A Norma Regulamentadora 24 (NR 24) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as condições mínimas de higiene e conforto no trabalho, disponíveis aos empregados de qualquer organização.
O objetivo principal é garantir um ambiente saudável, seguro e digno, além de prevenir doenças, acidentes e desconfortos que possam afetar a saúde, o desempenho e a integridade dos funcionários.
Desde a sua criação, no final da década de 1970, o texto da norma passou por atualizações, com as mais recentes firmadas entre 2019 e 2022. Dessa forma, o desafio para o gestor é garantir a conformidade e assegurar o cumprimento contínuo da lei.
Entenda, neste post, o que exige a NR 24 para instalações sanitárias, refeitórios e demais recursos fundamentais para o dia a dia dos seus colaboradores.
Sumário
TogglePrincipais aprendizados
- A norma regulamentadora contém diretrizes multissetoriais e define o padrão mínimo de higiene, conforto e qualidade das instalações sanitárias, além de outras estruturas importantes para o bem-estar dos funcionários.
- Em caso de infração, a NR 24 prevê penalidades que vão de multas até a interdição parcial e investigação do MPT.
- O uso de software de SST é indicado para facilitar a gestão de conformidade e evitar riscos para a organização.
O que é a NR 24 e qual o seu objetivo?
A norma define as diretrizes e condições mínimas de higiene, conforto e padrão das instalações sanitárias de ambientes de trabalho. O objetivo é assegurar a saúde, segurança e dignidade dos funcionários, mesmo quando não estão em atividade. Todas as organizações com trabalhadores no regime da CLT devem manter-se em conformidade.
O que a NR 24 exige na prática?
As empresas devem fornecer água potável, sanitários adequados, locais de refeição, vestiários (quando necessário trocar de roupa) e alojamentos (se aplicável) aos funcionários. Esses ambientes devem ser mantidos em condições adequadas de conservação e limpeza. Além disso, a norma define diretrizes de vestimentas de trabalho.
Nos tópicos seguintes, você confere, em detalhes, os parâmetros indicados para cada setor do ambiente de trabalho.
Leia também: A NR1 e a sua ligação com todas as outras Normas Regulamentadoras
Quais são as áreas regulamentadas pela NR 24?
As áreas regulamentadas são divididas entre:
- Instalações sanitárias (vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros);
- Vestiários e armários para guardar itens pessoais;
- Locais apropriados para alimentação, refeitórios e cozinhas próprias;
- Alojamentos (dormitórios, áreas de convivência, sanitários dedicados, refeitórios e lavanderias);
- Vestimentas (fornecimento de uniforme gratuito e adequado ao funcionário, entre outros critérios).
Como a NR 24 aborda as instalações sanitárias da empresa?
A NR define a quantidade mínima de vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros, separados por sexo, em função do número de trabalhadores. Exige condições de conservação, limpeza, higiene, ventilação e materiais impermeáveis e laváveis para pisos e paredes. Também trata do fornecimento de papel higiênico e recipientes para descarte.
Além disso, para atividades que obrigam o uso de uniformes e a troca de roupas diariamente, existem requisitos para os vestiários. Além de locais exclusivos para cada gênero, o empregador deve garantir dimensões adequadas, bancos, armários individuais, ventilação e limpeza.
O que a NR 24 diz sobre refeitórios e áreas de alimentação?
Os refeitórios precisam apresentar, geralmente, área mínima por trabalhador, limpeza, ventilação, iluminação, mesas e assentos, água potável e meios para aquecer e conservar alimentos. Para empresas que oferecem refeições, é exigido o mesmo padrão de cozinhas industriais, com revestimentos laváveis, boa higiene e sanitários exclusivos para os cozinheiros.
Vale apontar que a disponibilidade de bebedouros (ou sistema equivalente) segue a proporção de um para cada grupo de até 50 trabalhadores. Além disso, cozinhas integradas devem seguir as regras impostas por órgãos de vigilância sanitária e fazer adequadamente o controle de pragas.
Quais as indicações da norma sobre alojamentos, vestimentas e outros aspectos?
Os alojamentos devem incluir dormitórios, banheiros privativos, espaço para refeições, lavanderia e área de lazer/convivência. Em relação às vestimentas, é requerida a entrega gratuita de uniformes adequados à função e no tamanho certo. Por fim, a norma também aborda questões como tratamento de lixo e qualidade da água potável.
