Correção na unidade do limite de exposição à sílica na NR-22 reforça a precisão técnica da norma e impacta diretamente a gestão de riscos ocupacionais na mineração.
A Portaria MTE nº 261/2026 é uma atualização normativa de grande relevância no contexto da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, especialmente para as atividades de mineração. Publicada em 13 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial da União, essa portaria introduz uma correção específica no Anexo V da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), que trata da exposição ocupacional a poeiras minerais, com foco sobretudo na sílica cristalina e sílica cristobalita. Essa alteração tem impacto direto em como empresas da mineração devem avaliar e controlar os riscos à saúde dos trabalhadores expostos a esses agentes.
NR-22 e o contexto da mineração no Brasil
A NR-22 é a norma que dispõe sobre segurança e saúde ocupacional na mineração no Brasil. Ela regula desde o planejamento das atividades até as condições de trabalho, visando a proteção dos trabalhadores frente aos riscos inerentes à mineração — um setor altamente exposto a agentes físicos, químicos e biológicos.
Em 2026, o MTE publicou uma série de portarias que alteraram o texto da NR-22, dentre elas a Portaria nº 105/2026, que aprovou o Anexo V — Exposição a Poeiras Minerais. Esse anexo trata especificamente dos limites de exposição ocupacional a poeiras minerais, com atenção especial à sílica, um agente químico com reconhecida capacidade de causar silicose e outras doenças respiratórias graves.
No entanto, após a publicação dessa portaria original, foi identificada a necessidade de corrigir um ponto técnico importante: a unidade de medida utilizada para o limite de exposição a sílica.
O que a Portaria MTE nº 261/2026 altera?
Correção do Limite de Exposição
O principal objetivo da Portaria MTE nº 261/2026 é revisar a redação do item 8.4 do Anexo V da NR-22, de modo a corrigir a unidade de medida do limite de exposição ocupacional para sílica cristalina e sílica cristobalita. Antes da correção, a unidade divulgada não estava expressa de maneira adequada para fins de comparação com outros parâmetros regulamentares já existentes na legislação brasileira.
Com a portaria, o texto passou a estipular de forma clara que:
O limite de exposição ocupacional para “sílica cristalina” e “sílica cristobalita” é de 0,05 mg/m³ na poeira respirável.
Essa redação é técnica e precisa, pois define que o limite refere-se a microgramas de sílica por metro cúbico de ar inalável — padrão que está em conformidade com boas práticas internacionais e facilita a comparação com limites adotados em outros países e normas técnicas.
Inclusão do Item 8.4.1
Além disso, a portaria incluiu o item 8.4.1 no Anexo V, que dispõe que:
“Para as demais poeiras minerais e para fibras respiráveis de asbesto devem ser adotados, para fins de medidas de prevenção, o disposto no item 9.6.1 da NR-9.”
Essa inclusão especifica que, para agentes que não sejam sílica cristalina ou cristobalita, como por exemplo outras poeiras minerais ou fibras de asbesto, que também implicam riscos respiratórios, deve-se adotar as medidas definidas na NR-9 — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Revogação de dispositivo da portaria nº 105/2026
A Portaria MTE nº 261/2026 revoga ainda o §2º do art. 4º da Portaria nº 105/2026, que tratava do mesmo assunto de forma anterior, porém com redação distinta ou inconsistente.
Impactos da Correção para SST na Mineração
Segurança e Saúde dos Trabalhadores
A correção da unidade do limite de exposição é relevante porque:
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Garante clareza técnica e jurídica na norma, evitando interpretações ambíguas por empregadores, profissionais de SST e auditores fiscais do trabalho.
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Alinha o limite de sílica ao padrão internacional de proteção à saúde, considerando que a sílica cristalina é um agente classificado como carcinogênico pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) e reconhecida pelo seu potencial de causar silicose e outras doenças pulmonares graves quando inalado em concentrações elevadas ao longo do tempo.
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Facilita a implementação das ações de controle e monitoramento de exposições ocupacionais nos ambientes de mineração, um setor em que a poeira respirável é condição inerente ao processo produtivo.
Conformidade legal e fiscalização
Para as empresas:
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A norma revigorada traz maior precisão para planos de monitoramento de exposição ao agente químico, elemento central nos programas de vigilância e gestão de riscos ocupacionais.
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As áreas de SST de mineradoras deverão ajustar seus procedimentos de medição, equipamentos e análise de dados ambientais para assegurar que a exposição dos trabalhadores esteja dentro do limite de 0,05 mg/m³, conforme estipulado pela nova redação.
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A correção pode reduzir litígios trabalhistas e riscos de autuações por parte da fiscalização, que exige clareza normativa para embasar penalidades e orientações técnicas.
Relevância da Atualização Normativa
Sinalização de evolução da legislação de SST
A Portaria MTE nº 261/2026 é um exemplo de como a legislação de SST está em constante evolução no Brasil, adaptando-se ao avanço técnico e normativo e buscando harmonização com padrões internacionais de saúde ocupacional. Isso demonstra um esforço contínuo de aperfeiçoamento das Normas Regulamentadoras, em especial aquelas que tratam de setores de risco elevado, como a mineração.
Papel do Profissional de SST
Profissionais de Engenharia de Segurança do Trabalho, Técnicos de SST, Médicos do Trabalho, Toxicologistas Laborais e outros especialistas têm papel essencial na:
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Tradução dessa atualização para práticas de campo;
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Elaboração de programas de controle e prevenção de riscos à saúde;
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Definição de estratégias de monitoramento e análise de exposição;
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Treinamento de trabalhadores quanto aos riscos da sílica e medidas de proteção coletiva e individual.
Conclusão
A Portaria MTE nº 261/2026 representa uma mudança técnica importante na NR-22 ao corrigir com precisão a unidade de medida do limite de exposição ocupacional para sílica cristalina e sílica cristobalita, consolidando a exigência de um limite de 0,05 mg/m³ de poeira respirável. Essa atualização fortalece a clareza normativa, melhora a integração com padrões internacionais e reforça a proteção à saúde dos trabalhadores na mineração.
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