SOC já está pronto para emitir notas fiscais com as novas exigências da Reforma Tributária. Esteja atualizado para evitar penalidades.
A Reforma Tributária começa a entrar em vigor no Brasil a partir de 2026, em um processo de transição que pode durar até 2078, até ser finalizado por completo.
Entretanto, é necessário que empreendedores de todas as áreas estejam atentos às mudanças já a partir deste primeiro momento, incluindo aqueles do setor de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), evitando penalidades e irregularidades fiscais.
O que muda na Reforma Tributária?
A nova forma de tributação sobre mercadorias e serviços tem como objetivo principal simplificar o cálculo de impostos no Brasil, promovendo alíquotas uniforme em diferentes municípios e estados, além de cobrá-los apenas no local de consumo.
Para isso, foi definido o fim dos seguintes tributos:
PIS: Programa de Integração Social;
Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
ISS: Imposto Sobre Serviços.
Já o IPI só incidirá sobre produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Nos demais casos, terá as alíquotas reduzidas a zero.
Os novos impostos
Para substituir o PIS, Cofins, ICMS e ISS, foi criado o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que é composto por dois tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá o PIS e a Cofins. A alíquota será definida pela União;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS e o ISS, com alíquota determinada por estados e municípios.
Unificando os tributos federais, a alíquota padrão do CBS foi definida em 8,8%. Para o IBS, a alíquota padrão será de 17,7%, porém, podem existir ajustes de acordo com as necessidades de cada Prefeitura e Estado. Em ambos os casos, a cobrança do tributo não será cumulativa.
Como a Reforma Tributária será implementada?
Para a implementação do CBS e do IBS, os tributos atuais serão extintos de forma gradual, com previsão de durar de 2026 a 2033. Neste período, os impostos do atual regime serão reduzidos de maneira progressiva até serem zerados, garantindo as seguintes mudanças no recolhimento dos impostos:
- Fim do pagamento de impostos cumulativos.
- Alíquotas padronizadas, substituindo as diversas alíquotas e regras específicas para cada setor.
- Comitê Gestor para administrar o IBS, reduzindo conflitos nas alíquotas de cada estado e munícipio.
- Mais transparência ao consumidor.
O que muda em 2026?
2026 é o primeiro ano dos novos tributos da Reforma Tributária, com alíquotas de 0,9% e 0,1% para o CBS e IBS, respectivamente. Porém, a cobrança não será realizada aos contribuintes que cumprirem todas as suas obrigações acessórias, como o preenchimento correto de documentos fiscais e o envio das informações necessárias para a apuração assistida.
Então, é necessário que, a partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e), como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e), já incluam campos específicos para IBS e CBS.
Todas as operações deverão ser registradas, mesmo quando não houver imposto devido, como em remessas para conserto ou demonstração.
Programação da substituição gradual
2026: início da cobrança do CBS e IBS, com alíquotas de 0,9 e 0,1% respectivamente (Se o contribuinte cumprir as suas obrigações acessórias, o pagamento é dispensado).
2027 e 2028: CBS entra em vigor; Extinção do PIS/Cofins; Redução a zero da alíquota do IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032: Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS.
2033: Novo modelo tributário entra definitivamente em vigor; ICMS e ISS serão extintos.
A transição sobre a regra que define que o imposto será cobrado no local onde o produto é consumido começa em 2029 vai até 2078.
O SOC já está preparado para a Reforma Tributária
Uma das principais exigências da Reforma Tributária é de que as empresas emitam as suas notas fiscais com os novos tributos já a partir de janeiro de 2026.
O módulo financeiro do SOC está preparado para essa nova realidade, e os campos para o preenchimento do IBS e CBS já estão disponíveis no sistema.
> Conheça o Módulo Financeiro do SOC
Ou seja, usuários do SOC já podem emitir suas notas fiscais totalmente compatíveis com as exigências da Reforma Tributária. O processo continua o mesmo, bastando apenas preencher os novos campos.
Adaptações para acomodar as futuras mudanças da Reforma Tributária serão realizadas conforme o avanço da transição.
O SOC recomenda a consulta com o seu contador de confiança para garantir que a sua empresa siga todas as obrigações fiscais durante o processo de reforma tributária.
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