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Multas de LTCAT e PPP: saiba o que acontece quando não há a atualização

9 de abril de 2020

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Em janeiro desse ano, as multas para as empresas que não estiverem em dia com seu LTCAT e PPP sofreram alterações. Para saber mais sobre esses documentos e essas alterações, leia o nosso texto!

Quem trabalha com segurança do trabalho está familiarizado com dois documentos bem importantes: o LTCAT e PPP. Recentemente, o Governo Federal publicou algumas mudanças em relação à multa que deve ser paga quando esses dados não são atualizados.

É importante estar atento a isso, pois esses documentos são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores e das empresas. O preenchimento do LTCAT também é importante para o registro correto das informações da empresa no eSocial.

Nesse artigo, vamos relembrar o que são esses documentos e como eles se relacionam, qual a penalidade caso eles não sejam atualizados, e quem tem obrigação de disponibilizar esses documentos.

O que são LTCAT e PPP?

O LTCAT e o PPP são fundamentais para as empresas comprovarem a segurança do trabalho. Como se tratam de documentos oficiais, eles precisam de revisão e atualização constante. Por isso é muito importante estar atento às regras de entrega para evitar multas.

Para quem não está familiarizado com as siglas, vamos iniciar com uma breve explicação sobre esses documentos. Além de serem de suma importância para atestar a segurança no trabalho, o LTCAT e o PPP estão atrelados. Para o preenchimento do PPP, é preciso antes a realização do LTCAT.

O LTCAT significa Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. Ele é um documento que comprova a atuação do trabalhador sobre agentes nocivos à sua saúde ou integridade física. Quem está exposto a agentes físicos, biológicos ou químicos precisa desse documento para atestar a periculosidade do ambiente.

O LTCAT fornece informações básicas para o PPP, que significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse documento fornece informações sobre o ambiente de trabalho em si. Portanto, além de fundamental para a comprovação do seu trabalho, ele é uma parte importante para o pedido de aposentadoria especial.

Ambos contém as mesmas informações básicas, a diferença é que o LTCAT é divulgado no eSocial, por ser propriedade da empresa. O PPP, por sua vez, é entregue para o trabalhador.

O PPP e o LTCAT devem ser regulados com frequência para garantir ao trabalhador os direitos que necessita. Além disso, caso não atualizem corretamente, as empresas podem sofrer com punições. Vamos ver então o que fazer para a atualização dos documentos.

Qual a importância do LTCAT e do PPP?

Para falar sobre a importância desses documentos, vamos relembrar qual a função deles para a segurança do trabalho.

  • LTCAT: é o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. Serve para comprovar que o trabalhador está exposto a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física, sejam eles físicos, biológicos e/ou químicos. É a fonte de informações mais básica do PPP.
  • PPP: o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento cujo objetivo principal é fornecer informações sobre o ambiente de trabalho do profissional, especialmente para o requerimento de aposentadoria especial.

O PPP depende do LTCAT para ser elaborado corretamente. Os dois devem ser atualizados regularmente para garantir os direitos do trabalhador e para evitar punições às empresas.

Quem tem obrigação de entregar LTCAT e PPP?

Os dois documentos devem obrigatoriamente preenchidos por todas as empresas, inclusivo as microempresas e as empresas pequeno porte. No entanto, logicamente é preciso tomar especial cuidado em casos onde a empresa trabalha com agentes nocivos.

O LTCAT é de propriedade da empresa, e deve ser divulgado no eSocial, pois é uma grande fonte de informações sobre segurança do trabalho. Já o PPP deve ser entregue para o trabalhador, e a sua divulgação a terceiros é crime.

O que acontece quando não há a atualização do LTCAT e do PPP?

Não existe um prazo de validade para LTCAT, mas deve ser atualizado pelo menos uma vez por ano. Se o ambiente de trabalho sofrer mudanças, é preciso renovar o documento e, em seguida, renovar também os dados do PPP.

Essas mudanças precisam ser feitas no eSocial, caso contrário a empresa irá sofrer multas. Desde o dia 1º de janeiro de 2020, algumas mudanças foram implementadas para regular as multas aplicadas. A partir de então, a falta de atualização do LTCAT e do PPP aumentaram 4,48%.

A Portaria do Ministério da Economia nº 914/2020 passou a regular a obrigatoriedade da atualização, determinando a necessidade de atualização para todas as empresas que se enquadram na categoria de segurança do trabalho. A Norma Regulamentadora nº 9 afirma que a renovação das informações será fundamental para a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos. A regra também vale para empresas que empregam funcionários do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Para que a determinação se cumprida, o ministério propôs uma regulação do valor exigido em caso de descumprimento. O aumento de 4,48%, quando passado para a realidade fiscal das empresas, representa multas bastante pesadas. A não entrega do PPP pode gerar uma cobrança de R$ 2.519,32 a R$ 251.929,36 a depender do caso. Já o LTCAT pode gerar uma multa de R$ 25.192,89 se não for entregue.

Além disso, existem alterações nos critérios oficiais sobre o que é importante descrever. Por isso é fundamental monitorar os laudos para evitar desalinho com exigências e legalizações. Do contrário, você coloca o negócio em risco e pode pagar multas salgadas.

É recomendado que no ato de preenchimento dos documentos você obtenha o maior número de informações precisas. Em seguida, revise todos os dados para então passar para os documentos.

Houve mudanças sobre a aposentadoria especial?

Como mencionamos no artigo, o PPP é fundamental para requerer a aposentadoria especial. Contudo, muitas pessoas têm dúvida sobre a validade dessa regra.

A dúvida surgiu quando, recentemente, um vídeo circulou na internet informando que não é mais obrigatório se apresentar o LTCAT para o pedido de aposentadoria especial. A decisão teria sido do próprio STJ, o que de fato é verdade. Em 2017 o tribunal tornou desnecessária a apresentação desse documento para o pedido.

A questão é que, por não conhecerem a finalidade de cada documento, muitas pessoas confundem a finalidade deles. O LTCAT, de fato, não é necessário para a aposentadoria, como decidiu o poder legislativo. Contudo algumas informações contidas nele ainda são necessárias, e são entregues com o PPP.

Ao solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a agentes nocivos ao longo dos anos exercidos na função. Para isso, o PPP ainda é fundamental. Como já afirmamos, o LTCAT é um documento de propriedade da empresa, e deve ser colocado no eSocial.

Caso você não saiba como realizar a operação no eSocial, leia nosso guia atualizado sobre todas as recentes funções. Além disso, nossos serviços estão em dia com as novidades do eSocial, para facilitar seu trabalho. Contamos com um software integrado de gestão ocupacional, 100% on-line. Portanto, conheça nossas soluções para seu negócio!

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