e os próximos passos.
Para empresas e profissionais de SST, a mensagem é clara: a prevenção continua sendo o caminho mais seguro para acompanhar a evolução da legislação.
Mais do que reagir às mudanças quando elas se tornam obrigatórias, uma gestão eficiente de SST deve estar preparada para antecipar riscos, organizar informações e transformar prevenção em parte da estratégia da empresa.
Acompanhe as atualizações da legislação de Saúde e Segurança do Trabalho e mantenha sua gestão preparada para as próximas mudanças.
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