Simultaneamente, aspectos como ventilação, iluminação e limpeza dos ambientes de trabalho precisam garantir o bem-estar físico e a saúde dos trabalhadores.
Conforme citado, a norma 24 é aplicável a qualquer empreendimento atrelado à CLT. Porém, o porte de cada negócio afeta a flexibilidade das diretrizes. Entenda:
| Exigências por ambiente | Pequeno Porte (até 30 funcionários) | Médio Porte (de 31 a 300 funcionários) | Grande Porte (mais de 300 funcionários) |
| Banheiros | Separados por sexo e proporção de um conjunto de vaso e pia para cada grupo de até 20 trabalhadores por turno. | Aplica-se a mesma regra de 1 conjunto de vaso e pia a cada 20 pessoas. | Aplica-se a mesma regra de 1 conjunto de vaso e pia a cada 20 pessoas. |
| Vestiário | Não é necessário para atividades que dispensam uniformes específicos ou troca de roupa diária. | Recomendado local privativo para troca de roupas. | Recomendado local privativo para troca de roupas. |
| Refeitório | Não é necessário (refeições podem ser feitas no ambiente de trabalho). | Obrigatório ter um local exclusivo para refeições, com mesas, cadeiras, lavatório, água potável e uma forma de aquecer a comida. | Obrigatório ter refeitório completo com pé-direito adequado, revestimento lavável, ventilação, iluminação e dimensão de 1m² por usuário. |
| Outros | Não se aplica. | Não se aplica. | Caso a empresa tenha ambiente para preparar refeições, a estrutura deve se conformar com os padrões de sanitariedade de cozinhas industriais. |
Agora que você viu as principais exigências da norma, entenda o papel do empregador e do funcionário no dia a dia da organização e como eles podem garantir juntos o ideal de conformidade.
Qual o papel do empregador no cumprimento da Norma Regulamentadora 24?
O empregador deve cumprir todos os requisitos do regulamento, entre eles fornecer e manter instalações sanitárias (banheiros, lavatórios, mictórios e chuveiros) em tamanho compatível, separados por sexo, em boas condições de conservação, limpeza e higiene. Isso inclui o fornecimento de materiais como papel higiênico e sabonete líquido.
Além disso, deve garantir que esses ambientes possuam pisos e paredes revestidos de material impermeável e lavável, ventilação adequada e sejam conectados à rede de esgoto ou a outro sistema que não gere riscos à saúde.
Da mesma forma, a norma regulamentadora exige o fornecimento de locais para refeições que sejam limpos, arejados, com iluminação adequada, mesas e assentos em número suficiente, distantes de áreas insalubres ou perigosas, e que possuam meios para conservação e aquecimento de alimentos, além de água potável.
Requisitos específicos para cozinhas próprias e alojamentos
No caso de cozinhas, é necessário garantir que possuam pisos e paredes revestidos de material impermeável e lavável, ventilação adequada, higiene na manipulação de alimentos e instalações sanitárias exclusivas para os manipuladores.
Em empresas que oferecem alojamentos, é preciso assegurar que estes sejam mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza, com quartos adequados, banheiros suficientes, áreas de convivência, refeitório e lavanderia.
Regras sobre vestimentas e outros aspectos
Sobre as vestimentas de trabalho, é obrigação do empregador fornecê-las gratuitamente, adequadas para a função e em tamanho apropriado.
Ainda há outros requisitos importantes, como garantir a qualidade da água potável no local de trabalho, promover a limpeza e o tratamento correto do lixo, assegurar a ventilação e a iluminação adequadas nos ambientes de trabalho.
Também é essencial comunicar os trabalhadores sobre os riscos existentes, informar quais são as medidas de controle aplicáveis, capacitar e treinar os trabalhadores sobre a correta utilização e conservação das instalações e equipamentos.
Quais são os deveres do empregado?
Os empregados são responsáveis por
- Zelar pela conservação e limpeza do ambiente;
- Utilizar corretamente banheiros, vestiários, refeitórios e outros locais de higiene e conforto;
- Comunicar qualquer problema, irregularidade ou condição inadequada;
- Utilizar adequadamente o uniforme de trabalho, conservá-lo limpo, evitar danos e informar se houver necessidade de substituição;
- Colaborar com o cumprimento da NR 24, seguir as orientações recebidas e participar de treinamentos;
- Não danificar as estruturas e equipamentos disponibilizados;
- Adotar hábitos de higiene pessoal nos locais de trabalho.
Quais são as penalidades da NR 24?
