Por: Nestor W Neto
Um PGR adequado ao setor precisa representar as rotas, as atividades, os veículos, a organização do trabalho e as condições reais encontradas pelos trabalhadores.
Imagine um inventário de riscos que descreva a atividade dos coletores desta forma: exposição a agentes biológicos, esforço físico, intempéries e risco de acidentes. Como medidas preventivas, o documento indica treinamento, utilização de equipamentos de proteção individual e realização de exames ocupacionais.
Tecnicamente, vários perigos foram mencionados. Mas será que esse documento explica como o trabalho realmente acontece?
Uma equipe que realiza coleta às cinco horas da manhã, em ruas estreitas e com baixa iluminação, está exposta às mesmas condições de outra equipe que trabalha ao meio-dia em uma avenida movimentada?
Uma rota plana produz o mesmo desgaste físico provocado por uma rota com ladeiras? E o coletor que precisa transportar manualmente os resíduos porque o caminhão não consegue entrar em determinada rua?
A atividade pode ter o mesmo nome, mas as condições de execução são diferentes.
Por isso, elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos da limpeza urbana exige mais do que reproduzir os perigos descritos na norma. É necessário compreender o trabalho real e transformar essa compreensão em medidas preventivas, responsabilidades, prazos e formas de acompanhamento.
O que é a NR-38 e a quais atividades ela se aplica?
A NR-38 estabelece requisitos e medidas de prevenção para garantir condições de segurança e saúde aos trabalhadores das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A norma entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024 e contempla atividades como, coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos, varrição e lavagem de vias, feiras e logradouros, capina, roçagem e poda de árvores, manutenção de áreas verdes, limpeza de bueiros e bocas de lobo, triagem de materiais recicláveis e pontos de recebimento de resíduos.
A relação completa das atividades abrangidas e das exclusões pode ser consultada no texto atualizado da NR-38.
Embora todas essas atividades façam parte do mesmo setor, elas não devem ser avaliadas como se apresentassem os mesmos perigos e níveis de exposição. O trabalho de um varredor, por exemplo, é muito diferente do trabalho realizado por uma equipe de poda de árvores ou por trabalhadores envolvidos na triagem de resíduos.
O primeiro cuidado na elaboração do PGR é, portanto, separar adequadamente as atividades e suas respectivas condições de exposição.
As rotas e frentes de serviço precisam aparecer na avaliação
Uma das particularidades da NR-38 é a exigência de que a organização mantenha um registro atualizado dos logradouros nos quais desenvolve suas atividades, organizado por rota, frente de serviço ou ponto de coleta.
Esse registro deve apresentar informações como:
- extensão da área de trabalho;
- distâncias percorridas pelos trabalhadores;
- características da área;
- rota dos veículos;
- tempo estimado para execução do serviço;
- composição mínima das equipes;
- veículos, máquinas e equipamentos utilizados;
- localização e características dos pontos de apoio.
Essas informações não devem existir isoladamente. Elas precisam alimentar a avaliação dos riscos ocupacionais e a avaliação ergonômica das situações de trabalho.
Um erro seria utilizar o tempo estimado da rota apenas como uma meta de produtividade. A própria NR-38 determina que esse tempo seja registrado sem considerar as intercorrências.
Isso significa que o planejamento também precisa prever atrasos, mudanças climáticas, falhas no veículo, alterações no trânsito, aumento inesperado do volume de resíduos e outras situações que podem afetar a execução da atividade.
Quando a organização não considera essas variações, o trabalhador pode ser pressionado a compensar o atraso correndo, aumentando o ritmo, pulando etapas ou adotando atalhos para cumprir a rota.
O PGR precisa considerar a organização do trabalho
Os aspectos ergonômicos da limpeza urbana não estão relacionados apenas ao peso dos resíduos.
A NR-38 determina, por exemplo, que a coleta domiciliar seja realizada em veículo que não exija a movimentação habitual de material em altura superior à dos ombros. Nas vias em que o caminhão não puder ingressar, devem ser utilizadas alternativas que reduzam o esforço empregado no transporte manual das cargas.
