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Trabalho com exposição ao frio: conheça os riscos, atividades afetadas e quem tem direito à insalubridade

11 de março de 2026

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Conheça os riscos, atividades afetadas e quem tem direito à insalubridade no trabalho com exposição ao frio.

A exposição ocupacional ao frio é um tema cada vez mais presente nas rotinas de Saúde e Segurança do Trabalho. Profissionais que atuam em câmaras frigoríficas, transporte, manipulação de alimentos, rotinas externas e diversos outros setores enfrentam diariamente temperaturas que podem impactar a saúde, o desempenho e a segurança. 

Diante deste cenário, é essencial entender quais atividades envolvem risco, quais são os principais efeitos do frio, o que diz a regulamentação e como empresas e trabalhadores podem se proteger. 

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O que caracteriza exposição ao frio no trabalho? 

A exposição ao frio ocorre quando o trabalhador permanece em ambientes com temperaturas abaixo dos limites que o corpo consegue manter de forma confortável. 

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata de atividades ou operações insalubres, considera exposição ao frio tanto em:
 

  • Ambientes artificiais, como em câmaras frias, abrangendo profissionais de indústrias alimentícias, supermercados e centros de distribuição, entre outros. 
  • Ambientes naturais, como o trabalho a céu aberto em regiões frias, incluindo colaboradores externos (segurança, manutenção e logística), atividades rurais, entre outros. 

Principais riscos da exposição ao frio 

A exposição prolongada ou inadequada pode gerar uma série de efeitos no organismo, entre eles estão: 

  • Riscos fisiológicos: hipotermia, frostbite (lesão por congelamento), redução da destreza manual, tremores e fadiga, aumento do gasto metabólico, contrações musculares e dores 
  • Riscos organizacionais: queda de produtividade, aumento de erros operacionais, maior probabilidade de acidentes (queda de objetos, falhas de manuseio, perda de agilidade) 
  • Riscos à saúde a longo prazo: agravamento de doenças respiratórias, problemas circulatórios, distúrbios osteomusculares 

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Direitos do trabalhador exposto ao frio 

A garantia de condições seguras para quem trabalha em ambientes frios vai além do fornecimento de EPI, envolve também direitos fundamentais que protegem a saúde, o conforto térmico e a integridade física do trabalhador. Conhecer esses direitos é essencial para que trabalhadores e empresas atuem de forma preventiva, reduzindo acidentes, afastamentos e garantindo um ambiente laboral mais seguro e saudável. 

  • EPI adequado: roupas térmicas, luvas, botas, gorros e outros itens adequados às temperaturas reais de trabalho. 
  • Treinamento: informações sobre riscos, sinais de alerta, uso correto de EPI e condutas de segurança. 
  • Controle de exposição: pausas térmicas, alternância de tarefas e tempo limitado em ambientes muito frios. 
  • Ambiente seguro: portas e antecâmaras funcionando, cortinas de ar, sistemas de ventilação e isolamento adequado. 
  • Avaliação de SST: análise preliminar de risco, avaliação quantitativa (quando aplicável) e registro das condições de trabalho. 

Adicional de insalubridade por exposição ao frio: quem tem direito? 

O adicional de insalubridade é um benefício previsto na legislação trabalhista para situações em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos acima dos limites considerados seguros.  

No caso do frio, o Anexo 9 da NR-15 estabelece que atividades realizadas em ambientes frios podem ser consideradas insalubres, desde que essa condição seja comprovada por avaliação técnica. 

Essa avaliação é formalizada em laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, como engenheiro de segurança ou médico do trabalho, e os resultados devem ser registrados nos documentos obrigatórios de SST da empresa: 

  PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): onde o risco é identificado, avaliado e controlado dentro do inventário e do plano de ação; 

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): onde constam diretrizes de monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos. 

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Somente após essa análise técnica é possível confirmar se a exposição configura insalubridade e se há direito ao recebimento do adicional, que no caso do frio é classificado como grau médio, conforme a NR-15. É importante reforçar que o adicional não substitui as medidas preventivas: ele apenas compensa o risco quando este não pode ser totalmente eliminado. 

 

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