O Brasil é um dos países com o maior número de processos trabalhistas no mundo, em dados absolutos. Segundo o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, 98% desses tipos de ação ocorrem no país.

Mesmo que as reformas trabalhistas tenham diminuído boa parte desse número (segundo o Tribunal Superior do Trabalho – TST, em 2020, caiu em 32% o número de novas ações trabalhistas), ainda temos um índice elevado. Por isso, é importante identificar quais são as principais causas que podem levar a sua empresa a litígio e evitá-las.

Neste artigo, vamos trazer os 6 principais motivos que podem causar esse tipo de problema. Aproveite e tire as suas dúvidas sobre o tema.

1. Adicional de insalubridade

A legislação vigente prevê o adicional de insalubridade como uma forma de indenização por estar presente em ambientes de trabalho que ofereçam riscos consideráveis à saúde do trabalhador. Assim, é pago um valor a mais no salário, de acordo com o percentual vinculado ao risco ao qual a pessoa está exposta. As faixas de acréscimo são:

Essa classificação é feita segundo as diretrizes legais, de forma que a sua empresa precisa analisar qual é o grau ao qual os funcionários estão expostos e classificar cada atividade de acordo com as disposições. A NR 15 (que dispõe acerca de atividades e operações insalubres) traz descritas quais são as características dessas atribuições, assim classificadas aquelas nas quais o profissional esteja sujeito a:

Assim, se os colaboradores estiverem enquadrados nessa modalidade e não estiverem recebendo os seus adicionais, podem solicitá-los junto à Justiça do Trabalho, pedindo reparação para esse fim.

2. Danos morais

Uma das maiores causas de processos trabalhistas nas empresas e que merece atenção também dos profissionais de Segurança do Trabalho são aquelas relacionadas a danos morais. Essas motivações são relativas a situações nas quais houve constrangimento ou que tenham causado humilhação para o profissional — por exemplo, insultar um colaborador por ele exigir o uso de um EPI para as suas atividades, ou, então, constrangê-lo por não estar atento às suas funções de trabalho pode ser motivo para pedir danos morais.

Caso a inferiorização ocorrida afete a saúde física e/ou psicológica, pode-se, assim, solicitar esse tipo de ação. Assim, é fundamental que a empresa tenha uma política de respeito e de bom tratamento aos trabalhadores no dia a dia, evitando circunstâncias que possam expô-la a esse tipo de cenário.

3. Ausência de oferta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

A NR 6 determina quais são as diretrizes para o fornecimento e para a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Diante disso, quando a empresa não oferece os itens para os colaboradores, bem como não atesta a sua qualidade, é possível que sejam motivadas ações trabalhistas.

Isso ganha maior dimensão, principalmente, se ocorrerem determinadas situações, como:

4. Descumprimento de acordos coletivos

Outro ponto se dá quando há acordos coletivos que norteiam aquela determinada classe — já que é importante que os empregadores estejam atentos a essas questões. Cada categoria pode ter o seu acordo e torna-se fundamental também atualizar-se constantemente sobre as disposições, a fim de evitar surpresas.

Assim, é imprescindível verificar quais decisões já foram estabelecidas junto aos sindicatos locais e nacionais e analisar quais devem ser implementadas para as categorias de trabalhadores do seu negócio.

5. Falta de ressarcimento de despesas relacionadas com acidentes de trabalho

Outro ponto importante que causa processos trabalhistas para as empresas se dá quando, mesmo na ocorrência de um acidente de trabalho, os gestores não realizam os pagamentos das despesas relacionadas com:

Muitas vezes, os acidentes acontecem no ambiente interno justamente por negligência dos presentes na corporação. Algumas das principais causas são:

Por isso, é fundamental investir nas melhores práticas para a prevenção de acidentes de trabalho a fim de minimizar riscos.

6. Falta de pagamento de verbas rescisórias

Outro motivo bastante recorrente pelo qual ocorrem processos trabalhistas diz respeito ao não pagamento de verbas rescisórias, ou seja, os valores relacionados com a indenização pelo rompimento do contrato. Essa quitação deve ser feita nos casos em que há demissão sem justa causa e os valores devem ser acertados em até dez dias úteis após a comunicação do rompimento. Eles estão relacionados com:

Já quando há o desligamento por justa causa, o colaborador terá direito a:

Quando há inconsistência nessas quantias, normalmente, é movida uma ação trabalhista para que sejam reformulados os cálculos e para que o profissional desligado receba aquilo a que tem direito.

Como visto, estar atento às principais causas de processos trabalhistas é fundamental, principalmente porque muitos deles estão intimamente ligados com a Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Por isso, é imprescindível que todos estejam cientes, incluindo os gestores dessa área.

Um dos pontos que falamos neste material que podem causar ações trabalhistas diz respeito ao pagamento dos adicionais e citamos o relacionado à insalubridade. Mas você sabia que também existem os adicionais relacionados à periculosidade? Já ouviu falar acerca disso? Tem dúvidas sobre o tema? Então, leia o nosso artigo!