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Atualização na CLT: o que muda com a lei nº 15.377

8 de abril de 2026

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Entenda a mudança da lei nº 15.377 que reforça o papel das empresas na promoção da saúde preventiva, exigindo informação e conscientização.

A legislação trabalhista brasileira acaba de dar mais um passo importante na promoção da saúde e bem-estar no ambiente corporativo. A nova lei sancionada pelo Presidente da República altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao incluir o Art. 169-A e atualizar o Art. 473, reforçando o papel das empresas na conscientização e prevenção de doenças.

O que diz a nova lei 15.377?

A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que as empresas passam a ter obrigações mais claras em relação à promoção da saúde preventiva dos trabalhadores.

Com a inclusão do Art. 169-A, as organizações devem:

  • Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
  • Conscientizar sobre o papilomavírus humano (HPV);
  • Promover ações educativas sobre câncer de mama, câncer de colo de útero e câncer de próstata;
  • Orientar os colaboradores sobre acesso a serviços de diagnóstico.

Além disso, a lei determina que as empresas informem os trabalhadores sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário, conforme já previsto no Art. 473 da CLT.

Qual é o papel do Ministério da Saúde?

A nova legislação reforça que todas as ações de conscientização devem seguir as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. Isso garante que as informações compartilhadas pelas empresas sejam confiáveis, atualizadas e alinhadas com as políticas públicas de saúde.

Na prática, isso significa que campanhas internas devem estar conectadas a iniciativas nacionais, como:

  • Campanhas de vacinação;
  • Outubro Rosa;
  • Novembro Azul;
  • Programas de prevenção ao HPV.

O que muda na rotina das empresas?

A lei vai além da simples comunicação. Agora, as empresas devem promover ações afirmativas de conscientização, ou seja, iniciativas práticas que incentivem o cuidado com a saúde.

Isso pode incluir palestras, treinamentos, campanhas internas educativas, parcerias com clínicas e laboratórios e programas de saúde corporativa.

Comunicação obrigatória sobre direitos

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de informar os colaboradores sobre o direito de realizar exames preventivos sem desconto salarial.

Essa mudança também aparece no novo §3º do Art. 473, reforçando que a informação é responsabilidade do empregador, não apenas um direito passivo do trabalhador.

Impactos para o setor de SST com a atualização da lei nº 15.377

Para profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, essa atualização traz novas responsabilidades estratégicas.

Integração com programas existentes

A nova exigência pode (e deve) ser integrada com programas já existentes, como:

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • Campanhas de qualidade de vida;
  • Ações de saúde mental e bem-estar.

A lei contribui diretamente para a construção de uma cultura organizacional mais preventiva, onde a saúde não é tratada apenas de forma reativa, mas como prioridade contínua.

Benefícios para empresas e colaboradores

Embora represente novas obrigações, a atualização também traz vantagens claras.

Para os colaboradores:

  • Mais acesso à informação de qualidade;
  • Incentivo à prevenção e diagnóstico precoce;
  • Garantia de direitos sem prejuízo financeiro.

Para as empresas:

  • Redução de afastamentos por doenças;
  • Melhoria do clima organizacional;
  • Fortalecimento da marca empregadora;
  • Maior conformidade legal.

Como se adequar à nova lei?

A adaptação não precisa ser complexa, mas exige planejamento.

Algumas boas práticas incluem:

  • Criar um calendário anual de campanhas de saúde;
  • Utilizar canais internos para comunicação contínua;
  • Treinar lideranças para disseminar informações;
  • Registrar todas as ações realizadas (importante para auditorias).

Empresas que já investem em programas de saúde corporativa sairão na frente, pois muitas dessas ações já fazem parte de suas rotinas.

A inclusão do Art. 169-A na CLT representa um avanço significativo na integração entre trabalho e saúde pública. Ao tornar obrigatória a promoção de campanhas de conscientização e o acesso à informação, a legislação fortalece o papel das empresas como agentes ativos na prevenção de doenças.

Mais do que cumprir uma exigência legal, essa é uma oportunidade para organizações demonstrarem cuidado genuíno com seus colaboradores, algo cada vez mais valorizado no mercado atual.

Se bem aplicada, essa mudança pode transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais saudável, consciente e produtivo.

Consulte na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15377.htm 

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