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Tire suas dúvidas sobre o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

7 de outubro de 2020

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O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento de fundamental importância para a empresa que deseja se proteger de ações judiciais ilegítimas, que podem colocar em risco sua sobrevivência e desenvolvimento, bem como garantir os direitos dos seus trabalhadores. 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido pela sigla PPP, é um documento que, segundo o site Guia Trabalhista, o qual é referência em legislação trabalhista no Brasil, reúne informações sobre o histórico-laboral do trabalhador, como:

– Dados administrativos;

– Registros ambientais;

– Resultados de monitoração biológica.

Apesar de ser um documento relativamente antigo, tendo sua elaboração obrigatória em janeiro de 2004, muitos gestores têm dúvidas sobre ele. Com a intenção de elucidar as principais dúvidas em torno do PPP, montamos este conteúdo. Continue lendo para saber mais.

Qual é a finalidade do PPP?

O PPP não é um documento qualquer, vale dizer. Ele tem como finalidade comprovar as condições de trabalho pela qual o funcionário passou, com o objetivo de habilitá-lo para receber benefícios e/ou serviços da Previdência Social, como por exemplo, a aposentaria especial.

Além disso, o PPP se configura como um meio de prova produzida pelo empregador diante da Previdência Social, bem como de outros órgãos públicos. É uma forma de garantir que o funcionário usufrua de seus direitos, como o direito de se aposentar pelo regime especial.

Fora isso, serve como fonte primária de informação para o desenvolvimento de políticas públicas de vigilância sanitária e epidemiológica, de maneira a garantir e preservar a saúde de todos os trabalhadores.

Todos os trabalhadores devem preencher o PPP?

A resposta para essa pergunta é não. De acordo com o site Guia Trabalhista, esse documento deve ser preenchido por aqueles profissionais ou trabalhadores que ficam expostos “à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência”.

Desse modo, aqueles trabalhadores que não trabalham diante dessas condições não ficam obrigados a preencher o PPP. No entanto, recomenda-se sua elaboração para fins de garantia de direitos, bem como para provar as condições de trabalho diante dos órgãos de fiscalização.

Microempresas estão obrigadas a preencherem o PPP?

Essa dúvida é comum, considerando que a legislação trabalhista vigente é bastante branda com relação às micros e pequenas empresas.

Então, conforme a legislação vigente, essas empresas não estão dispensadas de preencher e emitir o PPP.

Caso os seus trabalhadores executem suas atribuições em um ambiente nocivo, que ofereça potencial risco à sua saúde, então, tais organizações devem emitir o PPP, para fins de garantia de direitos.

De quem é a responsabilidade pela emissão do PPP?

A responsabilidade pela emissão do PPP é, geralmente, do empregador, ou seja, daquele que mantém contrato de trabalho com o trabalhador. No caso de empregado, a responsabilidade é da empresa empregadora.

Todavia, no caso de cooperados filiados, tal responsabilidade passa a ser da cooperativa de trabalho ou de produção.

Tratando-se de trabalhador portuário avulso, a responsabilidade é do Órgão Gestão de Mão de Obra, também conhecido pela sigla OGMO. Caso, porém, o trabalhador seja avulso não portuário, cabe ao sindicato da categoria emitir tal documento.

O PPP, orienta o site Guia Trabalhista, deve ser “preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa, caso não se faça isso”.

Que tipos de dados devem ser destacados no PPP?

O PPP deverá ser elaborado e emitido tendo como base as demonstrações ambientais, oriundas de programas e documentos como:

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– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

– Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

– Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);

– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

– Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);

– Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Além disso, cabe destacar que o PPP deverá ser atualizado sempre que ocorrer alguma mudança nas informações ambientais relacionadas ao ambiente no qual o trabalhador executa suas atribuições. Recomenda-se que esse documento seja atualizado ao menos uma vez por ano.

Caso a empresa não emita o PPP, poderá sofrer multa?

Conforme já destacamos, caso a empresa descumpra a obrigação de emitir o PPP no ato de rescisão de um contrato, poderá ser penalizada com uma multa prevista em lei, que varia de acordo com a gravidade. A multa varia entre R$ 636 e R$ 63 mil.

Assim sendo, o mais recomendado é que a empresa fique atenta, produzindo corretamente o PPP, para que dessa maneira não seja multada, tendo que arcar com uma multa que pode onerá-la financeiramente.

Por que uma empresa deve elaborar o PPP?

O PPP, como vimos, é um documento fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores, sobretudo daqueles que trabalham em condições nocivas, que podem, portanto, afetar sua saúde. Nesse caso, o PPP serve como documento que é capaz de garantir benefícios como a aposentadoria especial, por exemplo.

Além disso, a empresa também pode se beneficiar desse documento, uma vez que as informações contidas nele servem como prova para a Justiça do Trabalho. É muito comum que funcionários, quando demitidos, entrem com uma ação contra a empresa, alegando condições de trabalho nocivas.

O PPP, nessa hipótese, pode ser a prova que a empresa precisa para contrariar as reinvindicações ilegítimas ou de má-fé.

Agora que sabe o essencial a respeito do PPP, não deixe de elaborá-lo. Como vimos, esse documento é fundamental não apenas porque atesta as condições ambientais de uma empresa, mas também porque possibilita que o funcionário consiga se aposentar pelo regime especial, bem como usufruir de outros benefícios e/ou serviços da Previdência Social.

Fora isso, como vimos, é um documento de fundamental importância para a empresa que deseja se proteger de ações judiciais ilegítimas, que podem colocar em risco a sua sobrevivência e desenvolvimento.

Você sabia que por meio das funcionalidades do SOC, você pode elaborar o seu PPP?

Se você gostaria de saber mais sobre essa e outras funções do nosso Software Integrado de Gestão Ocupacional, entre em contato conosco pelo canal de atendimento que melhor atende sua expectativa. Você pode conferir nossos meios de contato por aqui.

Continue lendo:

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