Aonde encontro a nota técnica? A Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME da Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho e Coordenação de Normatização e Registro está disponível no site: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-notas-tecnicas/sei_me-19774091-nota-tecnica.pdf/view
Qual a diferença do GRO para o PGR? O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), é um processo sistematizado, planejado e contínuo de identificação de perigos, avaliação e classificação de riscos para fins preventivos, adoção de medidas de controle e respectivo acompanhamento/avaliação do desempenho das medidas adotadas, correção dos desvios encontrados e ações de melhoria contínua. O PGR (Pograma de Gerencimamento de Riscos) é a maneira pelo qual este o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais está formalizado e documentado. O gerenciamento de riscos ocupacionais também pode ser parte integrante de um sistema de gestão de SST.
Quem assina o PGR? Os documentos do PGR, como relatórios técnicos, Inventário de Riscos Ocupacionais ou projetos preventivos, poderão ser assinados por profissionais técnicos envolvidos na sua elaboração. O(s) Plano(s) de Ação, deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável da empresa (organização).
Qual a validade do PGR? O PGR é um processo de gerenciamento contínuo dos riscos, como um ciclo PDCA. Uma vez iniciado, este não termina. Ele deverá ser atualizado sempre que houver alterações importantes nas atividades de trabalho que impliquem em alterações nos níveis de riscos (pra mais ou pra menos), e se não houver alterações importantes, deverá ser revisado a cada dois anos. O que pode ter alguma “validade” é o Plano de Ação, uma vez que exige o estabelecimento de cronograma para desenvolvimento das atividades.
Os itens que compõe o PGR devem ser atualizados? Se sim, qual a periodicidade dessas atualizações? O Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação devem ser mantidos atualizados.
Recomenda-se manter registros das atualizações feitas nesses documentos, na forma de documentos ou arquivos não passíveis de alterações. Caso não tenha ocorrido mudanças relevantes, esses documentos deverão ser revistos pelo menos a cada dois anos (três no caso de empresas com sistema de gestão de SST).
No papel de Prestador de Serviço, como ficamos sabendo sobre atualizações no PGR pela Empresa Contratante? Devem ser definidos previamente papéis e responsabilidades no processo de gerenciamento de riscos tanto pelos prestadores de serviço como pela empresa contratante, inclusive no que diz respeito à atualização dos documentos do PGR.
O texto da norma diz "1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.”, porém a NR 1 estabelece que no item 1.8.5 que "A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR". Ela não faz referência explicita a fatores ergonômicos, mas se as atividades de trabalho envolverem riscos de natureza ergonômica importantes, é necessário fazer a gestão desses riscos embora a NR 17 dispense a realização da "Análise Ergonômica do Trabalho". Se os problemas forem solucionados na etapa de análise ergonômica preliminar, a implementação de um programa que envolva a elaboração do Inventário de Riscos e Plano de Ação torna-se desnecessária.Para empresas que possuem graus de risco 1 e 2, em relação à riscos ergonômicos, se faz necessária a elaboração do PGR? Para empresas que possuem graus de risco 1 e 2, em relação à riscos ergonômicos, se faz necessária a elaboração do PGR? O texto da norma diz “1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.”, porém a NR 1 estabelece que no item 1.8.5 que “A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR”. Ela não faz referência explicita a fatores ergonômicos, mas se as atividades de trabalho envolverem riscos de natureza ergonômica importantes, é necessário fazer a gestão desses riscos embora a NR 17 dispense a realização da “Análise Ergonômica do Trabalho”.
Se os problemas forem solucionados na etapa de análise ergonômica preliminar, a implementação de um programa que envolva a elaboração do Inventário de Riscos e Plano de Ação torna-se desnecessária.
É necessária a emissão de uma ART para o PGR? Um programa como o PGR envolve ações de diagnóstico das condições de trabalho, projetos e atividades relacionadas à prevenção. É um esforço que pode envolver vários profissionais. Somente se aplica ART quando for realizado algum trabalho técnico (ex. um projeto) por parte de um profissional da área de Engenharia.
Com o PGR, a Ordem de Serviço ainda será obrigatória? “Ordem de serviço” em SST é um conceito obsoleto que ainda permaneceu no texto da NR 01. De acordo com a hierarquia de medidas de controle previstas na NR 01, uma “ordem de serviço” é uma medida de controle de caráter administrativo que deve ser adotada em casos específicos não eliminando a necessidade de se adotar medidas de proteção coletiva. Em termos atuais, uma “ordem de serviço” pode ser “Regras gerais de segurança”, ou “um procedimento operacional” que contemple as medidas preventivas a serem adotadas, devidamente aprovado pelos responsáveis pelo estabelecimento.
