A segurança no trabalho em altura acaba de passar por uma atualização importante. Foi publicada a Portaria MTE nº 1.259/2026, que altera dispositivos da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) e traz mudanças significativas para empresas, profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), prestadores de serviço e trabalhadores que realizam atividades em altura.
A principal alteração está relacionada à obrigatoriedade de realização presencial dos treinamentos da NR-35, reforçando a importância das atividades práticas para garantir a capacitação adequada dos trabalhadores. Além disso, a norma estabelece regras de transição para treinamentos já realizados e atualiza requisitos para utilização de escadas fixas verticais.
Neste artigo, você entenderá o que mudou, quais são os impactos para as empresas e como se preparar para atender às novas exigências legais.
O que é a NR-35?
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, considerando qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda.
>> NR-35: A Norma para garantir segurança de trabalhos em altura
Seu objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores por meio de planejamento, organização, capacitação, análise de riscos e adoção de medidas de prevenção.
A norma é aplicada em diversos setores da economia, como construção civil, indústria, energia, telecomunicações, manutenção predial, logística e agronegócio.
O que muda com a Portaria MTE nº 1.259/2026?
A atualização promovida pela Portaria reforça um aspecto considerado essencial para a prevenção de acidentes: a formação prática dos trabalhadores.
A partir da nova regulamentação, os treinamentos previstos na NR-35 deverão ser realizados exclusivamente na modalidade presencial.
Na prática, isso significa que os cursos não poderão mais ser oferecidos integralmente em formato de Ensino a Distância (EaD), garantindo que os participantes desenvolvam habilidades práticas supervisionadas por instrutores qualificados.
Essa mudança busca aumentar a efetividade da capacitação e reduzir riscos durante a execução das atividades em altura.
Como ficam os treinamentos já realizados?
A Portaria também prevê uma regra de transição para evitar impactos imediatos às empresas.
Os treinamentos realizados anteriormente precisarão ser adequados dentro do prazo estabelecido pela norma.
Durante esse período, as organizações deverão:
- Realizar novamente o treinamento inicial de forma presencial, quando ele tiver sido feito totalmente a distância;
- Ou complementar presencialmente a carga horária, caso parte do treinamento já tenha ocorrido presencialmente.
Essa medida permite que as empresas façam a adequação de maneira planejada, sem comprometer a continuidade das operações.
>> A Importância de treinamentos em SST para prevenir acidentes
Novas regras para escadas fixas verticais
Outro ponto importante da atualização envolve os requisitos relacionados às escadas fixas verticais.
A Portaria introduz critérios mais claros para avaliação dos riscos associados ao uso dessas estruturas, exigindo maior rigor na identificação dos perigos e definição das medidas de controle.
Entre as novidades estão:
- Realização de análise de risco específica;
- Possibilidade de avaliação conjunta para grupos de escadas com características semelhantes;
- Definição de procedimentos operacionais mais detalhados;
- Implantação gradual das adequações em empresas que possuem grande quantidade de escadas.
Essas alterações têm como objetivo padronizar os critérios técnicos e ampliar a segurança durante o acesso e deslocamento dos trabalhadores.
Quais empresas serão impactadas?
As mudanças atingem qualquer organização que possua trabalhadores realizando atividades enquadradas na NR-35.
Isso inclui empresas dos segmentos de:
- Construção civil;
- Manutenção industrial;
- Energia elétrica;
- Telecomunicações;
- Mineração;
- Óleo e gás;
- Logística;
- Armazenagem;
- Agronegócio;
- Manutenção predial.
Também serão impactados centros de treinamento, consultorias em SST, clínicas ocupacionais e prestadores de serviços responsáveis pela capacitação dos trabalhadores.
Por que essa mudança é importante?
Os acidentes envolvendo quedas continuam entre as principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente de trabalho.
Embora o ensino remoto tenha ampliado o acesso à capacitação nos últimos anos, determinadas competências exigidas pela NR-35 dependem diretamente da prática supervisionada.
Durante o treinamento presencial, o trabalhador pode desenvolver habilidades fundamentais, como:
- Utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Inspeção dos equipamentos;
- Montagem de sistemas de proteção contra quedas;
- Execução de procedimentos seguros;
- Resposta a situações de emergência;
- Técnicas de resgate.
Esse aprendizado prático contribui para reduzir falhas operacionais e aumentar a segurança durante as atividades.
Como as empresas podem se preparar?
A adaptação às novas exigências deve começar o quanto antes.
Algumas ações recomendadas incluem:
Revisar o histórico de treinamentos
Verifique quais colaboradores realizaram cursos totalmente online e identifique aqueles que precisarão ser adequados.
Atualizar o cronograma de capacitações
Planeje novas turmas presenciais considerando os prazos definidos pela Portaria.
Revisar procedimentos internos
Atualize políticas, procedimentos e documentos relacionados ao trabalho em altura.
Avaliar escadas fixas verticais
Caso a empresa possua esse tipo de estrutura, será necessário revisar análises de risco e verificar se os requisitos da nova regulamentação estão sendo atendidos.
Manter registros organizados
Toda documentação referente aos treinamentos, análises de risco e inspeções deve permanecer atualizada para facilitar auditorias e fiscalizações.
A tecnologia continua sendo uma aliada
Embora o treinamento passe a ser presencial, a tecnologia continua desempenhando um papel estratégico na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.
Sistemas especializados permitem controlar vencimentos de treinamentos, organizar documentos, registrar análises de risco, acompanhar indicadores e automatizar processos relacionados à conformidade legal.
Esse tipo de gestão reduz o risco de não conformidades e facilita a tomada de decisão, especialmente em empresas com grande número de colaboradores e unidades operacionais.
Conclusão
A publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026 representa uma importante atualização da NR-35, reforçando a necessidade de capacitações presenciais para trabalhadores que executam atividades em altura.
Mais do que uma mudança regulatória, a nova exigência evidencia a importância da experiência prática como elemento essencial para a prevenção de acidentes e preservação da vida.
Para as empresas, o momento é de revisar processos, planejar a adequação dos treinamentos e atualizar procedimentos internos, garantindo conformidade com a legislação e fortalecendo a cultura de segurança.
Organizações que adotam uma gestão estruturada de SST, apoiada por tecnologia e planejamento, estarão mais preparadas para atender às novas exigências legais e promover ambientes de trabalho cada vez mais seguros.