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NR-18 é atualizada pela Portaria MTE nº 836/2026: veja o que muda para proteção contra quedas e andaimes

15 de maio de 2026

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A segurança nos canteiros de obras ganhou novas exigências com a publicação da Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026. A atualização altera pontos importantes da NR-18, Norma Regulamentadora que trata das condições de segurança e saúde na indústria da construção e reforça medidas voltadas à prevenção de acidentes envolvendo quedas de trabalhadores e materiais.

As mudanças impactam diretamente empresas da construção civil, profissionais de SST, engenheiros, responsáveis técnicos e equipes de gestão de obras. Entre os principais pontos estão novas exigências para sistemas de proteção periférica, guarda-corpo em andaimes multidirecionais e critérios técnicos para instalação e remoção de estruturas de proteção coletiva.

Neste artigo, você vai entender o que mudou na NR-18, quando as novas regras entram em vigor e quais medidas as empresas precisam adotar para garantir conformidade legal e mais segurança no ambiente de trabalho.

O que é a NR-18?

A NR-18 é a norma regulamentadora responsável por estabelecer diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Seu objetivo é reduzir acidentes e garantir condições adequadas para atividades realizadas em canteiros de obras.

A norma aborda temas como:

  • Gerenciamento de riscos;
  • Areas de vivência;
  • Trabalho em altura;
  • Andaimes;
  • Equipamentos de proteção coletiva;
  • Movimentação de materiais;
  • Sinalização de segurança;
  • Treinamentos e capacitação.

Nos últimos anos, a NR-18 vem passando por modernizações para acompanhar mudanças tecnológicas, novos processos construtivos e exigências relacionadas à gestão de riscos ocupacionais.

O que muda com a Portaria MTE nº 836/2026?

A nova Portaria trouxe alterações voltadas principalmente à proteção contra quedas e ao uso de andaimes multidirecionais. A atualização busca aumentar a segurança em atividades realizadas em altura, uma das principais causas de acidentes graves e fatais na construção civil.

Proteção periférica passa a ter exigências mais rigorosas

Um dos principais pontos da atualização é o reforço das exigências relacionadas aos sistemas de proteção periférica contra queda de trabalhadores e materiais.

A norma determina que a proteção deve ser instalada em todo o perímetro da edificação ou estrutura onde houver risco de queda. Além disso, os sistemas deverão ser compatíveis com as cargas aplicadas e seguir projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.

Outro ponto importante é que a retirada dessas proteções só poderá ocorrer quando não houver mais risco de queda no local. Isso evita desmontagens antecipadas que possam comprometer a segurança da obra.

Na prática, as empresas precisarão investir em maior controle técnico, planejamento de instalação e inspeções periódicas dos sistemas de proteção coletiva.

Novas regras para andaimes multidirecionais na Portaria MTE nº 836/2026

A Portaria também atualiza critérios relacionados aos andaimes multidirecionais, muito utilizados em obras industriais, fachadas e grandes estruturas.

Entre as exigências estão novos parâmetros para os sistemas de guarda-corpo, incluindo:

  • Travessão superior entre 1 metro e 1,20 metro de altura;
  • Instalação obrigatória de travessão intermediário;
  • Rodapé com altura mínima de 15 centímetros.

Essas medidas têm como objetivo reduzir riscos de queda de trabalhadores e impedir a projeção de ferramentas, materiais ou equipamentos para níveis inferiores da obra.

Além disso, a atualização reforça a necessidade de montagem adequada, inspeção frequente e conformidade estrutural dos andaimes utilizados nos canteiros.

Por que essas mudanças são importantes?

O trabalho em altura continua entre as atividades com maior potencial de acidentes graves na construção civil. Quedas de pessoas e objetos ainda representam uma das principais causas de afastamentos, incapacidades e fatalidades no setor.

Com a atualização da NR-18, o Ministério do Trabalho e Emprego busca fortalecer a cultura de prevenção e ampliar o controle sobre riscos críticos presentes nas obras.

As mudanças também acompanham uma tendência crescente de integração entre gestão de SST, GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigindo que as empresas tenham processos mais estruturados e documentados.

Mais do que atender a uma obrigação legal, investir em proteção coletiva reduz custos com acidentes, passivos trabalhistas, interdições e impactos operacionais.

O que as empresas precisam fazer agora com essa atualização da Portaria MTE nº 836/2026?

Mesmo antes da entrada em vigor das mudanças, é importante que as organizações iniciem um processo de revisão interna para avaliar possíveis adequações necessárias.

Algumas ações recomendadas incluem:

Revisar projetos de EPCs

Os sistemas de proteção coletiva devem estar alinhados às novas exigências técnicas da norma e possuir dimensionamento adequado para cada tipo de obra.

Atualizar o PGR da construção

Os riscos relacionados ao trabalho em altura e uso de andaimes precisam estar corretamente identificados, avaliados e controlados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Verificar condições dos andaimes

É fundamental revisar estruturas, guarda-corpos, plataformas e pontos de ancoragem para garantir conformidade com os novos critérios.

Capacitar equipes

Trabalhadores, supervisores e responsáveis técnicos devem ser treinados sobre os novos requisitos da NR-18 e boas práticas de prevenção.

Fortalecer inspeções e documentação

Registros de inspeção, manutenção e liberação de estruturas passam a ter papel ainda mais importante em fiscalizações e auditorias.

Quando a nova regra entra em vigor?

A Portaria MTE nº 836/2026 entra em vigor em 29 de junho de 2026. Até lá, as empresas têm um período importante para adaptação técnica e operacional.

Antecipar as adequações pode evitar problemas futuros com fiscalizações, multas e paralisações de atividades.

Conclusão

A atualização da NR-18 representa mais um passo no fortalecimento da segurança na construção civil brasileira. As novas exigências para proteção contra quedas e andaimes multidirecionais reforçam a importância do planejamento técnico, da gestão preventiva e da adoção de medidas efetivas de proteção coletiva.

Para empresas do setor, o momento é de revisão de processos, atualização documental e preparação das equipes. Afinal, além da conformidade legal, investir em segurança significa preservar vidas e tornar os canteiros de obra mais eficientes e sustentáveis.

Fonte: PORTARIA MTE Nº 836, DE 13 DE MAIO DE 2026 – PORTARIA MTE Nº 836, DE 13 DE MAIO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

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