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NR-35: A Norma para garantir segurança de trabalhos em altura

9 de abril de 2024

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A NR-35 estabelece medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam o trabalho em altura, acima de 2 metros.

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) é a norma criada para trabalho em altura, estabelecendo requisitos e medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam esse tipo de atividade, considerando qualquer trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

De acordo com o Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, a cada 51 segundos ocorre uma notificação de acidente de trabalho e a cada 3h um óbito. Entre os motivos, a queda dos trabalhadores está em  um dos principais motivos e deve ter uma atenção especial.

>> Dicas e recomendações para evitar acidentes no trabalho em altura

Entenda a NR-35

A NR-35 é uma norma de extrema importância para garantir a segurança dos trabalhadores que realizem atividades em altura, como construção civil, manutenção de fachadas, instalação de redes elétricas e entre outros. Estabelece uma série de diretrizes que devem ser seguidas pelas empresas e empregadores, garantindo a segurança desses profissionais.

O não cumprimento pode agravar o número de acidentes relacionados a esse tipo de trabalho, como fraturas, lesões sérias e até mesmo fatalidade. As empresas devem estar atentas às suas obrigações de acordo com o que é estabelecido na norma.

A importância da norma

Além de garantir a segurança e qualidade de vida para os trabalhadores, a NR-35 também traz tranquilidade para empresas. Isso porque ao ter um funcionário afastado, há interrupções na produção do trabalho, além de custos com a saúde e custos com novos colaboradores.

Ainda, a empresa está passível a um processo caso não haja a segurança necessária. Ainda, com a atualização da NR-1, os funcionários tem o direito de recusa, caso não achem que as condições de trabalho não são seguras o suficiente, é direito dele recusar e não realizar o trabalho.

A empresa deve saber e se atentar em todas as condições da norma.

Quais as disposições da NR-35?

  1. Planejamento e organização: antes de iniciar qualquer trabalho que envolva altura, é necessário realizar um planejamento detalhado das atividades, identificando os riscos envolvidos e estabelecendo medidas de controle adequadas.
  2. Capacitação e treinamentos: todos os trabalhadores que estão envolvidos em atividades em altura precisam realizar treinamentos específicos sobre os riscos e as medidas de segurança. Além de reciclagens para relembrar as práticas de segurança.
  3. Inspeções e manutenções: os equipamentos dos trabalhos em altura devem passar por inspeções regulares, garantindo boas condições de uso e funcionamento.
  4. EPIs: é importante que os trabalhadores utilizem todos os EPIs necessários.

Os EPI’s do Trabalho em Altura

Para a segurança, os Equipamentos Individuais de Proteção são imprescindíveis. Veja a lista de alguns destes equipamentos:

  • Cinto de Segurança;
  • Cinto tipo cadeirinha;
  • Cordas;
  • Trava-quedas;
  • Trava-quedas portátil;
  • Polia;
  • Capacete com jugular;
  • Conectores;
  • Escadas;
  • Luvas de Segurança;
  • Calçados de Segurança;
  • Talabarte de segurança.

Lembrando que, a empresa deve oferecer o treinamento de como utilizar os equipamentos, além de verificar a validade e em caso de qualquer sinal de avaria, trocar imediatamente.
>> EPI e EPC: entenda quais são as principais diferenças

As obrigações do empregador e do empregado

Na NR 35, tanto o empregador quanto o empregado têm obrigações específicas para garantir a segurança durante atividades em altura. Aqui estão algumas das principais obrigações de cada parte:

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Obrigações do Empregador:

  • Planejamento e Organização: o empregador deve planejar e organizar as atividades em altura de forma a garantir a segurança dos trabalhadores, realizando uma análise de risco detalhada e implementando medidas de controle apropriadas.
  • Fornecimento de Equipamentos: o empregador é responsável por fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) adequados e em bom estado de conservação, além de garantir que sejam utilizados corretamente pelos trabalhadores.
  • Treinamento e Capacitação: o empregador deve oferecer treinamento e capacitação específicos sobre os riscos e medidas de segurança relacionadas ao trabalho em altura, garantindo que os trabalhadores estejam devidamente preparados para realizar suas atividades de forma segura.
  • Supervisão e Fiscalização: o empregador deve supervisionar as atividades em altura e fiscalizar o cumprimento das medidas de segurança, garantindo que os trabalhadores estejam seguindo os procedimentos estabelecidos.
  • Elaboração de Planos de Emergência: o empregador deve elaborar e treinar os trabalhadores em planos de emergência e resgate, garantindo que haja procedimentos claros para lidar com situações de risco ou acidentes durante o trabalho em altura.

Obrigações do Empregado

  • Participação em Treinamentos: o empregado deve participar dos treinamentos e capacitações oferecidos pelo empregador, aprendendo sobre os riscos e medidas de segurança relacionadas ao trabalho em altura.
  • Utilização de Equipamentos de Proteção: o empregado é responsável por utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pelo empregador, incluindo cintos de segurança, capacetes, luvas, entre outros.
  • Seguir os procedimentos de Segurança: o empregado deve seguir os procedimentos de segurança estabelecidos pelo empregador, incluindo o cumprimento das normas de trabalho em altura, análise de risco e uso adequado de equipamentos.
  • Comunicação de Riscos: o empregado deve comunicar ao empregador quaisquer situações de risco ou condições inseguras que identificar durante as atividades em altura, contribuindo para a prevenção de acidentes.

Ao cumprir suas respectivas obrigações, tanto o empregador quanto o empregado contribuem para criar um ambiente de trabalho seguro durante as atividades em altura, reduzindo o risco de acidentes e lesões.

Quais empresas devem seguir a NR-35?

A NR 35 se aplica a todas as empresas e empregadores que realizam atividades em altura, independentemente do setor de atuação. Isso inclui empresas da construção civil, manutenção de edifícios, instalação de redes elétricas, telecomunicações, manutenção industrial, entre outros. Basicamente, qualquer empresa que tenha trabalhadores executando tarefas em locais elevados, onde haja risco de queda, deve seguir as diretrizes estabelecidas pela NR 35 para garantir a segurança desses trabalhadores.

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