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Portaria Conjunta nº 20: Medidas de prevenção controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19

22 de julho de 2020

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A Portaria Conjunta nº 20 reúne uma série de diretrizes voltadas para controle e redução de riscos de propagação da Covid-19 em ambientes de trabalho. Confira as principais medidas nesse artigo!

Para reduzir os riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, o Governo Federal publicou no mês de junho a Portaria Conjunta nº 20, que reúne orientações gerais para proporcionar segurança e saúde aos trabalhadores.

As medidas visam o controle da pandemia e a mitigação das possibilidades de propagação do coronavírus, que provocou estado de calamidade pública no Brasil e de emergência de saúde pública de importância internacional em todo o mundo.

A portaria não autoriza a abertura de estabelecimentos e é direcionada às organizações que estão em funcionamento, tendo em vista a preservação da saúde, empregos e atividade econômica.

Já conhece o conteúdo da Portaria Conjunta nº 20? Reunimos algumas das medidas mais importantes para te manter informado!

Protocolos de higiene para pessoas e ambientes

A portaria elenca diretrizes sobre higiene e etiqueta respiratória que devem ser informadas pelas organizações aos colaboradores. Entre elas estão: a lavagem frequente das mãos com água e sabonete ou, quando não for possível, a limpeza com álcool a 70%.

Cabe às empresas instruir seus funcionários quanto ao não compartilhamento de objetos pessoais e cuidados necessários ao tossir, espirrar e tocar no rosto.

Há também protocolos para limpeza e desinfecção dos ambientes de trabalho, meios de transportes eventualmente fornecidos aos funcionários, áreas comuns como vestiários e refeitórios.

As instruções incluem aumento da frequência dos procedimentos de limpeza, preferência pela ventilação natural, monitoramento do fluxo de pessoas nos banheiros, delimitação de distância mínima nos refeitórios e organização de escalas para sua utilização.

Casos suspeitos ou confirmados: como agir?

A Portaria Conjunta nº 20 determina uma série de ações para identificação e afastamento de funcionários com sintomas relacionados à Covid, além de meios para reportarem eventuais sinais da doença ou contato com pessoa infectada.

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Segundo o documento, casos suspeitos, confirmados e trabalhadores que tiveram contato com estes precisam ser afastados das atividades presenciais por 14 dias. Em caso de suspeita, devem ser encaminhados para ambulatório médico para avaliação e acompanhamento.

Funcionários com idade a partir de 60 anos ou condições de risco para complicações da Covid devem, preferencialmente, atuar na modalidade de teletrabalho home office. Se não for possível, a sugestão é realocá-los para lugares com pouco contato com o público interno e externo.

É também responsabilidade das companhias criar ou revisar as técnicas de uso, higienização e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual, além de realizarem triagens na entrada de suas instalações em todos os turnos de trabalho.

Distanciamento e retomada de atividades

A portaria orienta que as empresas implantem medidas para promover o distanciamento mínimo de 1 metro e reduzir o contato entre funcionários e com o público externo. A ideia é evitar apertos de mão, abraços e conversas não imprescindíveis.

As recomendações incluem uso de máscara cirúrgica ou de tecido, organização de filas e espaços de espera, restrição da ocupação de elevadores e escadas, fomento ao teletrabalho sempre que possível e organização de escalas para impedir aglomeração.

Sobre a retomada das atividades da empresa ou de um setor específico, a indicação é implementar triagem, canais de comunicação com a equipe, ações de desinfecção e prevenção. A aplicação de testes laboratoriais não é pré-requisito para retorno ou reabertura.

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