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Acompanhe os trabalhos de Simplificação e Modernização do eSocial

17 de julho de 2019

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Algumas mudanças no eSocial vêm acontecendo, desde eliminações, adições e simplificações. Saiba mais sobre a Simplificação e Modernização do eSocial.

Os trabalhos de modernização do eSocial tiveram andamento com uma semana dedicada às mudanças finais da versão 2.5 (REV) do leiaute do eSocial.

O objetivo é que a revisão desta atual versão seja implantada à curto prazo, resultando na maior flexibilização no que diz respeito à diversas regras e conversão de campos que, antes eram obrigatórios, em facultativos. Ou seja, diversas simplificações do sistema serão antecipadas, fazendo com que várias informações deixem de ser exigidas pelo Governo Federal.

Com isso, nenhum desenvolvedor ou usuário precisarão ajustar nada, visto que a equipe técnica preservou a estrutura atual.

No entanto, essa versão apresentará uma diminuição na quantidade de informações prestadas pelas empresas que se enquadram nos grupos obrigatórios do eSocial, seguindo as premissas abaixo:

• Manutenção da numeração da versão do leiaute na versão 2.5: sem necessidade de alterações nos arquivos XML enviados.

• Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev): na prática, os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação formal no novo sistema.

• Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade: quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.

• Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência: as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.

Mudanças previstas para janeiro de 2020

Junto as mudanças citadas acima, a equipe responsável pelo projeto do eSocial trabalha nas mudanças que ainda vão acontecer dentro de seis meses, entrando em vigor no início do próximo ano.

A ideia é apresentar o novo sistema o mais rápido possível, anunciando as novidades assim que tudo estiver certo. No entanto, como são muitas alterações, há necessidade de prazos maiores, visando a implementação, a homologação e ainda os testes a serem realizados pelos usuários.

O Governo Federal enfatiza ainda que “há uma grande preocupação em respeitar os investimentos feitos pelas empresas e profissionais, seja em sistemas, seja em treinamentos e capacitações”. E, por esse motivo, o novo sistema irá manter a estrutura já consolidada e amadurecida para a prestação das informações obrigatórias, mesmo

Um dos focos é a substituição das obrigações secundárias que ainda seguem em vigor. Então, é necessário unir a prestação de informações pedidas pelas leis atuais. Garantindo, assim, o equilíbrio entre a integridade e continuidade da informação x a simplificação e a substituição.

Saiba mais sobre o eSocial em nosso blog.
» eSocial: Guia completo atualizado.
» Prorrogação do eSocial: Confira o Cronograma de Simplificação.

3° Grupo – Prazo para inclusão de cadastramento inicial

Considerando a alteração do calendário de obrigatoriedades do eSocial e a implantação da CTPS Digital em setembro de 2019, o prazo para as empresas pertencentes ao Grupo 3 para fazerem o cadastramento inicial das informações dos vínculos dos trabalhadores contratados passou a ser até o dia 31/08/2019. Isto se não houver outros eventos não periódicos antes.

Anteriormente, o prazo era para o mês de maio de acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Empregador doméstico e demais simplificados

As equipes de desenvolvimento do eSocial também trabalham em diversas melhorias para o módulo web para empregadores domésticos e demais simplificados (MEI). Incluindo, por exemplo, novas ferramentas consideradas facilitadoras:

• Utilização de Assistentes (wizards);
• Assistente Virtual (chatbot);
• Ferramentas em relação às férias e desligamentos.

Revisão da Nota Orientativa 2019.16

O que é está da Nota Orientativa? Nada mais é do que a orientação sobre as configurações padrões utilizadas na base de dados do eSocial.

Foi tratada da orientação utilizada da base de dados, de abril de 2016. A configuração tratada foi de Case Interative, para a diferenciação entre maiúsculo e minúsculo.

Significa que é indiferente para a base de dados, no preenchimento de campos de informações, a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas.

