A Comunicação de Acidente de Trabalho, ou CAT, é um documento legal utilizado para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ocorreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticada uma doença ocupacional.
Esse registro é importante para garantir que o trabalhador tenha acesso aos direitos previdenciários, como o afastamento pelo INSS quando necessário, o recebimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário) e a possibilidade de estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho, quando previsto em lei. Além disso, a CAT também contribui para que o acidente ou a doença sejam oficialmente contabilizados, ajudando na fiscalização e na prevenção de novos casos.
Emitindo a CAT
Para emitir uma CAT é necessário reunir informações básicas sobre o trabalhador, a empresa e o ocorrido. São necessários:
Dados do trabalhador: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, número do PIS/PASEP e função exercida.
Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço e CNAE.
Informações sobre o acidente ou doença: data e horário do ocorrido, local, descrição detalhada do que aconteceu, tipo de acidente e parte do corpo atingida.
Informações médicas: atendimento realizado, CID, nome, CRM do médico e atestado médico.
A CAT pode ser emitida pela própria empresa diretamente no sistema da Previdência Social, geralmente de forma online. Caso a empresa não faça a emissão, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública também podem registrar a comunicação.
Quais os prazos para emitir a CAT?
Utilize o SOC para emitir a CAT
O módulo de segurança do SOC, disponibiliza o recurso Cadastro de Acidente para registrar acidentes de trabalho, como doenças ocupacionais, e realizar a Comunicação de Acidentes de Trabalho ao INSS por meio da geração do leiaute S-2210 do eSocial.
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