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Coronavírus e Medicina do Trabalho: como se preparar para o próximo semestre

8 de junho de 2021

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A Medicina do Trabalho foi uma das áreas mais solicitadas durante a pandemia do novo coronavírus em 2020. Afinal, principalmente para segmentos essenciais, que não puderam parar, esses profissionais foram os responsáveis por minimizarem as chances de contato e garantir a saúde dos envolvidos.

As medidas implementadas nesse período excepcional podem se estender para 2021, bem como outras podem ser modificadas ao longo do tempo. Independentemente disso, é fundamental que os médicos do trabalho estejam preparados para o “novo normal”. Vamos falar um pouco mais sobre essas questões neste artigo. Boa leitura!

O uso da telemedicina

Em primeiro lugar, a pandemia do novo coronavírus trouxe a possibilidade do acompanhamento a distância por meio da telemedicina. Essa já era uma tendência nos últimos anos e se mostrou uma aliada fundamental neste momento tão delicado. A telemedicina pode ser aplicada nas seguintes modalidades:

  • teleorientação: os profissionais da Medicina realizam as orientações a distância para os colaboradores, principalmente aos que estão em trabalho remoto e isolados, bem como indicam encaminhamentos de casos mais graves para unidades de saúde;
  • telemonitoramento: direcionado para colaboradores que precisam ter os seus quadros avaliados a distância para a verificação de parâmetros de saúde e doença;
  • teleinterconsulta: os profissionais realizam trocas de informações com outros profissionais para avaliar quadros de saúde;
  • teleconsulta: atendimento a distância, também, quando há a necessidade de realização de exames ocupacionais (admissionais, periódicos e demissionais) em cenários de isolamento (quando a legislação permite que sejam realizados a distância).

É importante lembrar que as práticas de telemedicina só podem ser realizadas dentro do que a legislação permite para casos excepcionais e segundo as diretrizes dispostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A Covid-19 como doença ocupacional

medicina do trabalho

O imbróglio sobre considerar a Covid-19 como doença ocupacional ou não se encerrou com o entendimento do STF de que sim, ela é entendida assim, realizando a revogação da Portaria nº 2.345/2020, publicada pelo Ministério da Saúde em 2 de setembro de 2020, que a retirava da lista de doenças de trabalho.

Só não será considerada doença ocupacional se o empregador conseguir comprovar, por nexo causal, que a infecção pelo vírus não foi obtida durante o exercício da atividade na empresa. Para isso, é fundamental que as medidas sanitárias sejam tomadas de forma impecável.

O empregador, para isso, precisa comprovar que implementou todas as medidas de segurança necessárias para evitar a contaminação, bem como ofereceu os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e realizou uma orientação extensiva aos empregados em relação ao problema e às ações necessárias para evitar a contaminação.

Caso seja concluído que é, de fato, uma doença ocupacional, ou seja, contraída nas atividades de trabalho, as consequências para a empresa podem ser:

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  • manter a estabilidade do empregado no período de 12 meses após a alta do INSS, caso ele receba o benefício previdenciário acidentário;
  • receber reclamações trabalhistas, com pedidos de indenização por danos morais e materiais, devido ao desenvolvimento de doença ocupacional;
  • ter consequências tributárias e previdenciárias, para majoração do FAP (Fator Previdenciário das organizações).

As medidas necessárias para reduzir as chances de contágio

É importante ressaltar que a contaminação pode ocorrer em qualquer lugar e, por isso, é de extrema importância que a Medicina do Trabalho, em conjunto com os gestores, aplique todas as medidas necessárias para que seja possível minimizar as chances de contágio nesse local.

Assim, em caso de ação judicial, é fundamental que a organização comprove que promovia ações preventivas e de orientação, tais como:

  • higienização do espaço;
  • garantia de distanciamento social;
  • afastamento temporário dos colaboradores que apresentem sintomas de síndrome gripal — semelhantes às da Covid-19;
  • oferecimento de testagem laboratorial para os colaboradores que apresentam sintomas;
  • aferição de temperatura para avaliar os casos de febre e impedir a entrada de pessoas com temperatura elevada no local;
  • oferecimento de itens de higienização pessoal dos colaboradores, como álcool em gel em diversas partes dos postos de trabalho;
  • oferecimento de EPIs para os colaboradores para as suas atividades, principalmente para os que estejam expostos a maior risco (por exemplo, os que realizam atendimento ao público ou que precisem estar presentes em locais que possam conter aglomerações). Minimamente, é preciso garantir o uso de máscaras que tenham eficiência na prevenção ao coronavírus (tecido com camada tripla ou, então, o uso de outros modelos também eficientes e que não permitam transmissão), bem como, em alguns casos de maior risco, é possível oferecer, também, a proteção de barreira, com o uso de face shield, de luvas, de óculos e de aventais de TNT;
  • desinfecção de objetos e superfícies com álcool 70%;
  • conscientização periódica dos colaboradores sobre os cuidados, bem como estabelecimento de avisos no ambiente de trabalho. Também é necessário fiscalizar o cumprimento das regras, podendo, até mesmo, estabelecer sanções em caso de descumprimento (por exemplo, o uso da máscara abaixada).

A necessidade de gerar maior proteção sanitária no ambiente de trabalho

Outro ponto que a pandemia do novo coronavírus nos apresentou é que tínhamos desconhecimento de como intensificar os cuidados sanitários no ambiente de trabalho. Afinal, como promover a desinfecção real de agentes contaminantes e evitar transmissões de doenças altamente contagiosas?

Por isso, os profissionais de saúde dessa área precisarão aprender a redobrar os cuidados ao longo do tempo. E muito do que aprendemos com a pandemia poderá ser estendido para outras situações atípicas, caso venham a ocorrer. Então, guarde o aprendizado para esse fim.

Os profissionais de saúde devem estar preparados para realizar as triagens no ambiente laboral de eventuais doenças futuras e, também, do próprio coronavírus, para não se expor e nem expor os demais funcionários.

As mudanças que podem vir no cenário ocupacional em 2021

Fato é: a pandemia do novo coronavírus trouxe muitas mudanças para diversas áreas, e a Medicina do Trabalho foi uma das mais impactadas com os processos. Por estar ligada a questões de saúde e, também, a ambientes de trabalho, foi preciso repensar uma série de questões para garantir a integridade física dos funcionários.

Além disso, diante do cenário atípico, determinadas obrigações, como exames admissionais, periódicos e demissionais, foram suspensas no início do período, como forma de manter o isolamento social e não potencializar as contaminações, principalmente para os negócios que estavam atuando em regime de isolamento social. É preciso analisar se isso poderá se tornar uma mudança significativa no futuro.

Outras alterações também podem vir nos próximos tempos, baseadas nas experiências fora da curva ocorridas neste período e, por isso, é fundamental que os profissionais da Medicina do Trabalho estejam atentos para as diretrizes futuras sobre a área e para as potenciais mudanças.

A Medicina do Trabalho se mostrou uma área vital no período de pandemia, minimizando a exposição dos colaboradores à doença. Por isso, é importante que os profissionais compreendam a sua relevância nesse cenário e preparem-se para 2021.

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