Ou seja,  um exemplo é os códigos de rubrica, a serem informados na tabela de rubricas. Não há  diferença para a base de dados: “Rubrica001”, “rubrica001” e “RUBRICA001”. Entende-se que está sendo falado de uma mesma coisa.

Mas em relação ao preenchimento de outros campos, como a validação de arquivos XML, definidos no esquema XSD do eSocial, há uma diferença entre utilizar letras maiúsculas ou minúsculas, podendo constatar erro.

Por exemplo, campos que precisam informar estados brasileiros, é necessário utilizar em letras maiúsculas, como: SP (São Paulo) ou RJ (Rio de Janeiro). Ou quando precisa ser informado sim ou não, é necessário utilizar S ou N.

► Confira todos os detalhes no site do eSocial.

Início da 1ª fase de modernização do eSocial com a Nota Técnica 15/2019

[Texto atualizado em 09/12/2019]

Revisão Nota Técnica

Algumas atualizações e modificações já estão acontecendo em relação ao eSocial e a modernização prometida pelo governo atual. E, segundo o portal oficial eSocial, a Nota Técnica 15/2019 é quem está marcando o começo da primeira fase de modernização.

Primeiramente, as modificações na versão 2.5 do leiaute, que foi prometido há menos de um mês, uma versão que simplificará o eSocial. E já estão sendo implementadas as alterações no novo sistema.

Até o momento, apenas um dos eventos atendidos pelo SOC sofrerá mudanças, mesmo que ainda sem data definida, o governo já afirma a simplificação do evento S-2230. E junto a estas atualizações, o SOC tem tido suas implementações para atender às mudanças.

Dentro deste evento os campos/grupos que sofrerão alterações serão:

• Grupo {infoAtestado} – alterada condição;
• Grupo {emitente} – alterada condição;
• Campo {codCID} – alterada validação;
• Campo {qtdDiasAfast} – alteradas ocorrência e descrição;
• Campo {nrProc} – alterada validação;
• Campo {dtTermAfast} – alterada validação.

Ainda é esclarecido que esta nota não é um resultado final do trabalho de modernização. Algo bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica.

O governo já pensa em uma segunda fase mesmo sem datas definidas ou planos concretos. Deixando claro algumas ideias de mudanças ou exclusões. E alguns eventos de SST entraram nesta próxima leva para exclusão:

Leiaute S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho. Foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.

Leiaute S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional. A portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.

Mesmo com a eliminação de dois de seis eventos de SST e a simplificação do evento 2230, os eventos mantidos ainda serão simplificados.

Mantidas apenas as informações necessárias para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno de 300.

Reatualização da Nota Técnica 15/2019

O eSocial está em constantes mudanças. Desde o começo de 2019 já estamos procurando deixar todos os nossos usuários e leitores atualizados sobre a plataforma e suas simplificações ou qualquer mudança que venha ocorrendo. A última atualização publicada no portal oficial do eSocial foi sobre a Nota Técnica 15/2019.

Recapitulando, como já informamos em outro conteúdo, a Nota Técnica n°15/2019 tem o objetivo de implantar as primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial, de acordo com o art. 9º da Portaria n° 300, de 13/06/2019.

E houve sua republicação, informando as datas de implantação das novas regras nos ambientes de produção e testes:

  • Ambiente de produção restrita (testes): 08/10/2019
  • Ambiente de produção: 11/11/2019

Até o momento houve apenas a simplificação de um evento atendido pelo SOC, que é o leiaute S2230 – Afastamento Temporário.

O SOC busca estar sempre a par das atualizações do eSocial. Assim fazendo com que a plataforma esteja se modernizando e tenha as simplificações de acordo as diretrizes divulgadas pelo governo.

Adiamento do calendário

Haverá o adiamento de algumas obrigatoriedade do calendário do eSocial, e o eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões) é um deles.

Este adiamento ocorrerá em razão a mudanças por conta das simplificações em andamento.

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias no portal oficial do eSocial.

Quer saber mais sobre eSocial ou SST?
Entre em nosso blog e fique por dentro das notícias e curiosidades da área de SST.

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