Entenda o que mudou na NR-10, quais são as novas exigências e como as empresas devem se preparar para atender à atualização da norma.
A segurança em atividades envolvendo eletricidade acaba de ganhar novos direcionamentos no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 737, de 29 de maio de 2026, que aprova uma nova redação para a NR-10, norma responsável por estabelecer os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
A atualização representa uma das mudanças mais relevantes na norma desde sua reformulação em 2004. O objetivo é modernizar os requisitos existentes, incorporar conceitos já presentes em outras Normas Regulamentadoras e fortalecer a gestão dos riscos elétricos dentro das organizações.
Neste artigo, você entenderá o que mudou na NR-10, quais são os impactos para as empresas e como se preparar para as novas exigências.
O que é a NR-10?
A NR-10 é a Norma Regulamentadora que trata da segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade. Seu principal objetivo é estabelecer medidas de controle e sistemas preventivos capazes de garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com energia elétrica.
A norma se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, abrangendo projetos, construção, montagem, operação, manutenção e quaisquer intervenções em instalações elétricas.
Por se tratar de uma atividade com elevado potencial de acidentes graves e fatais, a NR-10 é considerada uma das normas mais importantes para a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Por que a NR-10 foi atualizada?
Desde a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) pela NR-01, diversas normas vêm passando por revisões para se adequar ao novo modelo de gestão de riscos adotado no país.
Nesse contexto, a atualização da NR-10 busca alinhar seus requisitos à lógica preventiva e contínua do GRO, tornando a gestão dos riscos elétricos mais integrada à estratégia de SST das empresas.
Além disso, a nova redação procura tornar a norma mais clara, atualizada e compatível com as tecnologias, processos e desafios encontrados atualmente nas organizações.
A principal mudança: integração com o GRO
Um dos pontos mais importantes da nova NR-10 é o fortalecimento da integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Na prática, isso significa que os riscos relacionados à eletricidade não devem ser tratados apenas de forma isolada ou documental. Eles passam a fazer parte de uma estratégia mais ampla de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos perigos presentes no ambiente de trabalho.
Com isso, as empresas precisam garantir que os riscos elétricos estejam devidamente contemplados em seus processos de gerenciamento, incluindo análises de risco, definição de controles preventivos e acompanhamento contínuo da eficácia das medidas implementadas.
Essa mudança reforça a necessidade de uma abordagem mais proativa, reduzindo a possibilidade de que os controles sejam adotados apenas para fins de conformidade legal.
Mais atenção à análise e ao controle dos riscos
A nova redação da NR-10 também amplia o foco na prevenção.
As organizações deverão avaliar os riscos elétricos de forma mais abrangente, considerando não apenas a execução das atividades, mas também aspectos relacionados ao projeto, à instalação, à operação e à manutenção dos sistemas elétricos.
Isso significa que a gestão de riscos passa a estar presente desde as etapas iniciais dos empreendimentos, permitindo que potenciais perigos sejam identificados antes mesmo de as atividades serem executadas.
Essa abordagem contribui para a redução de acidentes, falhas operacionais e exposições desnecessárias dos trabalhadores.
Reforço na documentação técnica
Outro aspecto importante da atualização está relacionado à documentação.
A nova NR-10 reforça a necessidade de manter registros técnicos atualizados e organizados, garantindo maior rastreabilidade das informações relacionadas às instalações elétricas e às medidas de controle adotadas.
Documentos como procedimentos, análises de risco, prontuários das instalações elétricas, registros de inspeções e evidências de treinamentos ganham ainda mais relevância dentro do processo de conformidade.
Além de atender às exigências legais, uma documentação bem estruturada facilita auditorias, inspeções e a própria gestão interna da segurança.
Capacitação e qualificação dos trabalhadores
A atualização também reforça a importância da capacitação dos profissionais que atuam em atividades envolvendo eletricidade.
A qualificação, a habilitação, a capacitação e a autorização dos trabalhadores continuam sendo pilares fundamentais da norma. A intenção é assegurar que as atividades sejam realizadas apenas por pessoas devidamente preparadas para reconhecer os riscos existentes e adotar as medidas de proteção necessárias.
Em um cenário onde novas tecnologias e processos são constantemente incorporados às empresas, manter treinamentos atualizados torna-se uma exigência cada vez mais estratégica.
Maior atenção aos riscos de arco elétrico
A nova redação também fortalece a necessidade de avaliação dos perigos relacionados ao arco elétrico, um dos riscos mais severos presentes em instalações energizadas.
Esse fenômeno pode provocar queimaduras graves, explosões, incêndios e até mesmo fatalidades. Por isso, as empresas devem analisar cuidadosamente as condições de trabalho, os procedimentos adotados e os equipamentos de proteção utilizados pelos profissionais expostos.
O reforço desse tema demonstra a preocupação do regulador em ampliar a prevenção de acidentes graves envolvendo eletricidade.
Quando a nova NR-10 entra em vigor?
Embora a atualização já tenha sido publicada, a nova NR-10 não passa a valer imediatamente.
A Portaria MTE nº 737/2026 estabelece um período de transição de 12 meses para que empresas e profissionais possam se adequar às novas exigências.
Dessa forma, a norma entrará em vigor em junho de 2027.
Esse prazo foi definido para permitir que as organizações revisem seus processos internos, atualizem documentos, realizem treinamentos e promovam as adequações necessárias sem comprometer suas operações.
Como as empresas podem se preparar?
Mesmo com o período de transição, a recomendação é iniciar o processo de adequação o quanto antes.
As empresas podem começar revisando seus programas de gerenciamento de riscos, verificando se os riscos elétricos estão devidamente contemplados e alinhados às exigências da nova NR-10.
Também é importante avaliar a situação da documentação técnica, dos procedimentos operacionais, dos treinamentos obrigatórios e dos controles existentes para atividades envolvendo eletricidade.
Organizações que utilizam sistemas de gestão de SST podem aproveitar esse momento para centralizar informações, automatizar processos e facilitar o acompanhamento das ações necessárias para a conformidade.
Conclusão
A atualização da NR-10 representa mais um passo na modernização da legislação brasileira de Segurança e Saúde no Trabalho. A nova redação reforça a importância da gestão de riscos elétricos, amplia o foco na prevenção e fortalece a integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Embora muitas das exigências já façam parte da rotina das empresas, a revisão da norma exige atenção para garantir que processos, documentos e treinamentos estejam alinhados às novas diretrizes.
Com a entrada em vigor prevista para junho de 2027, as organizações têm uma oportunidade valiosa para planejar suas adequações de forma estruturada, reduzir riscos e fortalecer a cultura de segurança em suas operações.
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