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Possíveis atitudes de empresas de acordo com surtos do Coronavírus

13 de março de 2020

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O coronavírus (COVID-19) é o um vírus proveniente de uma família já conhecida pelos cientistas, que causa problemas respiratórios. Saiba mais sobre o assunto.

O vírus CODIV-19, conhecido popularmente como Coronavírus, já se tornou uma epidemia. A doença respiratória teve seu primeiro alerta no fim de dezembro do último ano. O primeiro caso ocorreu na cidade de Wuhan na China e já deixou mais de 2 mil mortos no mundo.

O vírus já chegou ao Brasil e é importante ter conhecimentos sobre ele para saber como evita-lo.

Atitudes de empresas sobre o Coronavírus

Como já diz no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, “é direito do trabalhador a “redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Ou seja, é dever das empresas prezarem pela saúde dos trabalhadores e manter o ambiente de trabalho limpo e saudável.

O que as empresas podem fazer?

Algumas atitudes são básicas, assim como devemos ter diariamente até e nossas residências, por exemplo manter as mãos limpas. Mas vamos citar algumas dicas que as empresas possam seguir:

  • Disponibilizar máscaras e luvas para trabalhadores que trabalham em contato com outras pessoas e colaboradores;
  • Orientar a higienização das mãos;
  • Deixar álcool em gel disponível para uso;
  • Evitar o envio de funcionários para viagens com destino que possuam suspeita do vírus;
  • Manter o ambiente de trabalho limpo e ventilado, mantendo janelas abertas;

É importante também orientar os funcionários que possuam sintomas referentes ao vírus que procurem um médico e se necessário faça repouso. Assim, evitando possível proliferação do vírus e adoecimentos dos demais funcionários.

Sintomas

Mas como irei saber se sou um caso suspeito de coronavírus? Os sintomas começam a aparecer após duas semanas da incubação do vírus. Os sintomas menos graves são:

  • Febre;
  • Dificuldades respiratórias;
  • Tosses;
  • Dores no corpo;
  • Congestionamento nasal;
  • Inflamação de garganta.

Estes sintomas podem ser tanto um vírus mais comum como sintomas do coronavírus. O que muitas vezes dificulta o diagnóstico médico, podendo ser uma gripe comum.

E outros sintomas podem ser mais graves, como a dificuldade respiratória aguda e insuficiência renal.

Transmissão

A transmissão pode acontecer por meio de três maneiras:

  • Superfícies contaminadas, como maçanetas, celulares e apoios de transportes públicos;
  • Por contato físico, como beijos e abraços;
  • Por vias respiratórias, como o ar e gotículas de espirros e falas de infectados.

Além dessas três formas comuns, o consumo de carnes de animais silvestres também pode ocorrer a transmissão do vírus, como carne de cobra ou morcego.

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Sobre o coronavírus no Brasil

Dois casos já foram confirmados com diferenças de 3 dias de confirmação. Os dois infectados são moradores de São Paulo e que estavam voltando de viagem da Itália, onde possivelmente foram infectados, já que a Itália já é o segundo país com mais casos de doentes pelo coronavírus.

O primeiro caso foi confirmado no dia 26 de fevereiro e o segundo caso no dia 29 de fevereiro. Já são 433 casos de suspeitos infectados no país até o momento (03 de março).

O que o governo tem estabelecido para o momento?Governo anuncia medidas para proteger empregos e distribuir renda

O Governo Federal do país anunciou, no dia 18 de março, medidas para proteger o emprego e as pessoas com baixa renda.

Uma das propostas em criação é um auxílio emergencial de R$ 200 e simplificação temporária das regras trabalhistas. As medidas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação de deputados e senadores.

Além do auxilio e simplificação de regras trabalhistas, o Governo ainda busca auxiliar, por três meses, aqueles que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), tendo a partir de 18 anos.

O objetivo é auxiliar nas necessidades essenciais de higiene e alimentação àqueles que não terão como trabalhar neste momento de crise..

Para isso, não é preciso se inscrever no Cadastro Único, àqueles que não estão inscritos serão alcançados pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, não é possível o acúmulo com outros tipos de bolsas e benefícios já cedidas pelo governo.

Alterações temporárias cedidas pelo governo

A ideia do governo é criar algumas regras temporárias para simplificar acordos e evitar demissões. Algumas alterações para criação:

  • Teletrabalho: Que as empresa permitam a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador, com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.
  • Antecipação de férias: simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador. Abrindo a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.
  • Férias coletivas: as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
  • Banco de horas: tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de horas serão usados em favor da empresa no futuro.
  • Redução de jornada e salário: abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.
  • Antecipação de feriados: feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.

Outra medida é a antecipação do pagamento de abono salarial. Antecipando o deste ano para junho e o do ano passado que era para junho, ser antecipado para abril. Disponibilizando R$ 12 bilhões aos trabalhadores. Outra possível medida é adiar o prazo de pagamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para até três meses.

Saiba mais sobre nossos conteúdos no blog:
► Como a ergonomia pode otimizar a eficiência dos trabalhadores?
► Terapia ocupacional: importância e diferença da terapia comum.
► Alimentação saudável nas empresas confira como as incentivar seus colaboradores.

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