A Norma Regulamentadora nº 23, NR-23, é uma legislação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que define as medidas de proteção contra incêndios em todos os locais de trabalho. Seu principal objetivo é proteger a integridade física dos trabalhadores e preservar o patrimônio das empresas em caso de incêndio.
Quais os principais pontos da NR-23?
- Medidas de Prevenção: a norma exige que todos os locais de trabalho possuam proteção contra incêndio, incluindo equipamentos adequados para combater o fogo em seu início. As empresas devem adotar medidas preventivas em conformidade com a legislação estadual e normas técnicas oficiais.
- Saídas de Emergência: é obrigatório dispor de saídas em número suficiente e adequadamente sinalizadas para permitir a rápida e segura retirada dos trabalhadores em caso de incêndio. Essas saídas devem ser mantidas desobstruídas e nunca trancadas durante a jornada de trabalho.
- Equipamentos de Combate a Incêndio: a NR-23 determina a necessidade de equipamentos suficientes e em perfeito estado de conservação para combater o fogo em seu início, como extintores, hidrantes e outros dispositivos, de acordo com a classe de incêndio e os riscos específicos de cada local. Os extintores devem ser aprovados pelo INMETRO, localizados em pontos de fácil visualização e acesso, e sinalizados adequadamente.
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- Sinalização: as rotas de fuga, saídas de emergência e a localização dos equipamentos de combate a incêndio devem estar claramente sinalizadas, inclusive com iluminação de emergência.
- Treinamento: a norma estabelece a obrigatoriedade de treinamento adequado para os trabalhadores sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, os procedimentos de emergência e evacuação, e os dispositivos de alarme existentes. Os treinamentos devem ser realizados periodicamente.
- Procedimentos em Caso de Incêndio: a NR-23 orienta sobre as ações a serem tomadas em caso de incêndio, como acionar o sistema de alarme, chamar o Corpo de Bombeiros, desligar máquinas e aparelhos elétricos (se não houver risco adicional), evacuar o local e combater o fogo em seu início com os meios disponíveis.
Todas as empresas devem seguir a NR-23?
Sim, todas as empresas que possuam empregados e estejam sujeitas a riscos de incêndio devem seguir a NR-23. A norma estabelece as medidas de proteção contra incêndios a serem observadas em todos os locais de trabalho, independentemente do tamanho, setor de atividade ou grau de risco.
O objetivo principal da NR-23 é garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores, bem como proteger o patrimônio das empresas contra os riscos de incêndio. Portanto, as exigências da norma se aplicam a indústrias, comércios, hospitais, escolas, escritórios, condomínios e qualquer outro estabelecimento com empregados.
O não cumprimento da NR-23 pode acarretar em multas e outras sanções legais, além de colocar em risco a segurança e a vida dos trabalhadores. É fundamental que as empresas implementem as medidas de prevenção e combate a incêndio estabelecidas na norma e na legislação estadual pertinente.
Os treinamentos exigidos pela NR-23
Um dos principais pontos abordados nesta norma, é sobre os treinamentos em relação à proteção contra incêndios. O objetivo desses treinamentos é capacitar os empregados a agir de forma correta e segura em situações de emergência, utilizando os equipamentos de combate a incêndio e seguindo os procedimentos de evacuação.
Os principais aspectos dos treinamentos exigidos pela NR-23 incluem:
- Utilização dos Equipamentos de Combate a Incêndio: os trabalhadores devem ser treinados para utilizar corretamente os diversos tipos de equipamentos disponíveis no local de trabalho, como extintores (de diferentes classes de incêndio), hidrantes e outros dispositivos. O treinamento deve abordar a teoria do fogo, a classificação dos incêndios e a aplicação adequada de cada tipo de extintor.
- Procedimentos de Resposta a Emergências e Evacuação: é fundamental que todos os trabalhadores conheçam os procedimentos a serem adotados em caso de incêndio ou outras emergências. Isso inclui saber como acionar o sistema de alarme, como proceder com a evacuação segura do local de trabalho, conhecer as rotas de fuga e os pontos de encontro. O treinamento deve enfatizar a importância de manter a calma e seguir as orientações da brigada de incêndio ou das pessoas designadas para a coordenação da emergência.
- Dispositivos de Alarme Existentes: os trabalhadores devem ser informados sobre a localização e o funcionamento de todos os dispositivos de alarme de incêndio presentes no local de trabalho, bem como os sinais sonoros ou visuais utilizados para alertar sobre uma emergência.
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A periodicidade destes treinamentos pode variar dependendo do risco de incêndio da empresa e da rotatividade de pessoal. Recomenda-se que treinamentos de reciclagem sejam realizados anualmente ou bianualmente, e sempre que houver mudanças nos procedimentos ou nos equipamentos de combate a incêndio.
Quem deve ser treinado?
A NR-23 determina que todos os trabalhadores devem receber as informações e o treinamento adequados sobre proteção contra incêndios. Além disso, em empresas com maior número de empregados ou maior risco de incêndio, é fundamental a formação de uma brigada de incêndio, composta por um grupo específico de trabalhadores voluntários ou indicados, que recebem treinamento mais aprofundado para atuar no combate ao fogo em seu início, na evacuação de pessoas e nos primeiros socorros.
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Fiscalização da norma
A fiscalização da NR-23 vêm de diversas formas, como em inspeções de rotinas, no atendimento a denúncias de irregularidades relacionadas à segurança contra incêndios, processos de licenciamento e investigação de acidentes.
O não cumprimento da NR-23 pode acarretar diversas penalidades para as empresas, incluindo multas de acordo com a gravidade da infração, em situações de risco grave e iminente, a empresa pode ter suas atividades paralisadas por meio do embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos. Em caso de acidentes, a empresa pode ser responsabilizada civilmente por danos materiais e morais causados aos trabalhadores e a terceiros, e seus representantes podem responder criminalmente, dependendo da gravidade dos fatos.
Além disso, a falta de conformidade com a NR-23 e a ausência do AVCB podem dificultar a obtenção ou renovação de licenças de funcionamento e seguros. Portanto, é fundamental que as empresas cumpram integralmente as disposições da NR-23 e da legislação estadual pertinente, garantindo um ambiente de trabalho seguro contra incêndios.
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