Entenda os parâmetros e requisitos pautados pela NR5 sobre os cargos da CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é uma medida obrigatória e pautada por lei que consiste em formar grupos com representantes de empregadores e colaboradores que trabalham em conjunto para garantir a harmonia e segurança institucional, seja no ambiente de trabalho ou escolar. Dentro de cada grupo, cargos titulares e suplentes são designados aos participantes, cada um com suas particularidades.
A participação em empresas ou instituições de ensino exige responsabilidade e comprometimento para cumprir com o objetivo de prevenir acidentes, doenças ocupacionais e assédio “de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador”, como destaca a Norma Regulamentadora 05, que que estabelece os parâmetros e requisitos da iniciativa.
NR-05 – Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio
Papel do cipeiro
A NR-05 é extensa e busca ser transparente ao guiar empresas. Identificar perigos, verificar condições de trabalho e elaborar planos preventivos são apenas algumas das atribuições exigidas na norma, mas o trabalho do cipeiro não acaba aí. A colaboração de SESMTs para análise de riscos e para promoção da SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, em conjunto da conscientização sobre temas como assédio sexual, físico ou moral são requisitos de extrema importância para o êxito da comissão de segurança.
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Deveres da empresa
Além das responsabilidades do cipeiro, a empresa deve proporcionar recursos viáveis para o sucesso de suas atribuições, como informações necessárias, tempo suficiente e permissão à participação dos trabalhadores em reuniões e treinamentos. Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes CIPA, dentro do prazo mínimo de 60 dias antes do término da comissão anterior, e realizar a eleição, no prazo mínimo de 30 dias antes do fim do mandato.
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Suplente e titular da CIPA: Qual a diferença?
Hierarquia da CIPA
Dentro de um grupo de CIPA, há uma hierarquia, com presidente, responsável por convocar e coordenar as reuniões, e vice-presidente, que supervisiona as reuniões e substitui o presidente quando ele estiver indisponível. O titular e o suplente partem do mesmo princípio: o titular participa ativamente das votações e reuniões, enquanto o suplente, que também é um membro ativo, o substitui quando necessário.
Reuniões Extraordinárias
É importante mencionar que reuniões periódicas fazem parte da comissão, mas há casos extraordinários em que reuniões podem ser convocadas por representantes de última hora, como a ocorrência de incidentes graves ou fatais. Nesses casos, é possível que nem todos os participantes sejam capazes de alinhar suas agendas à reunião, por isso a necessidade de membros dispostos a ser suplentes.
Organizar comissões como a CIPA exige esforço coletivo e alinhamento constante de agendas, mas com o SOC, é possível fazer a gestão online, desde votações até controle de membros, garantindo a segurança de forma simples e prática.
>> 3 problemas de Gestão de CIPA que são resolvidos com o SOC
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