Existem diversas atividades que exigem funcionários em horário noturno, que vão desde bares, hospitais, conveniências, indústrias, entre outros. Com isso, é classificado de trabalho noturno, aqueles que são realizados entre as 22h00 até às 5h00.
O trabalho noturno, realizado entre 22h e 5h na área urbana e com regras específicas na CLT, garante direitos ao trabalhador.
No setor rural, os horários têm pequenas alterações, no qual na lavoura o trabalho noturno ocorre entre 21h e 5h, e na pecuárioa, o período vai das 20h às 4h.
É importante estar atento e aplicar a lei de forma correta.
>> Entenda mais sobre o trabalho noturno!
Os direitos do trabalho noturno
O trabalho noturno pode ter impactos negativos na saúde do trabalhador, e a legislação busca compensar esses efeitos por meio dos direitos mencionados a seguir.
Adicional noturno
Conforme o Artigo 7º, Inciso IX, da Constituição, a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno.
Profissionais que trabalham à noite têm direito a um adicional sobre o valor da hora diurna, geralmente equivalente a, no mínimo, 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais. Esse adicional deve ser pago sobre a hora normal trabalhada e também sobre as horas extras noturnas.
O adicional noturno deve ser considerado no cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Jornada de trabalho
No trabalho noturno, a hora é considerada de 52 minutos e 30 segundos, resultando em uma jornada de 7 horas para quem começa a trabalhar às 22h00, ao invés das 8 horas que são convencionais.
Para jornadas acima de 6 horas, o trabalhador noturno tem direito a um intervalo intrajornada de 60 minutos para descanso e alimentação, como a hora de almoço do trabalho diurno.
Jornada mista – o trabalhador que está no período diurno e noturno
A jornada mista, no contexto do trabalho, refere-se ao tipo de jornada em que o empregado trabalha tanto durante o período diurno quanto noturno. Em outras palavras, a jornada mista ocorre quando parte do expediente do trabalhador se encaixa no horário diurno e parte no horário noturno.
Exemplo: Um funcionário que começa a trabalhar às 16h e termina à meia-noite está cumprindo uma jornada mista, pois parte do seu expediente ocorre antes das 22h (diurno) e parte depois (noturno).
Sendo assim, na jornada mista, o trabalhador tem os mesmos direitos do trabalho noturno, como os adicionais.
Como fazer o cálculo do adicional noturno?
Calcular o valor da hora normal de trabalho:
Divida o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês.
- Calcular o valor da hora noturna:
Some 20% ao valor da hora normal. Exemplo: Se o valor da hora normal for R$ 10,00, o adicional noturno será R$ 2,00 (20% de R$ 10,00), e o valor da hora noturna será R$ 12,00.
- Calcular o adicional noturno total:
Multiplique o valor da hora noturna pelo número de horas noturnas trabalhadas no mês.
- Considerar DSR:
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também deve ser calculado sobre o adicional noturno, adicionando o valor correspondente.
Exemplo:
Suponha um salário mensal de R$ 2.000,00 e 200 horas trabalhadas no mês.
- Valor da hora normal: R$ 2.000,00 / 200 horas = R$ 10,00 por hora.
- Adicional noturno por hora: R$ 10,00 * 0,20 = R$ 2,00.
- Valor da hora noturna: R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00.
- Adicional noturno total (exemplo com 50 horas noturnas): R$ 12,00 * 50 horas = R$ 600,00.
Portanto, o adicional noturno a ser pago seria de R$ 600,00.
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