A segurança nos canteiros de obras ganhou novas exigências com a publicação da Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026. A atualização altera pontos importantes da NR-18, Norma Regulamentadora que trata das condições de segurança e saúde na indústria da construção e reforça medidas voltadas à prevenção de acidentes envolvendo quedas de trabalhadores e materiais.
As mudanças impactam diretamente empresas da construção civil, profissionais de SST, engenheiros, responsáveis técnicos e equipes de gestão de obras. Entre os principais pontos estão novas exigências para sistemas de proteção periférica, guarda-corpo em andaimes multidirecionais e critérios técnicos para instalação e remoção de estruturas de proteção coletiva.
Neste artigo, você vai entender o que mudou na NR-18, quando as novas regras entram em vigor e quais medidas as empresas precisam adotar para garantir conformidade legal e mais segurança no ambiente de trabalho.
O que é a NR-18?
A NR-18 é a norma regulamentadora responsável por estabelecer diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Seu objetivo é reduzir acidentes e garantir condições adequadas para atividades realizadas em canteiros de obras.
A norma aborda temas como:
- Gerenciamento de riscos;
- Areas de vivência;
- Trabalho em altura;
- Andaimes;
- Equipamentos de proteção coletiva;
- Movimentação de materiais;
- Sinalização de segurança;
- Treinamentos e capacitação.
Nos últimos anos, a NR-18 vem passando por modernizações para acompanhar mudanças tecnológicas, novos processos construtivos e exigências relacionadas à gestão de riscos ocupacionais.
O que muda com a Portaria MTE nº 836/2026?
A nova Portaria trouxe alterações voltadas principalmente à proteção contra quedas e ao uso de andaimes multidirecionais. A atualização busca aumentar a segurança em atividades realizadas em altura, uma das principais causas de acidentes graves e fatais na construção civil.
Proteção periférica passa a ter exigências mais rigorosas
Um dos principais pontos da atualização é o reforço das exigências relacionadas aos sistemas de proteção periférica contra queda de trabalhadores e materiais.
A norma determina que a proteção deve ser instalada em todo o perímetro da edificação ou estrutura onde houver risco de queda. Além disso, os sistemas deverão ser compatíveis com as cargas aplicadas e seguir projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
Outro ponto importante é que a retirada dessas proteções só poderá ocorrer quando não houver mais risco de queda no local. Isso evita desmontagens antecipadas que possam comprometer a segurança da obra.
Na prática, as empresas precisarão investir em maior controle técnico, planejamento de instalação e inspeções periódicas dos sistemas de proteção coletiva.
Novas regras para andaimes multidirecionais na Portaria MTE nº 836/2026
A Portaria também atualiza critérios relacionados aos andaimes multidirecionais, muito utilizados em obras industriais, fachadas e grandes estruturas.
Entre as exigências estão novos parâmetros para os sistemas de guarda-corpo, incluindo:
- Travessão superior entre 1 metro e 1,20 metro de altura;
- Instalação obrigatória de travessão intermediário;
- Rodapé com altura mínima de 15 centímetros.
Essas medidas têm como objetivo reduzir riscos de queda de trabalhadores e impedir a projeção de ferramentas, materiais ou equipamentos para níveis inferiores da obra.
Além disso, a atualização reforça a necessidade de montagem adequada, inspeção frequente e conformidade estrutural dos andaimes utilizados nos canteiros.
Por que essas mudanças são importantes?
O trabalho em altura continua entre as atividades com maior potencial de acidentes graves na construção civil. Quedas de pessoas e objetos ainda representam uma das principais causas de afastamentos, incapacidades e fatalidades no setor.
Com a atualização da NR-18, o Ministério do Trabalho e Emprego busca fortalecer a cultura de prevenção e ampliar o controle sobre riscos críticos presentes nas obras.
As mudanças também acompanham uma tendência crescente de integração entre gestão de SST, GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigindo que as empresas tenham processos mais estruturados e documentados.
Mais do que atender a uma obrigação legal, investir em proteção coletiva reduz custos com acidentes, passivos trabalhistas, interdições e impactos operacionais.
O que as empresas precisam fazer agora com essa atualização da Portaria MTE nº 836/2026?
Mesmo antes da entrada em vigor das mudanças, é importante que as organizações iniciem um processo de revisão interna para avaliar possíveis adequações necessárias.
Algumas ações recomendadas incluem:
Revisar projetos de EPCs
Os sistemas de proteção coletiva devem estar alinhados às novas exigências técnicas da norma e possuir dimensionamento adequado para cada tipo de obra.
Atualizar o PGR da construção
Os riscos relacionados ao trabalho em altura e uso de andaimes precisam estar corretamente identificados, avaliados e controlados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.
Verificar condições dos andaimes
É fundamental revisar estruturas, guarda-corpos, plataformas e pontos de ancoragem para garantir conformidade com os novos critérios.
Capacitar equipes
Trabalhadores, supervisores e responsáveis técnicos devem ser treinados sobre os novos requisitos da NR-18 e boas práticas de prevenção.
Fortalecer inspeções e documentação
Registros de inspeção, manutenção e liberação de estruturas passam a ter papel ainda mais importante em fiscalizações e auditorias.
Quando a nova regra entra em vigor?
A Portaria MTE nº 836/2026 entra em vigor em 29 de junho de 2026. Até lá, as empresas têm um período importante para adaptação técnica e operacional.
Antecipar as adequações pode evitar problemas futuros com fiscalizações, multas e paralisações de atividades.
Conclusão
A atualização da NR-18 representa mais um passo no fortalecimento da segurança na construção civil brasileira. As novas exigências para proteção contra quedas e andaimes multidirecionais reforçam a importância do planejamento técnico, da gestão preventiva e da adoção de medidas efetivas de proteção coletiva.
Para empresas do setor, o momento é de revisão de processos, atualização documental e preparação das equipes. Afinal, além da conformidade legal, investir em segurança significa preservar vidas e tornar os canteiros de obra mais eficientes e sustentáveis.