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Exames periódicos: entenda sua importância e quem precisa fazer

11 de novembro de 2020

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Exames periódicos são excelentes aliados das empresas para proteger os seus funcionários e o funcionamento do próprio negócio. Continue lendo para entender a importância destes exames e quem precisa fazer.

Cuidar da nossa saúde é uma questão relevante em vários aspectos. A prevenção de doenças e o costume de fazer exames com frequência nos ajuda a encarar com mais facilidade algumas tarefas. E, principalmente, nos prepara melhor para o que venha a acontecer. A lógica é a mesma dentro do mercado de trabalho. O cuidado não é apenas uma questão pessoal.

As empresas têm diversas obrigações para que possam manter o seu pleno funcionamento. Uma delas é realizar, periodicamente, exames médicos em seus funcionários contratados pelo regime da CLT. No entanto, essa questão ainda gera dúvidas em gestores e empregadores. Alguns ainda desconhecem que isso seja obrigação.

Entenda, a seguir, qual é a importância dessa ação e quem precisa necessariamente fazer.

Quem deve fazer exames periódicos e por que?

O exame médico periódico, dentro do universo corporativo, se trata de uma exigência prevista da Lei Trabalhista e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº7 (NR7) do país e segue alguns critérios de acordo com o risco.

Por exemplo, caso a função exercida pelo trabalhador ofereça maiores riscos, a ação precisa ser adotada com mais frequência. A faixa etária também é levada em consideração ao pensar na periodicidade.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é a entidade responsável por definir o intervalo entre os exames. Funcionários do ramo da construção civil ou de atividades mais arriscadas, como em postos de gasolina, têm que ser avaliados anualmente. Os colaboradores com menos de 18 anos ou mais de 45 também. No entanto, o recomendado para atividades de risco normal é de dois anos de intervalo.

Quem define em qual categoria de risco se encaixa cada ramo de atuação é a Classificação Nacional de Atividade Empresarial, e ela pode ser encontrada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

A rotina de trabalho varia dentro das empresas, conforme o ramo em que atuam. Contudo, sempre existirá algum risco, seja ele físico, químico, biológico ou ergonômico, a qual os trabalhadores estarão expostos durante o seu expediente.

O objetivo de providenciar regularmente os exames consiste na proteção das esferas de saúde (emocional, psicológica e física) do colaborador, mas também em fortalecer seus direitos. As empresas, por lei, têm o direito de saber qual é o estado de saúde do seu funcionário. Afinal, a questão envolve o âmbito judicial e um processo pode causar muitos prejuízos financeiros e de reputação.

Podemos dizer que, de uma forma direta, os exames servem, então, para que gestores identifiquem possíveis problemas de saúde em sua equipe e possam garantir a continuidade do trabalho prestado.

No caso de empresas registradas como de baixo risco, o exame significa apenas uma entrevista sobre a saúde do funcionário. Há questões comuns, como sobre doenças antigas, queixas e condições, no geral. No entanto, o cenário muda conforme a natureza do trabalho.

Já os trabalhadores que diariamente lidam com fatores de risco, independente de quais sejam eles, provavelmente passarão por procedimentos mais técnicos.

Qual é a importância da realização do exame periódico?

Conforme comentamos, o intuito de quem adota os exames no intervalo correto (bienal, anual ou semestral) é a proteção. E essa é também a principal vantagem da medida, para ambos os lados. Logo, trata-se de uma ação preventiva e de controle, com a finalidade de evitar prejuízos financeiros, de reputação e, principalmente, humanos.

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Por meio dos exames periódicos, o colaborador tem, na medida do possível, a sua saúde preservada e avaliada com frequência. Isso traz conforto para a equipe, afinal, possibilita que mudanças estruturais, em equipamentos ou, até mesmo, na dinâmica da rotina sejam repensadas, segundo as queixas dos funcionários. A antecedência na descoberta é importante para os dois lados, para que se possa planejar o tratamento ou evitar que a comorbidade se torne um fator impeditivo de trabalhar.

Se o médico, de fato, diagnosticar algo, o colaborador deve enxergar o seu empregador como rede de apoio no processo. A recuperação e volta às atividades normalmente ou de acordo com a capacidade serão uma dinâmica em conjunto. Existem casos em que o indivíduo não pode mais exercer seu trabalho e precisa ser realocado em outro setor, por exemplo.

Se for comprovado que não houve esse suporte ou que a empresa foi negligente com o colaborador diagnosticado com algum problema de saúde, as indenizações podem ser bem grandes.

Por outro lado, as empresas ao colaborarem com essa exigência legal, também podem enxergar benefícios. Havíamos explicado que ações trabalhistas movidas por ex-funcionários podem implicar prejuízos enormes. A companhia, portanto, através da medida, tem em mãos um mecanismo de defesa.

Os problemas judiciais não param por aí para o mundo dos negócios. Aqueles que não realizam ou se negam a prestar esse serviço estão descumprindo uma norma prevista na Lei Trabalhista. Multas e autuações por agentes e órgãos de fiscalização são outras punições possíveis para a situação. Portanto, quem quiser ficar em dia com as suas obrigações empresariais precisa, a cada dois anos (ou menos, a depender da função), providenciar os exames para os empregados.

Ficou claro, dessa forma, que estamos falando de um acordo com benefícios para todos os envolvidos. Desde a realização, no ambiente de trabalho (o que não configura folga ou liberação das funções e do expediente), até o diagnóstico, empregador e empregado apresentam suas vantagens.

Quem precisa fazer exames periódicos?

A legislação brasileira exige que todos os trabalhadores (contratados pelo regime da CLT, como havíamos comentado) realizem o exame médico periódico. O que muda, no entanto, é a frequência. Assim, aqueles que ocupam cargos classificados como de grande risco fazem a avaliação com mais frequência do que outros. O limite desse intervalo é de até dois anos entre uma ação e a seguinte.

O colaborador que estiver de férias ou de licença no período em que ocorrer o exame, não está livre da avaliação. Pelo contrário, outra data deverá ser agendada para que todos participem e tenham o registro.

Por meio do SOC, é possível cadastrar todos os funcionários da empresa e, de acordo com cada cargo, é possível selecionar a periodicidade dos exames que precisam ser feitos. Quer descobrir essa e outras soluções do SOC para sua empresa? Entre em contato conosco!

Continue lendo:

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