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Perguntas e respostas sobre o eSocial – Parte 1

5 de fevereiro de 2015

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O primeiro post responde a cinco perguntas sobre o eSocial, um dos projetos mais aguardados pelos empregadores que devem adaptar os seus procedimentos internos para atendê-lo

O eSocial, Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é um dos projetos mais aguardados e comentados pelo empresariado.

Ele promete alterar a rotina das empresas e a metodologia de trabalho da maioria delas, envolvendo a entrega de dados para diversos órgãos, como o Ministério da Previdência Social por exemplo.

Esse primeiro texto elenca as 5 principais perguntas a respeito do projeto, confira!

1. O que é o eSocial?

A sigla eSocial significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Ele unifica o envio de uma série de informações que os empregadores devem enviar periodicamente a diversas entidades.

A ideia é melhorar a relação entre o Fisco e os empregadores, facilitando o cruzamento de dados e diminuindo tanto a incidência de erros quanto a inadimplência.

2. A legislação vigente mudará?

O eSocial não altera a legislação e nem regras específicas, como as Normas Regulamentadoras, já que a sua função é apenas unificar o envio de documentos com uma metodologia online e que facilite a entrega dessas informações.

3. Quais serão os impactos na rotina das empresas?

Como a transmissão de documentos exigidos pelo Governo Federal será feita via internet e em uma única instância, os primeiros impactos serão a diminuição do uso de papel nos escritórios e a centralização de informações.

Por isso, é imprescindível adaptar os processos internos para conseguir entregar com agilidade e precisão as informações exigidas.

4. O eSocial será obrigatório?

A partir do momento em que começar a valer oficialmente, o eSocial se tornará obrigatório.

5. Quais serão os benefícios do projeto?

A princípio, o projeto promete amenizar a burocracia e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Documentos como o CAGED, RAIS e DIRF serão enviados diretamente ao portal do eSocial, e os órgãos participantes poderão acessá-los em tempo real, facilitando a comunicação entre os empregadores e o Fisco.

O Governo Federal publicou um manual com as perguntas mais frequentes sobre os empregadores em geral do projeto do governo, para acessá-lo clique aqui.

Em dezembro do ano passado, o eSocial foi instituído através do Decreto nº 8373 publicado no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, o projeto ainda não está vigorando oficialmente.

Saiba mais sobre as novidades do software em relação ao eSocial.

Comentários

0 resposta

    1. Olá, Sra Ana,

      Os Manuais de Orientação do eSocial não apresentam nenhuma restrição ou regra para o nome do funcionário, dessa forma, entendemos que eles podem conter esses caracteres.

      Agradecemos o seu comentário!

  1. Boa tarde!

    Tenho uma dúvida com relação ao lançamento das verbas rescisórias e também de férias no esocial. Como não há um campo específico/separado para rescisão e férias, consideramos os valores dentro do salário mensal, porém, o sistema considerará o montante recebido e certos valores não incidem IR (como férias indenizadas, abono pecuniário, etc). Como então devemos informar ao sistema para não causar distorção no entendimento do pagamento mensal e injustiças ao trabalhador e empregador?

    Se puder me ajudar, agradeço.

    1. Sra Daniella,

      O SOC é um software de Saúde Ocupacional e reúne informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho! Como as suas dúvidas são sobre Folha de Pagamento, infelizmente não temos como ajudar! 🙁

      Sugerimos que entre em contato com um profissional especializado ou com a equipe responsável pelo eSocial (http://www.esocial.gov.br/).

      Agradecemos o seu comentário!

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