Como posso manter o vínculo dos documentos de SST ao PGR? Este vínculo pode ser feito através do SOCGED?Você pode utilizar uma pasta única no SOCGED para todos os documentos, contudo, o ideal é que cada arquivo esteja vinculado a sua classificação correta, como por exemplo o LTCAT que deve estar em um SOCGED que possua o Tipo GED como “LTCAT” para que o sistema possa identificar que o arquivo que existe ali trata-se de um laudo LTCAT. Contudo, vale ressaltar que incluir um documento diretamente no SOCGED não fará com que os dados sejam cadastrados diretamente no sistema, se fazendo necessária a aplicação de riscos à empresa para que os dados das exposições possam estar integrados entre os laudos.
Onde consigo incluir revisões realizadas do PPRA no PGR?Você poderá utilizar o plano de ação do próprio PGR para incluir observações sobre as atividades que foram propostas ou propor novas atividades.
Para criar ou editar estas ações, acesse a Menu > Tarefas > Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Caso possua mais dúvidas relacionadas a esta ferramenta, acesse o manual “61. GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” em nossa Central de Ajuda.
A empresa que contém um PPRA dentro do prazo de validade deve passar a utilizar o PGR de imediato ou pode aguardar o vencimento do PPRA?Sim, deve ser implementado de imediato porque abrange todos os tipos de riscos e não apenas aqueles relacionados à exposição a agentes ambientais (PPRA). O PPRA enquanto definido na NR 09 vigente até 2 de janeiro de 2022, deixou de existir enquanto requisito legal. Recomenda-se incorporar as ações previstas no âmbito do PPRA para o ano 2022 no plano de ação do PGR. Os riscos avaliados no âmbito do PPRA podem ser incorporados no Inventário de Riscos Ocupacionais.
Podemos deixar de utilizar o PPRA mesmo antes de seu vencimento? Sim, os riscos reconhecidos e avaliados no âmbito do PPRA, assim como as ações preventivas planejadas, devem ser incorporados no Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação do PGR. O arquivo gerado contempla o nome do médico responsável pelo PCMSO.
O que a contratante deve exigir em substituição ao PPRA? A contratante deve exigir o Inventário de Riscos Ocupacionais relativos às atividades que a contratada irá prestar no seu estabelecimento, e o respectivo Plano de Ação, mas se os trabalhadores da contratada estiverem sujeitos a riscos gerados pelas atividades da contratante, esta última deverá também informar previamente à contratada esses riscos e respectivas medidas de controle adotadas, de forma que o PGR da contratada contemple esses riscos, porém as exigências não devem se restringir a apresentação de documentos.
A contratante deverá fazer análise da adequação e o acompanhamento da implementação do plano de ação apresentado e também deve informar possíveis mudanças no seu ambiente de trabalho.
O PPRA existente não deve ser excluído, e sim INCORPORADO ao novo programa - PGR uma vez que este último contempla todos os riscos ocupacionais existentes no estabelecimento e não apenas os riscos relacionados às exposições a agentes ambientais. O "Inventário de Riscos Ocupacionais" exigido no âmbito do PGR pode ser elaborado com base nas informações já disponíveis, completando-se apenas o que for necessário. Da mesma forma, o Plano de Ação pode incluir as ações preventivas que já estavam previstas no âmbito do antigo PPRA e incluir outras que se fizerem necessárias. Deve ser ressaltado que o PGR adota uma abordagem de avaliação gradual de riscos e, de acordo com essa abordagem, nem todos os riscos necessitam ser avaliados em profundidade no primeiro momento. O cuidado que se deve ter é atender os requisitos de prevenção estabelecidos no conjunto das NRs. Teoricamente as empresas já deveriam estar atendendo a esses requisitos, pois eles não foram introduzidos pelo novo texto da NR 01. Uma possível estratégia é a elaboração de uma versão preliminar desses documentos que, posteriormente, poderão ser revistos e completados, se necessário. Como na prática é impossível implementar com qualidade o PGR em número elevado de empresas, recomenda-se estabelecer um plano de trabalho e iniciar por aquelas empresas que apresentam perigos e riscos mais significativos e mais vulneráveis à fiscalização (graus de risco 3 e 4). Muitas empresas prestadoras de serviço também serão demandas por suas contratantes a apresentarem o Inventário de Riscos e respectivo Plano de Ação para as atividades que prestam nos estabelecimentos das organizações contratantes. Portanto também devem ser priorizadas.Atualmente prestamos serviços para aproximadamente 280 empresas, algumas com PPRA elaborados em agosto a dezembro /2021. Sendo o PPRA substituído pelo PGR, qual a orientação de vocês para validarmos todos os documentos em tempo para que tais empresas não sofram penalizações? Atualmente prestamos serviços para aproximadamente 280 empresas, algumas com PPRA elaborados em agosto a dezembro /2021. Sendo o PPRA substituído pelo PGR, qual a orientação de vocês para validarmos todos os documentos em tempo para que tais empresas não sofram penalizações? O PPRA existente não deve ser excluído, e sim INCORPORADO ao novo programa – PGR uma vez que este último contempla todos os riscos ocupacionais existentes no estabelecimento e não apenas os riscos relacionados às exposições a agentes ambientais. O “Inventário de Riscos Ocupacionais” exigido no âmbito do PGR pode ser elaborado com base nas informações já disponíveis, completando-se apenas o que for necessário.
