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Uso de EPIs em meio a pandemia: Esclarecimentos em Nota Técnica da Anvisa

23 de março de 2020

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No dia 21 de março (sábado), a Anvisa publicou uma Nota Técnica com orientações para profissionais de saúde sobre uso de EPIs em meio a pandemia. Saiba mais.

A Nota Técnica Nº 04/2020 foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e buscou orientar os profissionais de saúde a utilizarem máscaras por um período de exigência maior do que o indicado pelos fabricantes.

A orientação aconteceu devido à baixa quantidade em estoque diante da pandemia do COVID-19 (coronavírus).

Isso porque, apesar de muitos fabricantes indicarem o descarte a cada uso, a Anvisa solicita que os profissionais não realizem o descarte e sim reutilizem.

Ela salienta ainda que não indica o uso de máscaras ou uso de EPIs vencidos, mas “indica o uso além do prazo de validade designado pelo fabricante”.

Uso de EPIs em momentos de epidemia

A Nota Técnica da Anivsa orienta ajustes no uso de EPIs para certas situações, tendo critérios bem definidos.

O uso de máscaras cirúrgicas, por exemplo, deve ser feito apenas pelos pacientes que tenham sintomas de infecções respiratórias (febre, tosse e dificuldade para respirar) e também por profissionais que prestem assistência à pacientes com suspeita ou casos confirmados de coronavírus em uma distância menor do que um metro.

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Já as máscaras N95, FFP2 ou equivalentes devem ser utilizadas apenas quando houver realização de procedimentos que gerem aerossol. Exemplos desses procedimentos são: Intubação ou aspiração traqueal, indução de escarro, ventilação não invasiva, entre outros procedimentos.

As orientações podem passar por atualizações, de acordo com informações que forem sendo disponibilizadas, já que estamos vivendo um caso inédito e complexo em todo o mundo.

Para casos suspeitos ou confirmados

Pessoas que possuam casos confirmados e seus acompanhantes também precisam utilizar EPIs, como:

  • Máscaras cirúrgicas;
  • Lenços de papel, para tosses, espirros ou secreções nasais;
  • Uso de sabonete líquido para a higienização das mãos ou preparação alcoólica a 70%.

Para profissionais de saúde

  • Higienização das mãos com água e sabonete líquido e/ou uso de solução alcoólica a 70%;
  • Óculos de proteção ou proteção facial;
  • Máscara cirúrgica;
  • Avental;
  • Luvas de procedimentos;
  • Gorro e máscaras N95, FFP2 ou equivalentes, para procedimentos com liberação de aerossol.

Profissionais de apoio (profissionais de higiene, nutricionistas, manutenção, etc)

  • Higienização das mãos com água e sabonete líquido e/ou uso de solução alcoólica a 70%;
  • Óculos de proteção ou proteção facial;
  • Máscara cirúrgica;
  • Avental;
  • Luvas de procedimentos – Para profissionais da limpeza/higiene, utilização de luvas de borracha com canos longos e botas impermeáveis;
  • Gorro para procedimentos com liberação de aerossol.

Clique aqui e confira na íntegra a Nota Técnica da Anvisa.

Profissionais de outras áreas e seus EPIs

Não é somente os profissionais de saúde que devem estar atentos aos usos de EPIs. Trabalhadores que não podem fazer parte da quarentena, seja por seus trabalhos essenciais ou a não liberação das empresas, eles também devem ter certos cuidados neste momento.

Além de reforçar a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual, é importante cuidados com a higiene dos mesmos. Antes e após o manuseio dos EPIs é importante higieniza-los, principalmente óculos, máscaras e protetor solar, para os que utilizam.

Além disso, para equipes que fazem o DDS (Diálogo Diário de Segurança), é importante praticá-lo nestes momento ao ar livre. Evitando aglomerações em salas fechadas e que não há circulação de ar.

Saiba mais sobre nossos conteúdos:
⏩ Conselho Federal de Medicina reconhece possibilidade de atendimento médico à distância.
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