Entenda a mudança da lei nº 15.377 que reforça o papel das empresas na promoção da saúde preventiva, exigindo informação e conscientização.
A legislação trabalhista brasileira acaba de dar mais um passo importante na promoção da saúde e bem-estar no ambiente corporativo. A nova lei sancionada pelo Presidente da República altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao incluir o Art. 169-A e atualizar o Art. 473, reforçando o papel das empresas na conscientização e prevenção de doenças.
O que diz a nova lei 15.377?
A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que as empresas passam a ter obrigações mais claras em relação à promoção da saúde preventiva dos trabalhadores.
Com a inclusão do Art. 169-A, as organizações devem:
- Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
- Conscientizar sobre o papilomavírus humano (HPV);
- Promover ações educativas sobre câncer de mama, câncer de colo de útero e câncer de próstata;
- Orientar os colaboradores sobre acesso a serviços de diagnóstico.
Além disso, a lei determina que as empresas informem os trabalhadores sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário, conforme já previsto no Art. 473 da CLT.
Qual é o papel do Ministério da Saúde?
A nova legislação reforça que todas as ações de conscientização devem seguir as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. Isso garante que as informações compartilhadas pelas empresas sejam confiáveis, atualizadas e alinhadas com as políticas públicas de saúde.
Na prática, isso significa que campanhas internas devem estar conectadas a iniciativas nacionais, como:
- Campanhas de vacinação;
- Outubro Rosa;
- Novembro Azul;
- Programas de prevenção ao HPV.
O que muda na rotina das empresas?
A lei vai além da simples comunicação. Agora, as empresas devem promover ações afirmativas de conscientização, ou seja, iniciativas práticas que incentivem o cuidado com a saúde.
Isso pode incluir palestras, treinamentos, campanhas internas educativas, parcerias com clínicas e laboratórios e programas de saúde corporativa.
Comunicação obrigatória sobre direitos
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de informar os colaboradores sobre o direito de realizar exames preventivos sem desconto salarial.
Essa mudança também aparece no novo §3º do Art. 473, reforçando que a informação é responsabilidade do empregador, não apenas um direito passivo do trabalhador.
Impactos para o setor de SST com a atualização da lei nº 15.377
Para profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, essa atualização traz novas responsabilidades estratégicas.
Integração com programas existentes
A nova exigência pode (e deve) ser integrada com programas já existentes, como:
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- Campanhas de qualidade de vida;
- Ações de saúde mental e bem-estar.
A lei contribui diretamente para a construção de uma cultura organizacional mais preventiva, onde a saúde não é tratada apenas de forma reativa, mas como prioridade contínua.
Benefícios para empresas e colaboradores
Embora represente novas obrigações, a atualização também traz vantagens claras.
Para os colaboradores:
- Mais acesso à informação de qualidade;
- Incentivo à prevenção e diagnóstico precoce;
- Garantia de direitos sem prejuízo financeiro.
Para as empresas:
- Redução de afastamentos por doenças;
- Melhoria do clima organizacional;
- Fortalecimento da marca empregadora;
- Maior conformidade legal.
Como se adequar à nova lei?
A adaptação não precisa ser complexa, mas exige planejamento.
Algumas boas práticas incluem:
- Criar um calendário anual de campanhas de saúde;
- Utilizar canais internos para comunicação contínua;
- Treinar lideranças para disseminar informações;
- Registrar todas as ações realizadas (importante para auditorias).
Empresas que já investem em programas de saúde corporativa sairão na frente, pois muitas dessas ações já fazem parte de suas rotinas.
A inclusão do Art. 169-A na CLT representa um avanço significativo na integração entre trabalho e saúde pública. Ao tornar obrigatória a promoção de campanhas de conscientização e o acesso à informação, a legislação fortalece o papel das empresas como agentes ativos na prevenção de doenças.
Mais do que cumprir uma exigência legal, essa é uma oportunidade para organizações demonstrarem cuidado genuíno com seus colaboradores, algo cada vez mais valorizado no mercado atual.
Se bem aplicada, essa mudança pode transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais saudável, consciente e produtivo.
Consulte na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15377.htm
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