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Quais são as principais Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho?

26 de outubro de 2021

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As Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho são regulações que traçam diretrizes importantes a serem adotadas nas empresas com o objetivo de trazer maior segurança e mais qualidade de vida não só para os colaboradores, mas também para as comunidades ao entorno do local de atividade.

Além disso, elas determinam documentos obrigatórios que devem ser submetidos, a fim de haver um acompanhamento e uma verificação da saúde dos profissionais, avaliando também quais são as medidas preventivas que estão sendo tomadas. Vale lembrar que os responsáveis pela sua criação foram os profissionais do Ministério do Trabalho e, atualmente, quem cuida delas são aqueles alocados nos ministérios que absorveram os especialistas dessa pasta, em conjunto com a comissão tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Neste artigo, vamos falar sobre as principais NRs que você, profissional de SST, deve dominar. Boa leitura!

NR 01

A primeira Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho trata de diretrizes gerais e que devem ser seguidas por todas as empresas, de forma obrigatória, independentemente de sua natureza (pública ou privada). As últimas atualizações da NR 01, realizadas em 2020, trazem um capítulo novo sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Assim, aquilo que estava distribuído em outras normas encontra-se presente nesse capítulo. Por exemplo, integraram-se nele as questões relacionadas com acidentes de trabalho e choques elétricos.

NR 05

A NR 05 é a responsável pela obrigatoriedade da criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Segundo a regulação, ela deve ser constituída tanto por representantes da empresa empregadora quanto por empregados e também traz as atribuições que a comissão deve ter:

  • organizar e viabilizar diálogos, discussões e conscientizações sobre Saúde e Segurança no Trabalho (SST);
  • analisar a qualidade dos equipamentos de segurança fornecidos pela organização;
  • acompanhar se os profissionais estão utilizando os EPIs de forma adequada;
  • ser responsável pelo planejamento da Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT);
  • propor medidas de proteção a acidentes de trabalho;
  • fiscalizar e fazer cumprir as normas delimitadas pelas demais NRs.

Segundo a NR 05, a constituição da CIPA é obrigatória apenas nos casos em que haja mais de 20 funcionários e/ou quando os riscos das atividades forem considerados médios ou elevados. Nos casos em que ela não é obrigatória, a empresa precisa ter um funcionário especializado para cumprir o papel que a CIPA teria.

NR 06

A NR 06 é uma das mais importantes justamente por trazer as normas estabelecidas para o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). É importante lembrar que eles são fundamentais para proteger o colaborador no dia a dia, a fim de garantir a integridade física de todos os envolvidos.

No texto, é definido que todo negócio deve fornecer para o seu quadro de pessoal, de forma gratuita, os equipamentos de proteção básicos que devem protegê-los dos riscos em um determinado ambiente, no qual exercerão as suas atividades. A norma define que a escolha dos EPIs dependerá do risco inerente à atividade desempenhada. Ou seja, se há risco de queda, os colaboradores precisam utilizar capacetes. Se há partículas despendidas no ar, eles devem utilizar máscaras respiratórias e óculos para a proteção das vias aéreas.

A NR 06 também dispõe acerca de outras questões, tais como:

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  • exigência do uso dos equipamentos;
  • treinamento dos funcionários;
  • controle do fornecimento dos itens etc.

NR 10

A NR 10 foca as medidas de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Assim, ela traz todas as medidas de segurança relacionadas com as atividades em instalações elétricas e que contenham eletricidade, dispondo, por exemplo, acerca da obrigatoriedade de treinamento de segurança e prevenção.

Ela também determina quais são os EPIs que devem ser utilizados de forma obrigatória. Entre eles, estão:

  • os de proteção das mãos, dos pés e das cabeças;
  • as luvas de borracha;
  • um capacete que contenha revestimento isolante;
  • as botas que contêm solado de borracha e, principalmente, sem elementos de metal.

NR 15

A NR 15 é extremamente importante, pois traz a classificação das atividades e das operações insalubres, ou seja, que possam causar problemas em longo prazo, já que estão acima dos níveis de tolerância. Assim, ela determina quais são as atividades que caracterizam esse tipo de situação e que, portanto, motivam acréscimos salariais para o funcionário, além de dispor sobre os cuidados que devem ser tomados nessas circunstâncias. A norma, assim, traz:

  • ações de prevenção;
  • modo de acompanhamento da situação;
  • formas de restringir os malefícios;
  • percentuais de adicionais relacionados com o contato com ambientes e materiais insalubres.

NR 16

A NR 16 dispõe sobre atividades e operações perigosas — que são diferentes do trabalho insalubre. Assim, ela determina em quais condições é configurada a atividade perigosa, o que ocorre quando há presença de:

  • explosivos;
  • produtos inflamáveis;
  • radiações;
  • eletricidade;
  • risco de violência física (comum em ambientes vulneráveis e em trabalhos de segurança).

Nesse caso, o profissional recebe um adicional de periculosidade para as suas atividades. Além disso, tal como a anterior, a NR também determina formas de:

  • proteção;
  • minimização dos riscos;
  • necessidade de treinamento, entre outros.

NR 17

A NR 17 é outra consideravelmente importante, principalmente porque permite proporcionar um ambiente de trabalho que seja mais seguro para os profissionais no que diz respeito ao uso dos equipamentos de trabalho. Ou seja, ela traz as diretrizes para uma maior ergonomia, visando a favorecer o bem-estar e a saúde física e psicológica dos colaboradores.

Além disso, a norma também fala sobre a caracterização de doenças do trabalho que são causadas por problemas relacionados com a falta de ergonomia e derivadas das seguintes situações:

  • movimentos repetitivos;
  • postura inadequada;
  • esforço físico excessivo;
  • iluminação insuficiente para realizar os trabalhos, entre outras.

Estar em adequação às Normas Regulamentadoras (NRs) é fundamental para proteger os times de eventuais problemas que possam prejudicar a integridade física e mental deles. Além disso, o não cumprimento pode gerar sanções, como:

  • multa simples;
  • multa diária;
  • paralisação das atividades;
  • fechamento da empresa em casos mais graves.

Como você pôde ver, essas são as consequências que podem ocorrer quando a sua empresa não segue as diretrizes das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho no caso de uma fiscalização. Contudo, elas não param por aí, pois os colaboradores podem também entrar com ações trabalhistas, já que o não cumprimento os coloca em risco. Ademais, essa prática representa uma quebra de um direito deles.

Por isso, inclusive, é importante compreender quais são as principais ações trabalhistas que as empresas enfrentam comumente. Leia o nosso artigo e tire as suas dúvidas acerca do assunto!

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