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GRO e PGR: entenda as diferenças entre eles

18 de maio de 2023

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Os conceitos de GRO e PGR, apesar de serem muito importantes no ambiente de trabalho, muitas vezes geram dúvidas e confusões. Ambos estão relacionados à gestão de riscos ocupacionais, mas suas aplicações são diferentes.

Entender as diferenças entre GRO e PGR é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar riscos desnecessários, como não oferecer o uso dos equipamentos de proteção ou lidar com altos índices de afastamento do trabalho.

Neste artigo, vamos explorar as principais características de cada um e como eles se aplicam na prática, como o conceito de cada um, as mudanças que foram feitas e as consequências para quem não aplicá-los dentro do prazo estipulado. Confira!

O que é GRO e o que é PGR?

GRO e PGR são conceitos relacionados à gestão de riscos ocupacionais e são de extrema importância para garantir a segurança e a saúde da sua equipe.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um conjunto de medidas preventivas que visam a identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, de forma a garantir um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores. O programa engloba ações como:

Já o PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um documento que deve ser elaborado e implementado por empresas que lidam com substâncias perigosas, como produtos químicos, gases e explosivos.

O objetivo desse programa é identificar e avaliar os riscos envolvidos no manuseio dessas substâncias e estabelecer medidas de segurança para minimizar os riscos de acidentes, a fim de dar mais proteção aos seus funcionários.

Quais foram as mudanças feitas e a sua vigência?

O GRO e o PGR foram desenvolvidos ao longo do tempo em resposta à necessidade de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Com o processo de revisão, resultando na substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo PGR, os procedimentos de avaliação dos riscos ambientais e a elaboração do documento passam a ser mais específicos e detalhados.

Com isso, a norma NR-9, que trata do PPRA, passa a ser desnecessária pelo simples motivo de o PGR ser um programa bem mais abrangente, incluindo até um inventário de riscos.

As normas regulamentadoras que tratam do GRO e o PGR deveriam ter entrado em vigor a partir de agosto de 2021, conforme relata a Portaria SEPRT/ME nº 1.295, mas foi adiado novamente para janeiro de 2022. 

Quais são as diferenças entre GRO e PGR?

Embora o GRO e o PGR tenham como objetivo identificar e controlar os riscos ocupacionais, existem diferenças significativas entre cada um deles. Listamos a seguir algumas dessas diferenças.

Visão micro e macro

O programa GRO tem uma visão mais micro, isto é, concentra-se na análise dos riscos ocupacionais em cada atividade ou setor da empresa. Ele é aplicável a qualquer tipo de empresa ou atividade e pode ser adaptado às necessidades específicas do negócio em questão.

Por outro lado, o PGR tem uma visão mais macro, englobando a análise dos riscos em toda a empresa, considerando fatores como o ambiente externo, os processos e a cultura organizacional.

Sua aplicação é obrigatória para empresas que trabalham com produtos químicos perigosos ou que geram resíduos que possam causar danos ao meio ambiente

Foco principal

Enquanto o GRO é focado na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o PGR é mais amplo, dando enfoque também aos danos ao meio ambiente.

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O GRO busca identificar e avaliar os riscos ocupacionais presentes em cada atividade ou setor da empresa, propondo medidas preventivas e corretivas para evitar acidentes e doenças laborais.

Ao contrário do GRO, o PGR já se preocupa também com os riscos ambientais, como a contaminação do solo, água e ar, gerados pelas atividades organizacionais.

Burocracia

O GRO é uma ferramenta menos burocrática, com menos exigências documentais e mais flexibilidade na implementação. Já o PGR requer uma documentação mais estruturada e formal, com a elaboração de relatórios e planos de ação.

Outro ponto nesse programa é que ele deve ser renovado a cada 5 anos, garantindo que as informações e medidas de segurança estejam atualizadas e em conformidade com as mudanças na legislação e na empresa.

Restrições

Enquanto o GRO é uma ferramenta voluntária, que não impõe restrições específicas às empresas, o PGR é uma exigência legal que coloca uma série de restrições e obrigações às organizações que possuem atividades consideradas de alto risco.

Algumas delas incluem a necessidade de:

  • realizar avaliações de risco;
  • estabelecer medidas preventivas e corretivas;
  • elaborar planos de ação;
  • fornecer treinamento adequado para os trabalhadores.

Implementação

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é aplicável a qualquer tipo de empresa ou atividade, enquanto o PGR é obrigatório para empresas que trabalham com produtos químicos perigosos ou que geram resíduos que possam causar danos ao meio ambiente.

A elaboração e a implementação do PGR devem seguir critérios técnicos específicos, definidos por normas regulamentadoras e outras legislações ambientais.

Qual a penalidade para quem não fizer o GRO e o PGR dentro do prazo estipulado?

A não realização do GRO e PGR dentro do prazo pode acarretar diversas penalidades para a empresa, principalmente em relação à fiscalização e à segurança dos trabalhadores.

A ausência do GRO pode ser interpretada como falta de preocupação com a saúde e a segurança dos trabalhadores, resultando em autuações e multas por parte dos órgãos reguladores, além de ações judiciais movidas pelos trabalhadores ou pelo Ministério Público do Trabalho.

Já a não elaboração do PGR, que é uma exigência legal, resulta em sanções previstas em leis e normas regulamentadoras, como a interdição das atividades ou até mesmo a suspensão das atividades da empresa.

Além das penalidades, a não realização desses programas nas organizações pode gerar prejuízos financeiros e de imagem para a empresa, afetando sua reputação no mercado e a confiança dos colaboradores.

É importante frisar que as multas pela não realização do GRO ou PGR podem variar conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.

Por isso, é fundamental que as empresas cumpram as exigências legais e adotem práticas efetivas de gestão de riscos ocupacionais, visando a garantir a segurança e a saúde de seus funcionários.

Portanto, com a leitura completa deste artigo, você conferiu o conceito que envolve os programas de GRO e PGR nas organizações, as suas principais diferenças e as penalidades para quem não aplicar.

Caso tenha gostado deste conteúdo, comente abaixo e compartilhe suas opiniões sobre o tópico conosco!

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