Da mesma forma, o Plano de Ação pode incluir as ações preventivas que já estavam previstas no âmbito do antigo PPRA e incluir outras que se fizerem necessárias. Deve ser ressaltado que o PGR adota uma abordagem de avaliação gradual de riscos e, de acordo com essa abordagem, nem todos os riscos necessitam ser avaliados em profundidade no primeiro momento. O cuidado que se deve ter é atender os requisitos de prevenção estabelecidos no conjunto das NRs.
Teoricamente as empresas já deveriam estar atendendo a esses requisitos, pois eles não foram introduzidos pelo novo texto da NR 01. Uma possível estratégia é a elaboração de uma versão preliminar desses documentos que, posteriormente, poderão ser revistos e completados, se necessário. Como na prática é impossível implementar com qualidade o PGR em número elevado de empresas, recomenda-se estabelecer um plano de trabalho e iniciar por aquelas empresas que apresentam perigos e riscos mais significativos e mais vulneráveis à fiscalização (graus de risco 3 e 4).
Muitas empresas prestadoras de serviço também serão demandas por suas contratantes a apresentarem o Inventário de Riscos e respectivo Plano de Ação para as atividades que prestam nos estabelecimentos das organizações contratantes. Portanto também devem ser priorizadas.
Com a utilização do PPRA, um responsável da empresa é designado a realizar a assinatura deste documento. Como será realizado este processo com a utilização do PGR? O PGR deverá ser assinado pelo responsável da organização/estabelecimento e poderá utilizar a assinatura física ou eletrônica com certificação digital.
Quais são as configurações necessárias para acessar a tela de emissão do PGR no SOC? Primeiro é importante cadastrar um profissional responsável para ser exibido no documento. Em seguida, é preciso criar um tipo de SOCGED onde será possível incluir arquivos durante a criação de Planos de Ação, por exemplo. Caso necessário, podem ser criados Textos Padrões para complementar o documento. Habilite o parâmetro “Inventário de Riscos” no cadastro dos riscos para serem exibidos no PGR, e realize a aplicação destes riscos. Após isso, caracterize os riscos que foram aplicados e consulte estas informações no Inventário de Riscos. Crie Planos de Ação para acompanhar medidas que devem ser implementadas em sua empresa para controle dos fatores de risco identificados. E por fim, realize a emissão deste documento que é o resultado da gestão do GRO.
O que é importante para que o risco, sendo ele qualitativo ou quantitativo, seja impresso no PGR através do SOC? É importante que no cadastro do risco, o parâmetro “Inventário de Riscos” esteja habilitado, e assim aplicá-lo e caracterizá-lo de forma correta.
Ao habilitar a nova gestão da característica do risco no SOC, quanto tempo leva este processamento? Este processamento é executado por uma rotina automática do SOC, onde ele estará disponível no dia seguinte.
Na tela de Inventário de Risco do SOC, por qual motivo devo colocar o filtro por “cargo” para mostrar minha aplicação em USC? É necessário inserir o cargo, pois sua classificação é até nível Cargo. Como foi aplicado em USC, é para uma certa Unidade, e determinado Setor e Cargo.