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eSocial SST: como solucionar a mensagem de erro 401?

8 de março de 2023

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Desde que o eSocial SST entrou em vigor, após muitas expectativas para as empresas do grupo 1 (desde 2021) e dos grupos 2 e 3 (desde janeiro de 2022), algumas mensagens de erro relacionadas ao envio dos eventos de SST começaram a ser observadas. Como destaque, temos o Erro 401.

Neste post, esclareceremos o que é eSocial SST, sua função e o motivo de tantas dificuldades. Logo a seguir, mostraremos o que é mensagem de erro 401, qual a sua função, por que aparece e, é claro, como solucioná-la. Acompanhe!

O que é o eSocial SST e qual é a sua função?

O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é um projeto do governo federal existente desde outubro de 2021 cujo objetivo é centralizar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias dos funcionários das empresas brasileiras em um único sistema virtual. Com isso, é estabelecida uma nova forma de enviar os dados informados.

Documentos da SST reunidos pelo eSocial

  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais): local de registro das condições do ambiente de trabalho;
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): registra medidas que eliminam, reduzem ou controlam os riscos existentes na empresa;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): determina que os empregadores façam exames médicos ao longo do contrato de trabalho.

Eventos a serem enviados e respectivos prazos

Com o eSocial toda a burocracia deixou de existir, pois passou a ser necessário o envio de apenas três eventos. São eles:

  • S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho, cujo prazo de envio é um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, o evento precisa ser enviado imediatamente;
  • S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador, sendo que o prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou do exame ocupacional;
  • S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, que deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte da admissão e na ocorrência de alteração de fatores ambientais.

Empresas dos grupos obrigadas a enviar o eSocial SST

  • Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2: empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3: empregadores pessoa jurídica optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, além de empregadores pessoa física — exceto os domésticos — e produtores rurais pessoa física.

Qual a razão de tantas dificuldades com o eSocial SST?

Apesar de o eSocial ter ficado bastante simplificado com relação aos eventos de SST, é compreensível que o volume dos dados e seus detalhamentos são expressivos. Dessa forma, surgem as dificuldades. Por isso, é imprescindível que as empresas contem com equipes bem preparadas, ou seja, que conheçam as normas de saúde e segurança do trabalho.

Além disso, é fundamental ter a tecnologia adequada para cumprir todas as exigências do eSocial. A tecnologia como uma gestão de SST é imprescindível para o bom gerenciamento de dados e, com isso, evitar a aplicação de multas. Assim, é possível ter soluções integradas, como:

  • as que envolvem a folha de pagamento;
  • a SST (Saúde e Segurança do Trabalho);
  • a gestão de pessoas.

O que é mensagem de erro 401?

Geralmente, ao enviar uma mensagem ao eSocial, ela já foi pré-validada. Entretanto, os dados do arquivo XML ainda podem conter inconsistências, resultando na mensagem de Erro 401, cujo significado é “Lote incorreto — erro de preenchimento”. Funciona assim: ao enviar um arquivo por meio do eSocial SST, o conteúdo é encapsulado e, só então, enviado ao governo.

Mas antes do envio de fato acontece a avaliação XSD, que verifica se a estrutura do arquivo XML é válida ou não, ou seja, a mensagem de erro 401 aparece quando há inconsistências na estrutura do referido arquivo. Tal processo é denominado pré-validação — por se responsabilizar pela conferência da avaliação que mostra se a informação está correta antes de ser transmitida. É bom lembrar que para cada erro reportado há uma solução, que será conferida a seguir.

Como solucionar a mensagem de erro 401?

Para corrigir o problema, verifique na mensagem de erro a existência de um texto que indica o código da ocorrência do erro e qual a ação sugerida para solucioná-la — a depender da ocorrência, a ação pode ser uma. Então, faça o processo indicado no site do governo ou pela mensagem de ação sugerida, que estará descrita no corpo da mensagem de aviso. Vamos às ocorrências?

Ocorrências das mensagens de erro 401 e como resolvê-las

  • Ocorrência 180: aparece se o vínculo trabalhista não é identificado pelo eSocial. Para corrigir, utilize o evento de admissão e cadastre tal vínculo adequadamente.
  • Ocorrência 303: o contrato de trabalho não foi localizado pelo CPF, pela Matrícula, nem pela Categoria, a qual aparece como desconhecida. Corrija utilizando o evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, visando o cadastramento do contrato de trabalho de acordo com a tabela 1 (Categorias de Trabalhadores).
  • Ocorrência 304: aparece quando não existe um Contrato de Trabalho para determinado CPF e Matrícula, ou quando o CPF encontra-se encerrado na data do envio.

Vale lembrar que as ocorrências se relacionam ao vínculo trabalhista do funcionário, sendo que o vínculo trabalhista se dá pela informação do CPF e da Matrícula eSocial. A não ser encontrado, é preciso verificar os dados, já que eles são informados na época da admissão do trabalhador (evento S-2200, S-2300 ou S-2190).

Em geral, acontece uma grande confusão em relação à matricula, já que o CPF é utilizado com muito mais frequência. Além disso, a matrícula do funcionário nem sempre é a mesma matrícula eSocial que foi informada na contratação.

Esperamos que após ler nosso texto fique mais fácil entender as funcionalidades do eSocial SST, bem como com relação à solução do erro 401. O SOC pode ajudar nessas tarefas por ser o software de gestão de SST líder no mercado.

Agora que você já está mais seguro com relação ao eSocial SST, aproveite para compartilhar este conhecimento com todos os seus contatos e acompanhe o SOC nas redes sociais: FacebookInstagramLinkedInYouTube e Twitter.

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