Essas medidas não podem ser substituídas apenas por orientações sobre postura correta.
Ensinar o trabalhador a levantar uma carga não resolve um problema criado por recipientes inadequados, longas distâncias, volume excessivo, terreno irregular ou equipe insuficiente. A prevenção deve atuar primeiro sobre as condições nas quais o trabalho é realizado.
Trânsito, veículos e plataformas operacionais
A NR-38 proibiu o estribo nos caminhões de coleta de lixo? Não proibiu! Mas complicou bastante…
O que ocorre é que nas atividades de coleta, o risco de acidente não está somente no caminhão. Ele aparece na interação entre o veículo, os coletores, outros veículos, pedestres, condições da via, iluminação, velocidade, plataforma de trabalho (estribo) e formas de comunicação da equipe.
Por isso, o PGR deve ser específico, e considerar:
- movimentação e parada do caminhão;
- operação de marcha à ré;
- pontos cegos;
- funcionamento das câmeras;
- iluminação da área de carregamento;
- sinalização de advertência;
- comunicação entre motorista e coletores;
- manutenção dos dispositivos de emergência;
- controle de velocidade;
- condições das plataformas operacionais;
- funcionamento dos alarmes e sinais sonoros.
Não basta registrar que o caminhão possui câmera traseira. É necessário verificar se ela funciona, se permanece limpa durante a operação e se permite ao motorista visualizar adequadamente os trabalhadores.
Um dispositivo instalado, mas indisponível quando necessário, não pode ser considerado uma barreira de segurança minimamente confiável.
A plataforma operacional pode ser utilizada dentro das áreas de trabalho, desde que sejam observadas as condições previstas na NR-38. Entre elas estão a subida e a descida com o veículo parado, o limite de velocidade de 10 km/h, a movimentação do caminhão somente após o sinal do coletor e a proibição da permanência na plataforma durante a marcha à ré.
A organização também deve acompanhar o cumprimento do limite de velocidade por meio do tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado.
Essas medidas precisam estar conectadas ao inventário de riscos, aos procedimentos operacionais, às inspeções e ao plano de ação.
Exposição a agentes biológicos e materiais perfurocortantes
Registrar apenas “exposição a agentes biológicos” é insuficiente para compreender o risco.
O PGR deve identificar em quais atividades e situações onde a exposição pode ocorrer.
A avaliação também deve considerar as medidas existentes para evitar ou reduzir a exposição, como qualidade dos recipientes, luvas adequadas, condições de higiene, limpeza dos veículos, disponibilidade de água e sabão e procedimentos para acidentes com materiais biológicos.
A NR-38 estabelece que o PCMSO deve prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando os riscos identificados no PGR.
Quando houver risco de acidentes com materiais perfurocortantes, o PCMSO também deverá estabelecer procedimento específico para atendimento e acompanhamento da evolução clínica do trabalhador.
Esse é um exemplo claro de integração entre PGR e PCMSO. Os protocolos médicos não devem ser definidos de forma genérica: eles precisam responder aos perigos e riscos identificados no trabalho.
Condições climáticas, hidratação e pontos de apoio
Grande parte das atividades de limpeza urbana é realizada a céu aberto. Isso pode expor os trabalhadores ao calor, à radiação solar, à chuva, ao frio, às descargas atmosféricas e a mudanças rápidas nas condições climáticas.
A organização deve garantir água potável e fresca durante a execução das atividades, fornecida em recipientes portáteis e fechados. Também precisa disponibilizar pontos de apoio em locais estratégicos para necessidades fisiológicas e refeições.
A NR-38 também exige canais de comunicação para que os trabalhadores possam relatar problemas encontrados nos pontos de apoio.
No caso do protetor solar, a periodicidade de aplicação e o fator de proteção devem ser definidos no próprio PGR. Portanto, apenas entregar o produto sem estabelecer como ele deverá ser utilizado não atende integralmente ao requisito.
Cada atividade possui riscos específicos
Além dos perigos comuns ao setor, o PGR deve aprofundar os riscos relacionados a cada tipo de serviço.
