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Como realizar o registro do evento CAT eSocial

2 de agosto de 2022

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Os profissionais de segurança do trabalho lidam com uma série de funções essenciais para a proteção do ambiente laboral e dos colaboradores no dia a dia. Assim, eles não apenas operam com o manejo de diversos fatores de risco, mas também precisam enfrentar várias questões burocráticas durante sua rotina.

Por exemplo, quando ocorre um acidente na empresa, é preciso fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Falhar nesse processo ou, ainda, deixar de fazer a comunicação pode acarretar uma série de sanções que, por suas vezes, causam prejuízos diversos para a organização.

Por isso, é importante saber como fazer o registro do evento CAT eSocial e tirar suas principais dúvidas sobre o assunto a seguir. Isso é fundamental, principalmente, para evitar falhas nos procedimentos internos. Vamos juntos entender melhor sobre o tema. Boa leitura.

Registre o empregado e o empregador

Em primeiro lugar, é preciso que tanto o empregado quanto o empregador estejam devidamente registrados no eSocial. Isso deve ocorrer no momento da admissão e, portanto, presume-se que essa fase já tenha sido feita previamente.

Contudo, muitos profissionais pulam essa etapa ou podem ter deixado passar o registro. Por isso, confira se as informações da empresa e do profissional estão atualizadas no sistema. Assim, verifique se já foi registrado o evento S-2190 no local.

Insira detalhes do acidente

Após conferir se o evento S-2190 e o S-2200 foram realizados (cadastro preliminar e cadastramento inicial), é o momento de inserir os dados do acidente, com os detalhes do ocorrido. Aqui você deve registrar:

  • data e hora do acidente;
  • situação geradora do acidente do trabalho;
  • local do acidente;
  • envio do evento em caso de afastamento de trabalho;
  • inserção dos dados referentes ao CID (Classificação Internacional de Doenças) em caso de afastamento por problema de saúde;
  • parte do corpo atingida;
  • agente causador;
  • morte do trabalhador, caso tenha ocorrido.

Classifique o acidente

Também é preciso classificar o documento de acordo com o tipo específico. Estão entre eles:

  • inicial: primeira comunicação do acidente de trabalho;
  • reabertura: quando ocorrer o reinício do processo ou quando há, de fato, o afastamento do profissional;
  • comunicação de óbito: quando há o óbito do profissional em decorrência do acidente de trabalho após a emissão do CAT inicial.

Controle os documentos de saúde do trabalhador

É fundamental que você tenha em mãos todos os dados de saúde do trabalhador tanto antes (no período de exames periódicos) quanto depois (com os dados atualizados do estado de saúde do colaborador). Assim, é possível registrar a extensão dos danos no eSocial e, ao mesmo tempo, ter informações para poder oferecer todo o suporte ao profissional durante sua recuperação.

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Repasse os dados para o eSocial

Entre no eSocial e faça o registro das informações na plataforma. É crucial seguir os prazos determinados pela legislação. Estão entre eles:

  • óbito: assim que ele ocorrer;
  • acidente de trabalho com afastamento: um dia útil.

Em caso de problemas nesse quesito, a empresa pode sofrer com multas e sanções dos órgãos fiscalizadores. Então, não deixe de estar atento a isso, ok?

Como você pode perceber, o registro do evento CAT eSocial precisa ser feito com cautela. Falhas nesse tipo de atividade podem causar inconsistências no sistema e, assim, até mesmo gerar sanções desnecessárias para a sua empresa. Nada bom, não é mesmo?

Software para eSOCial – emita a CAT com o SOC

Para comunicar um acidente de trabalho, é necessário fazer o envio do evento S-2210 ao eSOCial. Com o SOC, software líder de gestão SST, é possível garantir o cumprimento dos prazos legais do eSOCial.

O SOC envia todos os meses mais de 3 milhões de eventos com sucesso para eSOCial. Além disso, fez parte do Grupo de Trabalho das empresas piloto de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo a antecipação e foco de soluções desenvolvidas para o eSOCial.

>> Por que o sistema SOC é referência nos envios do eSOCial?

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