A Norma Regulamentadora nº 23, NR-23, é uma legislação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que define as medidas de proteção contra incêndios em todos os locais de trabalho. Seu principal objetivo é proteger a integridade física dos trabalhadores e preservar o patrimônio das empresas em caso de incêndio. 

Quais os principais pontos da NR-23? 

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 Todas as empresas devem seguir a NR-23? 

Sim, todas as empresas que possuam empregados e estejam sujeitas a riscos de incêndio devem seguir a NR-23. A norma estabelece as medidas de proteção contra incêndios a serem observadas em todos os locais de trabalho, independentemente do tamanho, setor de atividade ou grau de risco. 

O objetivo principal da NR-23 é garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores, bem como proteger o patrimônio das empresas contra os riscos de incêndio. Portanto, as exigências da norma se aplicam a indústrias, comércios, hospitais, escolas, escritórios, condomínios e qualquer outro estabelecimento com empregados. 

O não cumprimento da NR-23 pode acarretar em multas e outras sanções legais, além de colocar em risco a segurança e a vida dos trabalhadores. É fundamental que as empresas implementem as medidas de prevenção e combate a incêndio estabelecidas na norma e na legislação estadual pertinente. 

Os treinamentos exigidos pela NR-23 

 Um dos principais pontos abordados nesta norma, é sobre os treinamentos em relação à proteção contra incêndios. O objetivo desses treinamentos é capacitar os empregados a agir de forma correta e segura em situações de emergência, utilizando os equipamentos de combate a incêndio e seguindo os procedimentos de evacuação. 

Os principais aspectos dos treinamentos exigidos pela NR-23 incluem: 

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A periodicidade destes treinamentos pode variar dependendo do risco de incêndio da empresa e da rotatividade de pessoal. Recomenda-se que treinamentos de reciclagem sejam realizados anualmente ou bianualmente, e sempre que houver mudanças nos procedimentos ou nos equipamentos de combate a incêndio. 

Quem deve ser treinado? 

A NR-23 determina que todos os trabalhadores devem receber as informações e o treinamento adequados sobre proteção contra incêndios. Além disso, em empresas com maior número de empregados ou maior risco de incêndio, é fundamental a formação de uma brigada de incêndio, composta por um grupo específico de trabalhadores voluntários ou indicados, que recebem treinamento mais aprofundado para atuar no combate ao fogo em seu início, na evacuação de pessoas e nos primeiros socorros. 

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 Fiscalização da norma 

A fiscalização da NR-23 vêm de diversas formas, como em inspeções de rotinas, no atendimento a denúncias de irregularidades relacionadas à segurança contra incêndios, processos de licenciamento e investigação de acidentes.  

O não cumprimento da NR-23 pode acarretar diversas penalidades para as empresas, incluindo multas de acordo com a gravidade da infração, em situações de risco grave e iminente, a empresa pode ter suas atividades paralisadas por meio do embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos. Em caso de acidentes, a empresa pode ser responsabilizada civilmente por danos materiais e morais causados aos trabalhadores e a terceiros, e seus representantes podem responder criminalmente, dependendo da gravidade dos fatos.   

Além disso, a falta de conformidade com a NR-23 e a ausência do AVCB podem dificultar a obtenção ou renovação de licenças de funcionamento e seguros. Portanto, é fundamental que as empresas cumpram integralmente as disposições da NR-23 e da legislação estadual pertinente, garantindo um ambiente de trabalho seguro contra incêndios.   

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