A NR-31 é a Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho, que aborda a segurança e saúde dos trabalhadores rurais incluindo agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Esta norma define regras para proteger os trabalhadores do meio rural, abordando desde a identificação e prevenção de riscos ocupacionais até o uso seguro de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas.
A norma abrange o manejo de agrotóxicos e produtos agrícolas, incluindo armazenamento adequado, uso correto de EPIs e treinamento específico para prevenção de acidentes e intoxicações. Além disso, a NR-31 estabelece condições mínimas de trabalho, como alojamentos, instalações sanitárias, água potável e áreas de vivência, e obriga a capacitação dos trabalhadores em atividades de risco.
Todos os empregadores e trabalhadores rurais devem seguir a NR-31 para garantir a segurança, a saúde e a integridade física no ambiente de trabalho rural.
Regulamentação da NR-31
A NR-31 define exigências mínimas sobre:
- Organização e condições de trabalho: Normas para alojamentos, refeitórios, sanitários, áreas de vivência e água potável.
- Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR): Identificação, avaliação e controle de riscos nas atividades rurais.
- Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR): Estrutura de apoio técnico para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
- CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio no Trabalho Rural: Comissão responsável por monitorar segurança, prevenir acidentes e combater assédio.
- Uso de EPIs e proteção contra agentes químicos: Regras sobre equipamentos de proteção individual e manuseio seguro de produtos químicos e agrotóxicos.
- Segurança em máquinas, implementos e equipamentos agrícolas: Dispositivos de segurança, manutenção preventiva e operação correta.
- Ergonomia, trabalho em altura, instalações elétricas e transporte de trabalhadores: Medidas para reduzir riscos físicos, quedas e acidentes no transporte e na manipulação de cargas.
- Condições sanitárias e conforto: Garantia de higiene, descanso adequado e ambientes seguros no trabalho rural.
Quem deve cumprir a NR-31?
A NR-31 se aplica a:
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Empregadores rurais;
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Produtores rurais pessoa física ou jurídica;
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Empresas do agronegócio;
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Cooperativas de produção rural;
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Trabalhadores permanentes e temporários do setor.
Sempre que houver vínculo empregatício regido pela CLT em atividades rurais, a NR-31 deve ser observada.
Mesmo pequenos produtores que contratam trabalhadores precisam atender às exigências da norma. O descumprimento pode gerar multas administrativas, embargos de atividades e responsabilização civil e trabalhista em caso de acidentes.
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