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Como evitar multas em SST no e-social?

28 de maio de 2026

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Evitar multas em SST no e-social é simples, basta seguir o direcionamento do site gov.br e fornecer informações atualizadas e verídicas, mas quais são as informações exigidas? 

O que é o e-social? 

Antes de qualquer direcionamento, é importante entender a proposta do governo nacional.  

O e-social é um sistema unificado, protegido por sigilo e disponível para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI (Microempreendedor Individual). A intenção é agrupar informações empregatícias como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. 

O cadastro das informações é feito pela empresa no site do governo nacional, em login.esocial.gov.br, periodicamente, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, que estabelecem os padrões de segurança do trabalho.  

Por que devo preencher o e-social? 

O preenchimento correto do e-social facilita tramites legais para a empresa sem a necessidade de declaração individual de cada ente, diminuindo a burocracia e redundância de informações.  

>> Não entreguei os eventos de SST do eSocial, o que acontece?

Além disso, o não preenchimento das informações solicitadas causa multas e autuações, para garantir que as empresas se atentem a prazos e dados faltantes.  

O que gera um e-social passível de multas? 

A princípio, o maior indicador de um e-social passível de multa é a negligência de informações. Antes da multa, a empresa receberá autuações, que são advertências que destacam inconsistências nos dados fornecidos, como prazos confusos ou incoerentes.  

>> e-Social e SST: como evitar autuações e inconsistências

Após a autuação, é dever da empresa reconhecer e corrigir as informações errôneas. Caso mesmo com a autuação, não haja reconciliação de dados, a multa se torna vigente e pode variar dependendo da infração e tamanho da empresa.  

Quais as multas causadas por um e-social incompleto? 

As multas variam de acordo com a infração e tamanho da empresa, evidenciadas na reformulação de 9 de janeiro de 2026 do artigo 81 da Portaria MTE nº 1.131/2025. 

As penalidades partem de, no mínimo, R$ 443,97, com acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador, e são capazes de atingir R$ 44.396,84 para infrações como:    

  • Falta de ASO   
  • PCMSO sem exames obrigatórios previstos na NR-7, como exames de admissão  
  • Laudo de Insalubridade (previsto na NR – 15) desatualizado  
  • Laudo de Periculosidade (previsto na NR – 16) desatualizado  

Há multas ainda mais severas, como em relação à falta, desatualização ou desacordo com LTCAT do PPP, com penalidades que variam entre R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53 por funcionário. Inclusive, até a falta ou desatualização de LTCAT pode gerar multas de até R$ 34.996,79.  A carência do CAT dentro do prazo estabelecido também gera multa de R$ 1.518,00 a R$ 8.157,41 por evento 

Além das multas, um e-social incompleto pode ter consequências legais? Sim, a omissão de acidentes é capaz de gerar ações penais em processos de reinstituição previdenciária.  

A vertente de proteção do e-social se estende da empresa ao funcionário, mantendo registros que ajudam a comprovar tanto condições desfavoráveis no ambiente de trabalho quanto alegações fraudulentas, colaborando para acordos legais apropriados.  

Em casos de reincidência de infrações ou resistência à fiscalização, o valor da multa pode até dobrar, o que reafirma a necessidade de conformidade ao preenchimento verídico e completo.  

Com quais dicas posso entregar o e-social ideal e evitar multas? 

Para entregar o e-social ideal, alguns passos são essenciais e merecem atenção redobrada. 

>> Software para eSOCial | SOC: Sistema de SST para o eSOCial 

1. Atenção aos prazos exigidos:   

Empresas que já aderiram ao e-social devem respeitar os prazos impostos pelo governo para envio de informações. Por exemplo, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) apresenta prazo de envio até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou imediatamente em caso de fatalidade. Já o documento que aborda o Monitoramento da Saúde do Trabalhador deve ser enviado até o dia sete do mês seguinte ao da realização do exame. Ficar por dentro dos relatórios de Segurança e Saúde no Trabalho exigidos é a base para não ser pego de surpreso com multas.  

2. Acompanhar o Manual de Orientação do E-social e suas atualizações: 

Publicado em janeiro de 2019, o Manual de Orientação do E-social guia as empresas com o calendário de eventos e os requisitos que merecem atenção na hora de enviar os documentos.  

Desde a sua publicação, o manual já foi atualizado várias vezes e permanece destacando quem está obrigado por lei a entregar especificações de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, com a intenção de conscientizar cada empresa.  

Para conferir a versão mais recente do guia, acesse-o pelo link: Documentação Técnica — eSocial 

3. Planejamento é fundamental! 

Como o calendário de envios está disponível para consulta, fica mais fácil o planejamento. Acidentes, por outro lado, podem ser imprevisíveis, mas com uma base pronta para preenchimento de dados, é mais simples entregar os relatórios a tempo.  

Vale ressaltar que o planejamento não só prepara para um envio de relatório pontual, como previne possíveis acidentes, já que a apuração de fatos também evidencia irregularidades nas operações.  

Fontes: SST: confira três dicas para evitar multas no eSocial 

eSocial 

e-Social e SST: como evitar autuações e inconsistências 

Documentação Técnica — eSocial 

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