Importante atualização da NR-16, agora os agentes de trânsito possuem direito ao adicional de periculosidade. Leia e entenda as mudanças.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou uma conquista para os agentes de trânsito: a regulamentação do adicional de periculosidade. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.411/2025, os profissionais que atuam na fiscalização e controle do tráfego passam a ter direito ao benefício previsto no artigo 193 da CLT.
O que mudou com a nova regulamentação NR-16 e o adicional de periculosidade?
A medida regulamenta a Lei nº 14.684/2023, que reconhece os riscos acentuados enfrentados diariamente pelos agentes de trânsito, como colisões, atropelamentos e situações de violência, a partir deste ano, esses profissionais são oficialmente incluídos no Anexo VI da NR-16, que trata das atividades e operações perigosas.
Reconhecimento legal dos riscos
A alteração no artigo 193 da CLT reconhece que as atividades dos agentes envolvem risco constante à integridade física, garantindo o direito ao adicional de 30% sobre o salário-base.
Pagamento automático de adicional de periculosidade
Agentes que atuam diretamente nas ruas, em operações de fiscalização e abordagem, passam a receber o adicional automaticamente, sem necessidade de laudo técnico.
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Comprovação técnica para administrativos internos
Já os agentes que atuam em funções administrativas internas precisarão de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança, conforme determina o artigo 195 da CLT.
O laudo deve comprovar a exposição efetiva ao risco, independentemente do local de atuação.
Quem é beneficiado?
A regulamentação se aplica aos agentes das autoridades de trânsito definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui profissionais celetistas contratados por prefeituras, estados ou empresas privadas. Para servidores públicos estatutários, a aplicação dependerá de legislação específica estadual ou municipal.
Impactos da mudança
O reconhecimento da periculosidade representa:
- Valorização profissional.
- Maior proteção legal.
- Segurança jurídica para empregadores.
- Necessidade de ajustes orçamentários e administrativos.
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