As infrações são classificadas em gradações de risco (de R1 a R4). Posteriormente, as multas são calculadas com base na gravidade e no número de funcionários, com variação de 1.000 a 6.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), o que permite atualizar os valores conforme exige a legislação trabalhista.
A aplicação de penalidades da NR 24, como em casos de outras normas, é detalhada na NR-28. Além do prejuízo financeiro, a empresa pode ser interditada ou investigada pelo Ministério Público se houver infrações graves de insalubridade ou degradação.
A fiscalização é realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho, ligados diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual a importância de fazer uma gestão contínua de conformidade?
A gestão contínua é ideal para assegurar uma atuação em conformidade e livre de riscos. Para otimizar os processos, auditorias internas e o uso de softwares de SST são altamente recomendados, pois facilitam a realização de checklists, o registro de evidências e o acompanhamento imediato dos planos de ação.
Como garantir conforto e boas condições sanitárias no ambiente de trabalho?
A forma ideal de colocar esse controle em prática segue o checklist de verificação de conformidade. Nesse cenário, o gestor deve:
- Verificar o dimensionamento de banheiros pelo contingente do maior turno de trabalho;
- Testar periodicamente a potabilidade e o fluxo dos bebedouros;
- Inspecionar a limpeza diária de banheiros, vestiários e refeitórios;
- Validar a conservação dos armários e chuveiros (nas atividades exigidas);
- Realizar auditorias com checklists digitais de SST para registrar e corrigir inconformidades de forma imediata.
Antes de finalizar o post, confira as perguntas frequentes sobre a norma regulamentadora 24.
Por que a Norma Regulamentadora 24 foi atualizada?
A versão original, de 1978, continha regras antiquadas e voltadas ao perfil industrial da época. As atualizações mais recentes trouxeram recomendações específicas para modelos de trabalho atuais, como atividades externas e uso de estruturas móveis. Além disso, redundâncias foram eliminadas e as regras para empresas de menor porte, flexibilizadas.
Qual a diferença entre as normas regulamentadoras 18 e 24?
Ambas abordam conforto e condições sanitárias no ambiente de trabalho, mas a aplicação e a cobertura de cada norma são específicas. A NR 24 é geral e multissetorial, ou seja, serve para escritórios, indústrias, comércios, frotas e prestadores de serviços. Já a NR-18 é limitada a obras, demolições e reformas.
Também é relevante notar que sempre que a NR 18 não especifica detalhes, a 24 é utilizada de maneira complementar.
A NR 24 se aplica a empresas de pequeno porte?
Todas as organizações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem cumprir a Norma Regulamentadora 24. No entanto, as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) possuem regras mais simples quanto às estruturas de alimentação e vestiários. Ou seja, as exigências aumentam conforme o porte de cada negócio.
Quantos banheiros são obrigatórios por número de funcionários?
Os banheiros devem ser separados por sexo e seguir a proporção de um vaso sanitário e um lavatório para cada grupo de até 20 funcionários. Para organizações com turnos, considera-se o período de maior contingente. Em caso de atividades insalubres, o local precisa disponibilizar 1 chuveiro para cada 10 pessoas.
Refeitório é obrigatório para todas as empresas?
A NR 24 exige refeitório com dimensões adequadas e revestimento lavável para empreendimentos com mais de 300 funcionários. De 31 a 300 trabalhadores, basta oferecer um local separado da área de trabalho, com mesas, assentos, lavatório e aquecedor de refeições. Até 30 colaboradores, não é necessário um local exclusivo.
Como deve ser o horário de refeições para empresas com até 30 funcionários?
Para estabelecimentos de pequeno porte, as refeições podem ser realizadas no próprio ambiente. Porém, esse espaço deve ser limpo, ventilado e bem iluminado. Também é obrigatório interromper as atividades, disponibilizar local para aquecer a comida, ponto de água potável e espaço para lavagem de utensílios.
Otimize a gestão de NRs com o SOC
Acompanhar periodicamente normas regulamentadoras como a NR 24 é fundamental para combater riscos e evitar prejuízos para a sua empresa. Para superar esse desafio e alcançar bons resultados, é recomendado usar um sistema inteligente, como o SOC.
Nosso Software de Gestão de SST possui mais de 300 funcionalidades e foi desenvolvido especialmente para melhorar o aproveitamento do tempo dos envolvidos com a área de Saúde e Segurança do Trabalho.
Aproveite esses recursos para aumentar a eficiência e reduzir custos em tempo real.