Regulamentação histórica e pioneira no país sobre questão de saúde quanto ao uso de agrotóxicos.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou dia 25 de novembro a Resolução da Diretoria Colegiada 998/2025, que estipula diretrizes diretas para avaliação de risco de exposição a agrotóxicos para trabalhadores, operadores, residentes e pessoas que transitam por áreas onde o produto é utilizado. A medida é fundamentada pela Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023).
Até então, a regulamentação brasileira tratava somente do risco dietético do uso de agrotóxicos em alimentos para consumo, mas agora, inclui os grupos expostos ao uso desses produtos, ou seja, quem vive ou circula próximo às áreas tratadas. A decisão é um marco histórico na proteção à saúde do país.
Quais os benefícios dessa nova regulamentação quanto ao uso de agrotóxicos?
O principal objetivo da regulamentação é garantir mais segurança para trabalhadores rurais e comunidades próximas com medidas mais criteriosas para análise de novos produtos e dos já existentes. Além disso, a norma gerará uma comunicação mais clara sobre gestão de risco em rótulos e bulas e, consequentemente, estimulará organizações a praticar tecnologias de forma mais segura.
O que mudará?
A partir da norma, regras mais claras e padronizações entrarão em êxito, entre elas:
- Avaliação obrigatória do risco não-dietético, que consiste em avaliar a exposição de trabalhadores, operadores, residentes e transeuntes, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
- Parametrização técnica e unificada para níveis aceitáveis de exposição e critérios para medir a absorção cutânea, o contato com folhas tratadas, a área aplicada e o tipo de aplicação.
- Aplicação do Daroc, um dossiê em que as empresas devem exibir, de forma transparente, que o uso proposto não apresenta riscos.
- Uso obrigatório da calculadora nacional avaliar, que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
- Medidas de redução de riscos realistas, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e controles de segurança ajustados à necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
- Transição gradual, que garante a adaptação orgânica dos produtos registrados e para novos registros.
Quando será válido?
A RDC entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu dia 25 de novembro de 2025.
A Anvisa promete publicar a primeira versão do Guia de Avaliação da Exposição, que detalhará métodos e parâmetros usados na avaliação de risco. O documento ficará em consulta pública por 12 meses e permite contribuições para seu aperfeiçoamento.
Além disso, será disponibilizada uma nova página no Portal da Anvisa, que reúne a RDC, o Guia de Avaliação, a calculadora integrada avaliAR acompanhada de seu manual de uso, um apêndice com todas as fórmulas e dados utilizados, além de vídeos tutoriais e material de perguntas e respostas.
Leia mais no Gov.Br: Anvisa publica norma que regulamenta avaliação de risco ocupacional e de exposição a agrotóxicos — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
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