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Nova Procuração Eletrônica

3 de março de 2026

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O módulo de procuração eletrônica da Receita Federal passou por uma remodelação no início de dezembro de 2025. A atualização veio com a intenção de melhoria na experiência do usuário, tornando o sistema mais intuitivo e seguro.  

A proposta da Procuração Eletrônica é que o contribuinte, outorgante, consiga autorizar que um prestador de serviços, outorgado, como contador ou qualquer representante legal, atue em seu nome perante a receita federal, com acesso a serviços e dados legais, mas de maneira formal e segura.  

É possível escolher quais serviços a pessoa autorizada pode acessar, todavia, a permissão é válida apenas em serviços digitais, como o e-CAC e Portal de Serviços, não em atendimentos presenciais.  

Quem pode recorrer ao serviço? 

Qualquer pessoa maior de 16 anos e com plena capacidade civil pode utilizar o serviço. Já representantes de menores de idade e pessoas curateladas, assim como representantes de pessoas falecidas devem recorrer a canais alternativos para solicitar a permissão. 

Como solicitar uma procuração eletrônica? 

É possível emitir a autorização para procuração eletrônica de duas formas: 

  • Caso você ou sua empresa já possuam conta no site do governo e selos ouro ou prata, é possível cadastrar a autorização de acesso no Portal de Serviços ou e-CAC. Assim, a autorização será validada após confirmação da pessoa autorizada.  
  • Caso não seja possível validar da maneira acima e/ou não possua conta GOV ouro ou prata, é possível solicitar a procuração digital preenchendo o formulário digital e seguindo as etapas para validação. 

Dois canais foram disponibilizados pelo governo para validação: 

É necessário o envio de documentação? 

Para os solicitantes, é importante atentar-se aos documentos que devem ser enviados para análise. O envio de documentos pode ser executado digitalmente ou via cartório conveniado, com tarifa de 14 reais.  

Ao restante dos outorgantes, para atendimento presencial, também devem ser apresentados documentos oficiais de identificação e solicitação de procuração digital emitida pelo sistema, impressa e assinada com firma reconhecida. 

Em casos em que não há reconhecimento de firma ou assinatura, o atendimento pode ser feito pessoalmente em um ponto parceiro da Receita Federal. 

Quanto tempo leva o processo? 

O tempo da operação depende da escolha do processo. A procuração eletrônica pelo e-CAC apresenta atendimento imediato, mas o prazo médio é de 5 dias úteis.  

Quanto a validade, o documento vence após 5 anos, já a autorização de acesso é válida por até 5 anos ou pelo tempo definido pelo outorgante.      

Manual de Procuração Eletrônica 

Visando o melhor entendimento de operações relativas à nova ferramenta, a equipe SOC formulou um Manual de Procuração Eletrônica com passo a passo de como utilizar a nova tela.  

O manual trabalha como um guia detalhado e pode ser acessado pelo link:  

Ebook – Manual de Procuração Eletrônica | SOC – Software de SST 

Manual de Procuração Eletrônica
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Fonte: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços 

 

 

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