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Como as Normas Regulamentadoras são classificadas: entenda

25 de maio de 2023

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As Normas Regulamentadoras são classificadas em três tipos: gerais, especiais e setoriais. Veja como funciona

As Normas Regulamentadoras – NR’s são um conjunto de orientações e procedimentos técnicos que se referem à Segurança e Medicina do Trabalho. Elas traçam diretrizes importantes para empresas com o propósito de trazer mais segurança e qualidade de vida para os colaboradores e comunidades no entorno do local de atividade.

Os objetivos das normas foram criados para trazer um ambiente de trabalho seguro e sadio, com obrigações direitos e deveres que devem ser cumpridos, a fim de evitar acidentes com os colaboradores.

Entender cada norma não é uma tarefa fácil, e por isso, surgiu a necessidade de criar a portaria nº 787, de 2018. Com o intuito de simplificar, desburocratizar e homogeneizar as normas regulamentadoras.

Quadro completo das NR's ou Normas Regulamentadoras
Quadro completo das NR’s ou Normas Regulamentadoras

 

Classificação das Normas Regulamentadoras

Assim, elas foram divididas da seguinte maneira:

  • Gerais: são as que regulamentam todos os aspectos jurídicos, sem estarem condicionadas a outros requisitos, como setores, atividades econômicas específicas, atividades gerais e instalações. São designadas a todas as empresas, indiferente do ramo de atuação. Entre elas estão: NR-1, NR-3, NR-4, NR-5, NR-7, NR-9, NR-17 e NR-28.
  • Especiais: são as que regulamentam a execução do trabalho, considerando os equipamentos empregados, atividades e instalações, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas. Entre elas estão: NR-6, NR-8, NR-10, NR-11, NR-12, NR-13, NR-14, NR-15, NR-16, NR-19, NR-20, NR-21, NR-23, NR-24, NR-25, NR-26, NR-33 e NR-35.
  • Setoriais: regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas, de formato setorial, todo o setor da atividade em específico é envolvido nessa norma. Entre elas estão: NR-18, NR-22, NR-29, NR-30, NR-31, NR-32, NR-34, NR-36, NR-37 e NR-38.

 

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Além dessas classificações, podemos ainda dizer que há mais uma: as revogadas. Existem 38 normas criadas, mas somente 2 foram revogadas: a NR-2 e a NR-27.

Hierarquia relacionada às Normas Regulamentadoras

Agora que você já entendeu sobre as classificações, entenda a hierarquia que se aplica sobre elas:

  • A NR setorial é a maior na hierarquia, se sobrepondo sobre a NR especial e/ou geral. Além disso, a NR setorial pode ser complementada pela especial ou geral, caso não supra todas as situações e necessidades sobre determinado tema.
  • Já a NR especial se sobrepõe sobre a geral. No entanto, pode ser complementada pela NR geral.

Essa hierarquia é utilizada para quando houver conflito aparente entre dispositivos de NR’s.

A importância das NR’s

As Normas Regulamentadoras são importantes para proporcionar um ambiente de trabalho seguro e sadio para todos os colaboradores. Dessa maneira, a partir das Normas estabelecidas, a empresa consegue ter procedimentos padrões, relacionados a saúde, segurança e bem-estar, evitando acidentes.

Assim, ambos os lados são beneficiados. A empresa ganha maior produtividade, visto que a rotina dos trabalhadores não será prejudicada, e evita gastos com afastamentos, licença médicas e absenteísmo. Já o funcionário sente-se mais valorizado com um lugar seguro.

>> Conheça as principais Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho

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