Na varrição, por exemplo, devem ser observados o sentido do trabalho em relação ao trânsito, a movimentação do carrinho coletor, as condições das rodas e a existência de faixas refletivas no trabalho noturno.
Na poda de árvores, a NR-38 exige Análise de Riscos antes do início da atividade. Essa análise deve considerar o entorno, a área de queda dos galhos, as condições da árvore, as ferramentas utilizadas, a proximidade de instalações elétricas, as condições meteorológicas e as possibilidades de evitar o trabalho em altura.
Na limpeza de bueiros e estruturas semelhantes, a organização também deve avaliar se a situação apresenta características de espaço confinado. Caso apresente, deverão ser observadas as exigências da NR-33.
Já na triagem e na disposição final de resíduos, podem existir riscos relacionados à circulação de máquinas, incêndios, poeiras, objetos cortantes, materiais contaminados e movimentação de cargas, conforme as características da operação.
Por isso, não existe um inventário de riscos único que possa ser simplesmente copiado para todas as organizações do setor.
O treinamento deve nascer dos riscos identificados
A NR-38 estabelece treinamento inicial com quatro horas de conteúdo teórico e quatro horas de conteúdo prático.
Entretanto, cumprir a carga horária não é suficiente. O conteúdo precisa estar relacionado às atividades realizadas e aos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.
A parte prática deve abordar situações como movimentação de cargas, operação de máquinas e ferramentas, sinalização no trânsito e procedimentos para atendimento de emergências. Os equipamentos utilizados no treinamento devem proporcionar condições de aprendizagem semelhantes às existentes no trabalho.
Durante os primeiros dez dias de atividade, coletores e varredores devem integrar uma equipe que conte com trabalhador experiente, para que recebam orientações sobre a execução do serviço.
Essa integração é importante, mas não deve ser utilizada para transferir toda a responsabilidade pelo aprendizado ao trabalhador mais antigo. A organização precisa acompanhar esse processo, verificar a qualidade das orientações e impedir que práticas improvisadas ou inseguras sejam transmitidas como se fossem procedimentos oficiais.
E vale lembrar: treinamento não compensa falhas na organização do trabalho, veículos sem manutenção, equipes insuficientes ou ausência de equipamentos adequados.
Do inventário de riscos ao plano de ação
Depois de identificar e avaliar os riscos, a organização precisa transformar os problemas encontrados em ações de melhoria.
Um plano de ação efetivo deve indicar, medida preventiva a ser implementada, responsável pela execução, prazo, prioridade, recursos necessários, forma de acompanhamento, evidência da conclusão e avaliação da eficácia.
Também é importante acompanhar mudanças nas rotas, substituições de veículos, alterações na composição das equipes, falhas recorrentes, acidentes, quase acidentes e relatos dos próprios trabalhadores.
Fotografias de campo, registros de inspeções, dados de rastreamento, manutenção dos veículos, entrega de EPIs, treinamentos e informações de saúde ocupacional ajudam a construir uma gestão mais confiável.
Com o SOC para Gestão de GRO e PGR, a empresa pode organizar o inventário de riscos e o plano de ação, realizar checklists, registrar evidências e acompanhar as ações preventivas com mais rastreabilidade.
A tecnologia facilita a organização das informações, mas a qualidade do PGR continua dependendo da capacidade da empresa de conhecer o trabalho real.
O PGR precisa representar o trabalho como ele acontece
A principal pergunta não é apenas se determinado risco foi inserido no documento. É preciso verificar se o PGR explica onde o risco aparece, quem está exposto, como a atividade é realizada e quais condições tornam o trabalho mais ou menos seguro.
Para isso, é indispensável observar as atividades, acompanhar as rotas, conversar com os trabalhadores e verificar se as medidas previstas funcionam no dia a dia.
Se o inventário de riscos puder ser utilizado, sem nenhuma alteração, por qualquer empresa de limpeza urbana, provavelmente ele ainda não descreve adequadamente a operação para a qual foi elaborado.
Um bom PGR não é aquele que apenas reproduz a NR-38. É aquele que ajuda a organização a enxergar os problemas, definir prioridades e melhorar continuamente as condições de trabalho.
